Lei N. 14.133/2021 - Licitações Públicas Flashcards
Licitação: O procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
União: competência privativa para legislar sobre normas gerais de contratação.
Estados, Distrito Federal e municípios: competência legislativa para estabelecer regras específicas de licitação, desde que, para isso, observe as regras gerais da União.
Licitação pública:
- Trata-se de um procedimento, série de fases e atos.
- Regida pelas regras do direito público.
- Resulta em um contrato de interesse do poder público.
Campo de aplicação:
1) Devem observar as disposições da lei n. 14.133/2021
2) Não são abrangidas pelas disposições da Lei n. 14.133/2021
1)
- Administração direta, autarquias e fundações nau de todos os entes federativos.
- Órgãos dos poderes legislativo e judiciário, quando do exercício da função atípica de administrar.
- Fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
2)
- Regra geral: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
- Exceção: regras relacionadas com os crimes cometidos na realização das licitações.
A nova Lei das Licitações é aplicada:
A) Alienação e concessão de direito real de uso de bens
B) Compra, inclusive por encomenda
C) Locação
D) Concessão e permissão de uso de bens públicos
E) Prestação de serviços, inclusive os técnicos profissionais especializados
F) Obras e serviços de arquitetura e engenharia
G) Contratações de tecnologia da informação e de comunicação
A nova Lei das Licitações não é aplicada:
A) contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos
B) Contratações sujeitas as normas previstas em legislação própria
A união, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às micro empresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciários e crediticias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao edital, e não da probidade administrativa.
Contratante: pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação.
Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a administração
Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins legais, o fornecedor ou prestador de serviço que, em atendimento a solicitação da administração, oferece proposta.
Na licitação, a compra será considerada imediata quando o prazo de entrega for de até 30 dias da ordem de fornecimento.
Regimes de Execução das obras e dos serviços de engenharia :
1) execução direta
2) execução indireta
1)
- Execução feita pelos órgãos e entidades da administração pública
2)
- Empreitada por preço unitário
- Empreitada por preço global
- Empreitada integral
- Contratação por tarefa
- Contratação semi-integrada
- Fornecimento e prestação de serviço associado
Concorrência:
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
- menor preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
- técnica e preço
- maior retorno econômico
- maior desconto
Concurso:
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. 
Leilão:
Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Pregão:
Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto.
Diálogo competitivo:
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realizar diálogos com Licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com intuito de desenvolver um ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Condução da licitação
- Regra Geral:
1) Procedimento conduzido pelo agente de contratação
2) Designação pela autoridade competente dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública
3) O agente será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
- Licitação que envolva bens ou serviços especiais:
1) O agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros
2) A comissão responderá solidariamente pelas decisões, exceto em relação ao membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrado em ata. - pregão:
1) O agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.