ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Flashcards

1
Q

O que é e por quem é realizada a função administrativa?

A

A função administrativa é a mais ampla das funções do Estado moderno, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade.

A função administrativa é desempenhada em todos os Poderes da União, Estados, DF e Municípios, abrangendo todos os órgãos que, gerindo os interesses estatais e coletivos, não estejam voltados à legislação ou à jurisdição.

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2
Q

A divisão entre Adm. Pública Direta e Indireta abrange qual critério, subjetivo ou objetivo?

A

Subjetivo - Adm. Pública entendida como no sentido de Estado-sujeito, Estado-pessoa.

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3
Q

Como se opera a organização administrativa centralizada?

A

Situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. É realizada através da Administração Direta.

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4
Q

Como se opera a organização administrativa descentralizada?

A

O Estado executa suas tarefas indiretamente, delegando a atividade a outras entidades. É realizada através da Administração Indireta.

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5
Q

Qual é a diferença entre desconcentração e descentralização?

A

Na desconcentração o Estado desmembra seus órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural. A Administração Direta apenas organiza sua estrutura, constituindo novos órgãos para desempenhar suas funções dentro do mesmo âmbito, ou seja, ainda de forma direta.

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6
Q

É a desconcentração ou a descentralização que dá origem à Adm. Pública Indireta?

A

Descentralização.

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7
Q

Qual é o conceito de Adm. Pública Direta?

A

Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência constitucional para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

Exercício da função administrativa pelos poderes constituídos de forma direta, centralizada.

Contudo, há órgãos internos dentro da Administração Direta (criados por desconcentração).

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8
Q

Existem funções que não podem ser descentralizadas?

A

Há certas funções centralizadas que, por sua relevância, merecem amparo constitucional, como a administração tributária dos entes federativos, a qual deve ser realizada de forma direta.

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9
Q

A Adm. Direta pode abranger o Poder Judiciário e o Poder Legislativo?

A

Sim, quando estes exercem atividade administrativa (e não jurisdicional ou legislativa).

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10
Q

O que é a Adm. Pública Indireta?

A

Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

A administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.

Tais pessoas não estão soltas no universo administrativo – ligam-se estas às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva Administração Direta.

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11
Q

Qual é o objetivo central da criação de uma Adm. Pública Indireta?

A

Seu objetivo principal é a atuação estatal descentralizada.

O Poder Público, não desejando exercer determinada atividade através de seus próprios órgãos, transfere a titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo, então, o fenômeno da delegação.

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12
Q

Qual é a diferença entre a delegação feita por contrato administrativo e aquela feita por lei?

A

Quando a delegação é feita por contrato ou ato administrativo, aparecem como delegatários os concessionários e as permissionárias de serviços públicos.

Quando é a lei que cria as entidades, surge a Administração Indireta.

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13
Q

O Poder Legislativo e o Judiciário podem ter sua Administração Pública Indireta?

A

Todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta, desde que seja sua a competência para a atividade e que haja interesse administrativo na descentralização.

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14
Q

Quais são as entidades componentes da Adm. Pública Indireta?

A

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.

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15
Q

Quais são os princípios específicos da Adm. Pública Indireta e o que implicam?

A
  1. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - só podem ser instituídos por lei; todas entidades.
  2. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - a atividade administrativa deve ser passível de delegação.
  3. PRINCÍPIO DO CONTROLE - a Adm. Direta deve fiscalizar e controlar as entidades componentes.
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16
Q

O que é uma autarquia?

A

Pessoa jurídica de direito público, integrante da Adm. Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

EX: IBAMA, INCRA, UFPR.

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17
Q

A autarquia possui autonomia política?

A

Não. Possui autonomia administrativa.

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18
Q

As autarquias territoriais (Territórios) compõem a Adm. Pública Indireta?

A

Não.

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19
Q

Quando se inicia a personalidade jurídica da autarquia?

A

Sendo pessoa jurídica de direito público, não incidem as prescrições do CC no que tange ao início da personalidade jurídica (inscrição dos atos constitutivos no registro próprio); incide o princípio da legalidade – as autarquias adquirem personalidade jurídica no momento em que a lei criadora entra em vigência.

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20
Q

Qual é o objeto das autarquias?

A

Destinadas a executar atividades típicas da administração pública.

Execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e empresarial.

Assistenciais, Previdenciárias, Culturais, Profissionais, Administrativas, Controle, Associativas, etc.

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21
Q

É admitida a criação de autarquias intermunicipais ou interestaduais?

A

Não. Se querem executar serviços conjuntos devem utilizar os instrumentos de convênio ou consórcio – gestão associada (art. 241, CF). Entendimento do STF.

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22
Q

Existem autarquias com regime jurídico especial?

A

Sim, por exemplo as autarquias de controle (agência reguladora), as quais são regidas por uma disciplina jurídica diversa do comum, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

Depende da lei instituidora atribuir regime especial ou não.

Algumas prerrogativas especiais: - poder normativo técnico; autonomia decisória; independência administrativa; autonomia econômico-financeira.

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23
Q

De qual poder decorreu a criação das agências reguladoras?

A

A instituição das agências decorreu do denominado poder regulatório, pelo qual as entidades exercem controle basicamente sobre dois setores, ambos executados por pessoas da iniciativa privada: serviços públicos normalmente delegados por concessão e atividades econômicas privadas de relevância social.

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24
Q

Os bens de autarquia são públicos?

A

Sim.

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25
Q

Qual o regime jurídico do pessoal integrante de uma autarquia?

A

O regime jurídico do pessoal deve ser único - ou estatutário ou celetista.

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26
Q

Qual é o foro dos litígios judiciais de uma autarquia?

A

Justiça Federal, se federal a autarquia; Justiça Estadual, se estadual ou municipal a autarquia.

É evidente que há exceções (habilitação em falência, concurso de créditos, legislação trabalhista, etc).

27
Q

Os atos e contratos de uma autarquia são administrativos?

A

Em regra, sim, dada a personalidade jurídica de direito público.

No entanto, alguns atos e contratos podem ter natureza privada, como exceção, seguindo a lógica do regime jurídico privado.

28
Q

A responsabilidade civil de uma autarquia é objetiva?

A

Sim, havendo direito de regresso contra o agente público causador do ilícito.

29
Q

Quais são as prerrogativas autárquicas mais evidentes?

A
  1. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
  2. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS E DE SUAS RENDAS
  3. IMPRESCRITIBILIDADE DE SEUS BENS
  4. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
  5. CRÉDITOS SUJEITOS À EXECUÇÃO FISCAL
  6. BENEFÍCIOS PROCESSUAIS
30
Q

Qual o ato político que deu origem às agência reguladoras?

A

PND - Plano Nacional de Desestatização; necessidade de se fiscalizar as atividades delegadas à iniciativa privada.

31
Q

Qual foi a função atribuída às agências reguladoras?

A

A elas foi atribuída a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-las, inclusive, impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiraram o processo de desestatização.

32
Q

Por que é importante que as agências reguladoras atuem com algum grau de independência do governo?

A

Para que haja uma verdadeira liberdade fiscalizatória, as agências reguladoras devem, inclusive, ter certa independência em relação ao governo no que tange a vários aspectos de sua atuação. Se há interferência política, o sistema perde a sua vocação.

33
Q

No que se diferem as agências executivas (não reguladoras!) das demais autarquias?

A

Em nada. Desserviço legal!

34
Q

O que são associações públicas?

A

São espécies de autarquias compostas por consórcios públicos.

Sua nomenclatura foi dada pela Lei n. 11.107/05.

35
Q

Por que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado?

A

São dotadas de personalidade jurídica de direito privado para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maior flexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas de direito público.

36
Q

Qual a inspiração da criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista?

A

A ideia básica que traduzem continua sendo a do Estado-empresário, que intenta aliar uma atividade econômica com outras de interesse coletivo.

37
Q

Qual o conceito de empresa pública?

A

Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Adm. Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.

38
Q

Qual o conceito de sociedade de economia mista?

A

Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Adm. Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

39
Q

Por ter personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista se equiparam as pessoas oriundas da iniciativa privada?

A

O fato de possuírem personalidade de direito privado não as coloca no nível de exata igualdade com as pessoas nascidas da iniciativa privada.

40
Q

Como se dá a criação e a aquisição de personalidade jurídica pelas empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Somente por lei; a lei, na verdade, autoriza a sua criação, seguindo-se do CC para obtenção da personalidade jurídica em si (registro do ato constitutivo – estatuto).

41
Q

A criação e extinção de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista também depende de lei?

A

Sim.

42
Q

Qual é o objeto das empresas públicas e das sociedades de economia mista?

A

Desempenho de atividades de caráter econômico. Instrumentos de atuação do Estado no papel de empresário.

A doutrina afirma que o objetivo dessas entidades é o desempenho de atividades econômicas, ainda que se possa considerar, dentro do sentido amplo, a prestação de serviços públicos (somente os serviços públicos que também poderia ser exercidos mediante iniciativa privada).

Excluem-se, portanto, aqueles serviços ditos próprios do Estado, ou seja, aqueles que só o Estado pode executar, como a segurança pública, a prestação da justiça, a defesa da soberania nacional, etc.

43
Q

Quando o estado pode investir-se no papel de empresário e explorar atividade econômica?

A

O Estado só poder atuar excepcionalmente na exploração direta de atividade econômica: SEGURANÇA NACIONAL ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.

44
Q

Qual o regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista?

A

Por ter esse caráter dúplice (personalidade privada sendo, no entanto, controlada pelo Estado), seu regime jurídico é híbrido.

Quando se trata do aspecto relativo ao exercício da atividade econômica em si: predominam as normas de direito privado (civil e empresarial). O Estado se equipara ao empresário, não podendo usufruir de benefícios que estes não possuem (STJ).

Quando se trata do aspecto relativo ao controle administrativo: incidem as normas de direito público.

45
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem privilégios fiscais?

A

Em regra, não.

A imunidade e os privilégios fiscais só se justificam para as pessoas de direito público, estas sim representando o próprio Estado.

46
Q

Quais são os três critérios que diferenciam a empresa pública da sociedade de economia mista?

A
  1. CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL - Na EP, só as pessoas administrativas podem participar do capital
  2. FORMA JURÍDICA - a SEM adquirirá, sempre, a forma de sociedade anônima
  3. FORO PROCESSUAL PARA ENTIDADES FEDERAIS - Só as EPFederais tem prerrogativa de foro na Justiça Federal
47
Q

O patrimônio da EP e da SEM é constitui-se de bens públicos?

A

Não. Após a transferência do patrimônio para a EP ou SEM, passam a se caracterizar como bens privados, sujeitos à sua própria administração (não sujeitos à imprescritibilidade, impenhorabilidade, alienabilidade condicionada, etc).

A disposição dos bens segue a sorte do estatuto da entidade (desde que coerente com a respectiva lei criadora da entidade).

48
Q

O pessoal da EP e da SEM é celetista ou estatutário?

A

CLTista. Mas depende de aprovação em concurso público.

Não possui mesma estabilidade do estatutário.

No entanto, algumas regras dos servidores públicos também se aplicam ao empregados de EP e SEM:

  • não podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas;
  • são equiparados a funcionários públicos para fins penais;
  • são agentes públicos para fins de improbidade administrativa.
49
Q

Os atos e contratos da EP e da SEM são privados ou administrativos?

A

Em regra, privados.

No entanto, quando exercem atividades delegadas da respectiva administração direta, praticam atos administrativos, suscetíveis de controle através de mandado de segurança e ação popular.

50
Q

A licitação é obrigatória para as EP e SEM?

A

Sim.

No entanto, a CF previu (art. 173, par 01, III) que a lei poderá estabelecer regras específicas para contratações e licitações pertinentes a tais entidades; quando for editada essa lei, a lei 8666/93 incidirá supletivamente.

51
Q

A falência se aplica a EP e a SEM?

A

Não.

O regime de execução e penhora continua sendo aplicável a EP e as SEM, independentemente da atividade que desempenham.

52
Q

A responsabilidade civil da EP e da SEM é objetiva?

A

Sim.

Doutrina: se prestar atividade econômica propriamente dita, não há responsabilidade civil objetiva; se prestar também serviço público, há responsabilidade objetiva.

O Estado é sempre o responsável subsidiário (não solidário!). Se o patrimônio for insuficiente, o crédito pode ser exigido da pessoa jurídica respectiva.

53
Q

A fundação pública possui qual natureza jurídica?

A

Controvérsia.

DOMINANTE: há dois tipos de fundações, as de direito público e as de direito privado; somente estas tem personalidade jurídica de direito privado; logo, as fundações públicas seriam, em realidade, autarquias fundacionais; espécie do gênero autarquia (STF).

MINORITÁRIA: mesmo instituídas pelo Poder Público, as fundações públicas tem sempre personalidade jurídica de direito privado, inerente a esse tipo de pessoas jurídicas; analogia com EP e SEM – o Estado dá a luz a essas entidades e elas tem personalidade jurídica de direito privado (HELY).

54
Q

Independentemente da personalidade adotada, qual é o conceito de fundação pública adotada pelo Decreto-Lei 200/67?

A

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

55
Q

Qual é a implicação do entendimento majoritário ser o de que as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público?

A

Incidem as mesmas prerrogativas e características atribuídas a uma autarquia.

Seria, pois, uma autarquia fundacional.

56
Q

Qual é a característica primordial da fundação pública?

A

O que se exige, em verdade, é a finalidade social - religiosos, morais, culturais e de assistência (devem ser interpretados extensivamente).

O instituidor é, por óbvio, a Administração Pública Direta, que dota uma parte de seus bens para a busca da missão social da fundação pública.

57
Q

Qual é o objeto da fundação pública?

A

Finalidade de caráter social, sendo suas atividades caracterizadas como serviço público.

Assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa, atividades culturais, etc.

58
Q

Como se dá a criação e extinção da fundação pública?

A

Para a doutrina majoritária, com a vigência da lei. A minoritária afirma que depende do registro dos atos constitutivos.

59
Q

O MP velará pelas fundações públicas?

A

Controvérsia.

60
Q

Existem outras pessoas jurídicas vinculadas ao Estado, mesmo não compondo a Adm. Pública?

A

Sim, as pessoas de cooperação governamental (serviços sociais autônomos) e as organizações colaboradoras/parceiras.

61
Q

Se as pessoas de cooperação governamental e as organizações colaboradoras não constituem a Adm. Pública, por que é que são objeto de controle desta?

A

Embora não integrem o sistema da Adm. Indireta, cooperam com o governo, prestando inegável serviço de utilidade pública, sujeitando-se a controle direto ou indireto do Poder Público.

62
Q

O que são as pessoas de cooperação governamental?

A

Entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública (serviços sociais autônomos).

São pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais.

Por receberem recursos oriundos de contribuições pagas compulsoriamente, dependem da autorização legislativa para serem criadas.

Se especializaram tanto que acabaram por criar uma figura híbrida: típicas pessoas administrativas (autarquias), embora excluídas formalmente da Adm. Indireta.

63
Q

O que são as organizações colaboradoras/parceiras?

A