DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCEITOS Flashcards
O que é o Estado para o Direito Administrativo?
É um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, nesta caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. Em um Estado federativo, cada componente represente o Estado dentro de seu âmbito de abrangência.
O Estado, quando no exercício de um dos Poderes com função constitucionalmente definida, a faz com exclusividade?
Não há exclusividade no exercício dessas funções por um Poder e outro, mas sim preponderância (executivo também legisla além de administrar, etc). Funções típicas e atípicas, em todos os casos, autorizadas pela CF.
O que é a função administrativa?
A função administrativa é a atividade do Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica. é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob o regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.
Qual é o ponto central da função legislativa?
É a gestão do interesse público.
Quais as características básicas de uma Federação?
Conjugação das vantagens da autonomia política (auto-organização, autogoverno e autoadministração) com aquelas outras defluentes da existência de um poder central.
Existe descentralização política num estado federativo – círculos de poder conferidos a suas repartições.
Afigura-se fundamental o sistema de repartição de competências.
O que é o Direito Administrativo?
Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.
Qual é o sentido objetivo da Adm. Pública?
Própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa; é a própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado
Qual é o sentido subjetivo da Adm. Pública?
Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência do executar as atividades administrativas; quem exerce; não deve ser confundida com o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa em si; embora este seja o administrador por excelência, o Legislativo e o Judiciário também possuem função administrativa, embora não preponderante; trata-se da União, Estado, Município, DF, autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista (ADM DIRETA + ADM INDIRETA)
O que é um órgão público?
Compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.
O que prega a teoria do órgão público?
A vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes – PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence.
UNIDADE FUNCIONAL + AGENTES PÚBLICOS.
A criação/extinção de órgãos depende de lei?
Sim. Já a sua estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do Chefe do Executivo.
O que são agentes públicos?
Todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como pressuposto do Estado.
É elemento que encerra a trilogia do perfil da Adm: órgãos + agentes + funções.