Poderes Administrativos Flashcards

1
Q

Poderes do Estado # Poderes Políticos # Poderes Administrativos

A

Estado: são poderes estruturais. Em nosso ordenamento, é formada pelo Executivo, legislativo e pelo Judiciário.

Políticos: decorre diretamente da Constituição Federal. Como exemplo, temos a iniciativa de leis e a possibilidade de sanção ou veto.

Administrativos: são poderes instrumentais, destinados ao alcance dos objetivos da administração. São exemplos de poderes administrativos poder de polícia e o poder disciplinar.

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2
Q

Poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

A

Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar o poder de polícia.

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3
Q

Características comuns a todos os poderes administrativos:

A

— São decorrência das prerrogativas conferidas administração pública.
— Devem ser exercidos dentro da estrita necessidade, sob pena de restar configurado abuso de poder.
— E renunciáveis, de forma que não há possibilidade dos agentes públicos deixarem de exercê-los.
— São poderes instrumentais, não podendo ser confundidos com os poderes estruturais do estado e com os poderes políticos.

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4
Q

Poder vinculado

A

Poder vinculado o regrado é o que a lei confere ao administrador para a prática de atos de sua competência, determinando todos os requisitos necessários a sua formalização. Neste caso, o administrador não possui margem decisória, devendo praticar o ato da forma como está previsto em lei.

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5
Q

Poder discricionário

A

Aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.

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6
Q

Possibilidade do poder judiciário adentrar no mérito administrativo:

A

— Como regra, não existe tal possibilidade, que é privativa da administração.
— Quando o ato discricionário for praticado contra a vontade da lei, pode ocorrer análise do poder judiciário.

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7
Q

Poder vinculado # poder discricionário

A

Poder vinculado:
- Nenhuma imagem de escolha para realização do ato.
- Requisitos competência, finalidade e formas são sempre vinculados.
- Requisitos motivo e objeto são vinculados.

Poder discricionário:
- Alguma margem de escolha para realização do ato.
- Requisitos competência, finalidade e formas são sempre vinculados.
- Requisitos motivo e objeto são discricionário.

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8
Q

Poder hierárquico

A

O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar da melhor forma a função pública. Relaciona-se empoderar que estou com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever, e principalmente, de avocar e delegar competências.

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9
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência e outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

A

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10
Q

Situações em que não poderá ocorrer a delegação:

A
  • A edição de atos de caráter normativo
  • A decisão de recursos administrativos
  • As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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11
Q

Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

A
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12
Q

Poder hierárquico

A

Dar ordens
Fiscalizar
Avocar
Delegar
Rever

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13
Q

Poder disciplinar

A

O poder disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o estado. Deste conceito inicial, se percebe que duas classes distintas de pessoas podem ser penalizadas com base no poder disciplinar: os servidores públicos regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios a atividade pública, sendo necessário, neste último caso, a existência de um vínculo necessariamente específico.

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14
Q

Quando da aplicação das sanções, estaremos diante do poder disciplinar, com a ressalva de que, nestes casos, este não será decorrente do poder hierárquico.

A

Uma das principais características atribuídas ao poder disciplinar é a discricionariedade.
O que é discricionário, no âmbito do poder disciplinar, é a escolha das penalidades que melhor se coaduna com a prática da infração pelo servidor ou pelo particular.

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15
Q

Aplicação do poder disciplinar:

A

Agentes públicos: decorre diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico.
Particulares com vínculo específico: decorre apenas do poder disciplinar.

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16
Q

Poder disciplinar:

A
  • Tem por objetivo a apuração de infrações e aplicação de penalidade.
  • Destina-se a agentes internos particulares ligados por um vínculo específico.
  • Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.
  • Não se confunde com poder de polícia e com a sanções de natureza penal.
  • Para aplicação de penalidades, deve instaurar procedimento administrativo e garantir o contraditório e a ampla defesa.
  • Todas as aplicações de penalidades devem ser motivadas.
17
Q

Poder regulamentar:

A

Para evitar que os administrados suscitem uma série de dúvidas acerca da aplicação das disposições legais é que surge o poder regulamentar, que consiste na prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para a edição de decretos destinados à regulamentação das leis.

Poder regulamentar: espécie
Poder normativo: gênero

18
Q

Tanto o presidente da república quanto governadores e os prefeitos possuem a competência para editar decretos regulamentares. Importante salientar que a edição de decretos regulamentares trata-se de uma competência indelegavel dos chefes do poder executivo.

A
19
Q

Decretos regulamentares # decretos autônomos

A

Decretos regulamentares:
- não inovam no ordenamento jurídico
- estão sujeitos a controle de legalidade
- são normas gerais e abstratas
- competência dos chefes do poder executivo
- não pode ser objeto de delegação
- pode ser utilizado em todas as hipóteses em que a lei necessitar de regulamentação.

Decretos autônomos:
- inovam no ordenamento jurídico
- estão sujeitos a controle de constitucionalidade
- são normas gerais e abstratas
- competência dos chefes do poder executivo
- pode ser objeto de delegação
- apenas pode ser utilizado em matérias específicas

20
Q

Poder de polícia.

A

Considere-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade os direitos individuais ou coletivos.

Resumindo: restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.

21
Q

Poder de polícia:

A
  • Trata-se de limitação de um direito individual em prol da coletividade.
  • Tem como objetivo a manutenção do bem estar coletivo.
  • Incide sobre todos os administrados, ainda que sem vínculo específico com poder público.
  • Decorre da supremacia do interesse público.
22
Q

Poder de polícia em sentido amplo # poder de polícia em sentido estrito

A

1: atividades do poder executivo e do poder legislativo. Todas as normas que restrinjam o uso de um direito ou liberdade.

2: apenas as atividades do poder executivo (administração pública). Medidas de caráter geral ou específicas.

23
Q

Polícia administrativa # polícia judiciária

A

1:
- incide sobre bens, direitos e atividades.
- é inerente à função administrativa, podendo ser desempenhada por todos os órgãos e entidades regidos pro direito público
- atua predominantemente de forma preventiva, podendo também agir de forma repressiva.
- combate os ilícitos administrativos.

2:
- incide apenas sobre pessoas
- apenas pode ser desempenhada por corporações específicas e por profissionais previamente treinados para tal atividade
- atua predominantemente de forma repressiva, podendo também agir de forma preventiva
- combate os ilícitos penais

24
Q

Forma de exercício:

A

É preventivo todo o controle feito como forma de restringir o direito individual em prol da coletividade. Já o controle repressivo, por sua vez, engloba sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

Por meio do controle preventivo, o objetivo do poder de polícia é evitar a possível ocorrência de um administrativo. O controle repressivo, o ilícito já ocorreu, de forma que a medida a ser adotada pelo poder público é aplicação de uma sanção administrativa.

25
Q

3 atributos do poder de polícia:

A
  • discricionariedade
  • autoexecutoriedade
  • coercibilidade
26
Q

Discricionariedade

A

Inclui margem de liberdade que é conferida ao administrador público quando no exercício do poder de polícia. 

27
Q

Autoexecutoriedade

A

Possibilita que a administração pública execute as medidas necessárias ao alcance dos seus objetivos sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário.
Ela apenas pode ser utilizada em duas situações: quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando tratar-se de uma medida de urgência.

28
Q

Coercibilidade

A

É a possibilidade que a administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, o emprego da força física.

29
Q

Competência privativa # competência concorrente

A

1:
- poder de polícia deve ser exercido apenas pelo ente competente
- sem possibilidade de delegação

2:
- cada um dos entes federativos fazem uso do poder de polícia em suas esferas
- união (âmbito geral), Estados (âmbito regional) e Municípios (âmbito local).

30
Q

Poder de polícia originário é aquele que é desempenhado pelos órgãos públicos dos próprios entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). É, em última análise, o exercido pela administração direta.

A

Poder de polícia delegado, por exclusão, é aquele conferido as entidades de direito público integrantes da administração indireta, ou seja, as autarquias e as fundações públicas.

31
Q

Requisitos para que o poder de polícia possa ser delegado a entidades de direito privado da administração indireta:

A
  • Entidade deve ser prestadora de serviços públicos
  • Capital social devem ser majoritariamente público
  • As entidades deves prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do estado em regime não concorrencial
  • Deve haver previsão em lei
32
Q

A ordem de polícia é composta pelas leis e demais atos normativos que determinam que o poder de polícia seja exercido.
O consentimento de polícia ocorre na situações em que o poder público consente com a atividade a ser desenvolvida pelo particular, sendo materializado, normalmente, pela emissão das licenças e das autorizações.

A

A fiscalização de polícia, como próprio nome sugere, são as inúmeras fiscalizações feitas pela administração no exercício de tal poder.
A sanção de polícia, por sua vez, são as sanções aplicadas aos particulares quando constatada alguma infração no âmbito da atividade desempenhada pelos particulares.

33
Q

Ordem de polícia e fiscalização de polícia: sempre estão presentes

A

Consentimento de polícia e sanção de polícia: podem ou não estar presentes

34
Q

Podem ser objetos de delegação:
Consentimento de polícia
Fiscalização de polícia
Sanção de polícia

A

Não pode ser objeto de delegação:
- ordem de polícia

35
Q

Prazo prescricional para aplicação da sanção de polícia:

A
  • Em regra, até cinco anos após a prática da infração
  • Nas prestações sucessivas ou continuadas, no prazo de cinco anos é contado do término das mesmas.
36
Q

No excesso de poder, estamos diante de uma atuação do agente público em que o requisito competência é o que está sendo violado. Pode ocorrer de duas formas:

A
  • Quando o agente extrapola as competências que lhe foram definidas como própria.
  • Quando o agente, atuando dentro de sua competência, pratica um ato com o objetivo de conferir efeitos que não são possíveis por aquele instrumento.
37
Q

Desvio de poder e liga se a não observância dos requisito finalidade. Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

A
  • Atos genéricos: em que o agente deixa de atender ao interesse público e passa a defender interesses privados.
  • Atos específicos: em que o agente faz uso de um Instituto legal para alcançar outro fim que não o previsto.
38
Q

4 poderes-deveres para o administrator público:
1- poder dever de agir
2- dever de prestar contas
3- dever de probidade
4- dever de eficiência

A

1- O administrador público não deve se eximir de agir quando sua atuação for necessária
2- O administrador público deve prestar contas da sua gestão, pois o patrimônio gerido e do povo
3- O administrador público deve ser leal e possuir as características da probidade, decoro e boa fé
4- O administrador público busca o melhor resultado com o menor gasto possível