Atos Administrativos Flashcards
O que são os fatos administrativos?
São realizações materiais e concretas da administração, podendo ser alcançados tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios à vontade do Poder Público.
Quais são os requisitos dos atos administrativos?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Competência: poder, definido em lei, para que o agente público possa praticar determinados atos administrativos.
Finalidade:
- geral (mediata) garantir o bem estar da coletividade
- específica (imediata) aquela que o ato administrativo deseja alcançar
Forma: modo de exteriorização do ato administrativo
Motivo: situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato
Objeto: conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato que a administração deseja alcançar.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
1 Presunção da legitimidade, a 2 autoexecutoriedade, a 3 imperatividade e a 4 tipicidade.
1: atos administrativos são considerados legais até a prova em contrário. Único atributo presente em todos os atos administrativos.
2: a administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos por parte de seus administrados, sem a necessidade de precisar recorrer ao poder judiciário.
3: administração impõe a sua vontade a terceiros, que não possuem outra opção que não seja cumprir o ato.
4: o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei
Quais as formas de desfazimento do ato administrativo?
1 Anulação, 2 revogação e 3 convalidação.
1:
- desfazimento de um ato ilegal
- pode ser realizada pela administração (autotutela) ou pelo poder Judiciário (desde que provocado)
- todos os efeitos são anulados, salvo terceiros de boa- fé
- eficácia ex-tunc (opera retroativamente)
- ato vinculado (quando o vício é insanável) ou discricionário (quando o vício é sanável, pois nesse caso pode ela optar entre anular ou convalidar o ato em questão)
2:
- desfazimento de um ato válido
- apenas pode ser feita pela Administração Publica que editou o ato
- eficácia ex-nunc (opera prospectivamente) ex nunca retroagem
- razões de conveniência e oportunidade
- ato discricionário
3:
- desfazimento de um ato ilegal
- efeitos retroativos (corrige o ato desde a origem)
- apenas pode ser feita pela Administração Publica que editou o ato
- ato discricionário
Quais são as espécies dos atos administrativos?
1 punitivos, 2 enunciativos, 3 ordinatorios, 4 normativos, 5 negociais
1: impõe penalidades a agentes públicos ou particulares
2: contém declaração da administração quanto a um fato ou situação
3: emana do poder hierárquico
4: veicula regras gerais e abstratas
5: autoriza o particular a exercer uma atividade ou usar um bem público
Atos vinculados # Atos discricionários
Atos vinculados:
- lei impõe ao administrador um “único comportamento possivel”
- sem margem de liberdade decisória
- todos elementos são vinculados
- não comportam revogação
Ex: licença, admissão, registro, homologação
Atos discricionários:
- administrador tem poder para decidir , nos limites da lei
- certa liberdade de escolha
- elementos Motivo e Objeto são discricionários
- lei autoriza expressamente ou usa conceitos jurídicos indeterminados
Ex: autorização, permissão, aprovação
Características do requisito competência:
- imprescritível (o exercício não prescreve após um lapso de tempo)
- irrenunciável (o agente público não pode renunciar às competências legalmente estabelecidas)
- improrrogável (o não exercício não implica em transferência a outra pessoa)
A possibilidade de a administração pública fazer com que os atos administrativos produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários, decorre do atributo da imperatividade.
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Atos simples # atos complexos # atos compostos
Atos simples: vontade de um único órgão. Singular ou colegiado
Atos complexos: duas ou mais vontades, único ato.
Atos compostos: duas ou mais vontades. Dois atos (principal e acessório)
A competência não é atributo, mas sim um elemento ou requisito dos atos administrativos.
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Trata-se a cassação da extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos com os quais anteriormente tinha se obrigado. Logo, é correto afirmar que a cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento na sua execução.
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Em caso de vício de competência, o ato administrativo pode ser anulado e poderá ser também convalidado, desde que, para isso, a competência seja relativa à pessoa e não se trate de competência exclusiva.
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