ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Flashcards
O que é e por quem é realizada a função administrativa?
A função administrativa é a mais ampla das funções do Estado moderno, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade.
A função administrativa é desempenhada em todos os Poderes da União, Estados, DF e Municípios, abrangendo todos os órgãos que, gerindo os interesses estatais e coletivos, não estejam voltados à legislação ou à jurisdição.
A divisão entre Adm. Pública Direta e Indireta abrange qual critério, subjetivo ou objetivo?
Subjetivo - Adm. Pública entendida como no sentido de Estado-sujeito, Estado-pessoa.
Como se opera a organização administrativa centralizada?
Situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. É realizada através da Administração Direta.
Como se opera a organização administrativa descentralizada?
O Estado executa suas tarefas indiretamente, delegando a atividade a outras entidades. É realizada através da Administração Indireta.
Qual é a diferença entre desconcentração e descentralização?
Na desconcentração o Estado desmembra seus órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural. A Administração Direta apenas organiza sua estrutura, constituindo novos órgãos para desempenhar suas funções dentro do mesmo âmbito, ou seja, ainda de forma direta.
É a desconcentração ou a descentralização que dá origem à Adm. Pública Indireta?
Descentralização.
Qual é o conceito de Adm. Pública Direta?
Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência constitucional para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Exercício da função administrativa pelos poderes constituídos de forma direta, centralizada.
Contudo, há órgãos internos dentro da Administração Direta (criados por desconcentração).
Existem funções que não podem ser descentralizadas?
Há certas funções centralizadas que, por sua relevância, merecem amparo constitucional, como a administração tributária dos entes federativos, a qual deve ser realizada de forma direta.
A Adm. Direta pode abranger o Poder Judiciário e o Poder Legislativo?
Sim, quando estes exercem atividade administrativa (e não jurisdicional ou legislativa).
O que é a Adm. Pública Indireta?
Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
A administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
Tais pessoas não estão soltas no universo administrativo – ligam-se estas às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva Administração Direta.
Qual é o objetivo central da criação de uma Adm. Pública Indireta?
Seu objetivo principal é a atuação estatal descentralizada.
O Poder Público, não desejando exercer determinada atividade através de seus próprios órgãos, transfere a titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo, então, o fenômeno da delegação.
Qual é a diferença entre a delegação feita por contrato administrativo e aquela feita por lei?
Quando a delegação é feita por contrato ou ato administrativo, aparecem como delegatários os concessionários e as permissionárias de serviços públicos.
Quando é a lei que cria as entidades, surge a Administração Indireta.
O Poder Legislativo e o Judiciário podem ter sua Administração Pública Indireta?
Todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta, desde que seja sua a competência para a atividade e que haja interesse administrativo na descentralização.
Quais são as entidades componentes da Adm. Pública Indireta?
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Quais são os princípios específicos da Adm. Pública Indireta e o que implicam?
- PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - só podem ser instituídos por lei; todas entidades.
- PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - a atividade administrativa deve ser passível de delegação.
- PRINCÍPIO DO CONTROLE - a Adm. Direta deve fiscalizar e controlar as entidades componentes.
O que é uma autarquia?
Pessoa jurídica de direito público, integrante da Adm. Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
EX: IBAMA, INCRA, UFPR.
A autarquia possui autonomia política?
Não. Possui autonomia administrativa.
As autarquias territoriais (Territórios) compõem a Adm. Pública Indireta?
Não.
Quando se inicia a personalidade jurídica da autarquia?
Sendo pessoa jurídica de direito público, não incidem as prescrições do CC no que tange ao início da personalidade jurídica (inscrição dos atos constitutivos no registro próprio); incide o princípio da legalidade – as autarquias adquirem personalidade jurídica no momento em que a lei criadora entra em vigência.
Qual é o objeto das autarquias?
Destinadas a executar atividades típicas da administração pública.
Execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e empresarial.
Assistenciais, Previdenciárias, Culturais, Profissionais, Administrativas, Controle, Associativas, etc.
É admitida a criação de autarquias intermunicipais ou interestaduais?
Não. Se querem executar serviços conjuntos devem utilizar os instrumentos de convênio ou consórcio – gestão associada (art. 241, CF). Entendimento do STF.
Existem autarquias com regime jurídico especial?
Sim, por exemplo as autarquias de controle (agência reguladora), as quais são regidas por uma disciplina jurídica diversa do comum, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.
Depende da lei instituidora atribuir regime especial ou não.
Algumas prerrogativas especiais: - poder normativo técnico; autonomia decisória; independência administrativa; autonomia econômico-financeira.
De qual poder decorreu a criação das agências reguladoras?
A instituição das agências decorreu do denominado poder regulatório, pelo qual as entidades exercem controle basicamente sobre dois setores, ambos executados por pessoas da iniciativa privada: serviços públicos normalmente delegados por concessão e atividades econômicas privadas de relevância social.
Os bens de autarquia são públicos?
Sim.
Qual o regime jurídico do pessoal integrante de uma autarquia?
O regime jurídico do pessoal deve ser único - ou estatutário ou celetista.