Poderes Administrativos. Flashcards
Poder vinculado…
É o poder de praticar atos vinculados. Neste caso, não existe a chamada liberdade de atuação
por parte do administrador. Alguns doutrinadores entendem ser mais um dever do que um poder
propriamente dito.
Licença para dirigir e para funcionamento, é parte do poder?
Poder vinculado.
Há margem de escolha no poder vinculado?
Não tem discricionariedade, não da margem de escolha.
PODER DISCRICIONÁRIO É?
à capacidade que a máquina pública tem de praticar os atos COM MARGEM DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, o que também é chamado de MÉRITO.
Elementos do ato administrativo…
COMPETÊNCIA: elemento vinculado.
FINALIDADE: elemento vinculado.
FOR MA: elemento vinculado.
MOTIVO: elemento que pode ser vinculado OU DISCRICIONÁRIO.
OBJETO: elemento que pode ser vinculado OU DISCRICIONÁRIO.
Elementos do ato administrativo que podem ter discricionariedade?
MOTIVO ou OBJETO
Mérito administrativo é?
Analise de conveniência e oportunidade.
Poder judiciário pode apreciar mérito administrativo?
Não, mas pode analisar aspectos de legalidade no ato.
As prerrogativas pelas quais o superior pode dar ordem, fiscalizar controlar, aplicar sanções,
delegar e avocar competências decorrem?
Do poder hierárquico.
DELEGAÇÃO significa?
Dar PARTE da sua competência originária para outro órgão exercer.
Delegação deriva de qual poder?
Poder hierárquico.
Atos que não podem ser delegados?
- Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
» Edição de atos de caráter Normativo.
» Decisão de Recursos Administrativos.
O que seria avocação?
A avocação seria o instituto pelo qual um superior hierárquico chama para si uma competência originária de um órgão subalterno.
É o poder que se manifesta quando a Administração Pública aplica sanções a seus agentes?
Poder disciplinar.
Sanções a particulares, qual poder incide?
Poder de policia.
Administração Pública pode punir particulares?
Sim, desde que, possuem UM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a ADM.
O PODER DISCIPLINAR, VIA DE REGRA, É DISCRICIONÁRIO?
É dotado de discricionariedade a respeito de aplicação de penalidades, mas CUIDADO: não há discricionariedade quanto ao dever de punir o servidor que tenha praticado uma infração disciplinar. Ela se encontra na gradação da penalidade.
Poder regulamentar?
É aquele que se manifesta por meio do chefe do poder executivo para editar decretos que
regulamentam as leis, seu objetivo é dar fiel execução a essa. Na esfera federal temos o Presidente; na esfera estadual temos o Governador e na esfera municipal temos o Prefeito.
O poder regulamentar pode criar novos direitos e obrigações?
ele não pode criar novos direitos e novas
obrigações. Sua atuação deve se restringir a completar, complementar e explicar aquilo que uma lei já trouxe ao mundo jurídico. Os atos administrativos normativos devem possuir determinações gerais e abstratas
Decreto Autônomo decorre do poder regulamentar?
Não decorre.
O que é poder normativo?
Poder normativo é mais genérico, mais abrangente. Sua manifestação está na possibilidade de outras autoridades editarem/expedir atos normativos.
O que é poder regulamentar?
É quando o ato é praticado pelo chefe do poder executivo?
Podere de Policia?
HELY LOPES MEIRELLES:
“Poder de polícia e a faculdade de que dispõe a administração pública para CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO de gozo de bens atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Características do poder de policia?
DICA
DI - discricionariedade
C - coercibilidade
A - autoexecutoriedade
Diferença entre poder de policia preventivo e repressivo?
Poder preventivo - em regra pertence a policia administrativa, ou seja, visa prevenir a sociedade de ilícitos.
Podere repressivo - em regra pertence a policia judiciaria, ou seja, visa por fim a atividade lesiva.
Poder de policia originário?
É aquele exercido pela administração direta.
Poder de policia delegado?
É aquele exercido por algumas pessoas da administração indireta.
PJ de direito Público - Autarquias e Fundações.
Poder de policia pode ser Delegado a Empresas Privadas?
De acordo com o STF