ATO ADMINISTRATIVO Flashcards
O que é um fato administrativo?
Atividade material, no exercício de função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração; não ocorre sempre em virtude de um ato administrativo – por vezes decorre de uma conduta administrativa não formalizada em um ato administrativo; podem ser voluntários ou naturais; enfim, representa um evento dinâmico na Administração Pública.
Atos da administração se equiparam a atos administrativos?
Não, não se caracterizam propriamente como atos administrativos; atos políticos ou de governo; atos materiais; etc.
O que difere os atos administrativos dos atos jurídicos em geral?
No ato administrativo o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativa pública e o objeto é sempre voltado para o interesse público.
O ato administrativo pode ser comparado a um negócio jurídico?
Não se trata o ato administrativo de negócio jurídico, vez que a vontade jurígena será emitida pelos agentes da Administração em conformidade com a lei, sendo a emissão volitiva decorrente diretamente desta, independentemente de o agente desejar, ou não, a finalidade a ser alcançada pelo ato.
Mas a Adm. Pública pode praticar negócios jurídicos, só não se tratando estes de atos administrativos.
Qual é o conceito de ato administrativo?
É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público
Não há consenso na doutrina.
Quem é o sujeito da manifestação de vontade do ato administrativo?
O sujeito emissor da vontade deve estar, de alguma forma, vinculado à Adm. Pública – agentes administrativos ou delegatários (concessionárias ou permissionárias).
O direito privado pode reger um ato administrativo?
Não integralmente.
Apenas supletivamente.
Quais são os elementos ou requisitos de validade do ato administrativo?
- COMPETÊNCIA
- OBJETO
- FORMA
- MOTIVO
- FINALIDADE
Do que deve decorrer a competência para a prática do ato administrativo?
A competência tem que decorrer de norma expressa. Não há presunção de competência administrativa. A lei é a fonte formal da competência. Pode decorrer diretamente da própria CF. Em relação aos órgãos de menor hierarquia, pode decorrer de normas expressas de atos administrativos de organização.
A competência é inderrogável e improrrogável.
É possível a delegação e avocação de competência?
Sim, mas apenas excepcionalmente.
O que é o objeto do ato administrativo?
Também chamado de conteúdo.
Trata-se da alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato.
Aquisição, resgurado, transferência, modificação, extinção ou declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar.
Deve ser lícito e possível.
O objeto pode ser vinculado ou discricionário?
Sim.
O que é a forma do ato administrativo?
Meio pelo qual se exterioriza a vontade.
Sem a sua presença, o ato sequer completa seu ciclo de existência.
Para ser considerada válida, a forma do ato deve compatibilizar-se com o que expressamente dispõe a lei ou ato equivalente com força jurídica. Observação do procedimento.
Em regra, solene.
O que é o motivo do ato administrativo?
Situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
A motivação é diferente do motivo; a motivação diz respeito à fundamentação da prática do ato; discute-se acerca da obrigatoriedade de motivação principalmente nos atos discricionários.
O que diz a teoria dos motivos determinantes?
O motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade; congruência entre motivo e realidade; deve ser ajustado, inclusive, com o resultado do ato.
O que é a finalidade do ato administrativo?
Todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.
O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade.
Difere-se do objeto: o objeto representa o fim imediato; a finalidade reflete o fim mediato, sendo sempre o interesse público que deve o administrador perseguir.
Quais são as principais características do ato administrativo apontadas pela doutrina?
- IMPERATIVIDADE - Obrigam todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
- AUTOEXECUTORIEDADE - Idoneidade de por si criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência (é a regra, comportanto exceção).
O que é o mérito administrativo?
Em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade da prática do ato.
Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.
Portanto, o mérito administrativo é a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao MOTIVO e ao OBJETO, inspiradoras da prática do ato discricionário.
Cabe avaliação de conveniência e oportunidade quanto à competência, a forma e à finalidade?
Não. Elementos vinculados.
Como se classificam os atos administratidos quanto aos destinatários?
GERAIS: também denominados normativos; regulam uma quantidade indeterminada de pessoas;
INDIVIDUAIS: também denominados concretos; destinatários individualizados e definidos.