ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA II Flashcards

1
Q

AUTARQUIAS FUNDACIONAIS?

A

Com relação às autarquias fundacionais: nada mais são do que fundações públicas que são
regidas pelo direito público, a doutrina também costuma chamar de fundação autárquica.
Então, caso você encontre uma dessas duas nomenclaturas em provas de concursos, saiba que
você está diante de uma fundação pública que foi criada por lei, portanto seu regime jurídico
é obrigatoriamente de direito público, exemplo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL.

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2
Q

Autarquia associativa, conceitue?

A

Para se constituir uma autarquia associativa, basta a união de alguns entes públicos formando
uma nova pessoa jurídica de direito público, teremos aí a constituição de uma AUTARQUIA
ASSOCIATIVA que é, na verdade, um consórcio público regido pelo direito público. Lembrando
que a referida lei também fala sobre os consórcios públicos regidos pelo direito privado, por
isso tal instituto não se enquadra no conceito descrito acima.
Podemos dar como exemplo a união de alguns municípios unindo forças para realizar um
determinado serviço ou determinada obra, caso adotem a criação de um consórcio público
regido pelo Direito público, teremos uma AUTARQUIA ASSOCIATIVA.

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3
Q

Uma autarquia precisa arquivar os atos constitutivos nas repartições competentes? ou seja, ir ao cartório de registro de pessoa jurídica.

A

Tal indagação deverá ser considerada
como errada, pois por ser CRIADA POR LEI toda autarquia PRESCINDE, ou seja, DISPENSA o
arquivamento dos atos constitutivos na repartição competente, essa só precisa da edição de
uma LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA para existir.

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4
Q

Como são definidas as Fundações Públicas?

A

São definidas pela doutrina como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma
finalidade específica não lucrativa, sempre na área social, como: educação, saúde, assistência social,
pesquisa científica, proteção do meio ambiente.

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5
Q

Como é criada Fundações?

A

Art. 37. XIX CF– somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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6
Q

Conceito legal de Fundação?

A

De acordo com o decreto-lei nº 200 de 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento
de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

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7
Q

Fundação de direito público, criação e regime jurídico?

A

Se for CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA será de DIREITO PÚBLICO, e como consequência nascerão apenas com a promulgação da lei dispensando, assim, a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. São chamadas pela doutrina de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu pessoal se submeterá a um ESTATUTO, que no âmbito federal será a Lei nº 8.112/90 e terão direito a um regime próprio de previdência social nos termos do art. 40 da Constituição Federal.

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8
Q

Fundação de direito privado, criação e regime jurídico?

A

Se for AUTORIZADA POR LEI será de DIREITO PRIVADO e como consequência disso, além da lei autorizativa, precisarão arquivar seus atos constitutivos na repartição competente, ou seja, no registro civil de pessoas jurídicas – e por serem de direito privado não terão estatuto, mas seu pessoal será submetido da CLT, portanto não terão direito à estabilidade, e o regime de aposentadoria de seu pessoal será o regime geral de previdência social nos termos do art. 201 da Constituição Federal.

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9
Q

Finalidade e forma de capital das fundações?

A

Sua finalidade específica será sempre não lucrativa, de natureza social, por isso sua área de atuação será desempenhar atividades de natureza social
de interesse público.

A doutrina majoritária dirá que seu patrimônio pode ser inteiramente do Poder Público ou semipúblico e semiprivado. Seu instituidor faz uma dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado conjunto de bens e direitos e lhes confere personalidade jurídica.

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10
Q

Empresa pública é?

A

Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, constituída por capital exclusivamente público para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

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11
Q

Criação de Empresa pública?

A

Art. 37. XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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12
Q

De acordo com o DECRETO-LEI Nº 200, considera-se Empresa Pública?

A

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

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13
Q

As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista por ser de direito privado ainda assim se aplica as regras de direito público?

A

Muita atenção, pois a doutrina vai dizer que a empresa pública terá sobre si um regime jurídico híbrido também chamado de misto que advém do fato de ela ser propriamente de direito privado, mas se submete a regras de direito público, por
exemplo:

» 1- Submete-se ao controle finalístico realizado pela administração direta.
» 2- Realização de concurso público.
» 3- Licitação, via de regra, para contratar.
» 4- Prestação de contas ao tribunal de contas.

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14
Q

Quais as atividades desempenhadas pelas Empresas Públicas?

A

Podem prestar serviços públicos, como é o caso dos Correios que realizam o serviço postal que é exclusivo da União. Como também podem desempenhar atividade de natureza econômica, como é o caso do Caixa Econômica Federal.

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15
Q

Regime de pessoal adotado pelas Empresas Públicas?

A

» Como consequência de ser autorizada por lei, será regida pelo direito privado que por sua vez destinará a seu pessoal o regime da CLT.

serão chamados de empregados públicos e não servidores.

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16
Q

Capital social de Empresa Pública?

A

A Lei nº 13.303/16 nos traz a seguinte redação em seu art. 3º: Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, SERÁ ADMITIDA, no capital da empresa pública, a PARTICIPAÇÃO de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO, BEM COMO de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

17
Q

O que é Sociedade de economia mista?

A

A Sociedade de economia mista será uma estatal que possuirá obrigatoriamente capital misto,
sendo que a maioria deste capital votante deverá obrigatoriamente pertencer a um ente da administração pública.

18
Q

Criação de sociedade de economia mista?

A

Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

19
Q

De acordo com o DECRETO-LEI Nº 200, considera-se sociedade de economia mista?

A

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - É a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (S.A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

20
Q

Estrutura das S.E.M?

A

Por determinação legal, as sociedades de economia devem ter obrigatoriamente a estrutura de Sociedade Anônima (SA).

21
Q

Atividades desempenhadas pelas S.E.M?

A
  • Prestar serviços públicos
  • Desempenhar atividade de natureza econômica
22
Q

Regime jurídico adotado pela S.E.M?

A

Como consequência de ser autorizada por lei, será regida pelo direito privado que por sua vez destinará a seu pessoal o regime da CLT. No tocante ao regime previdenciário será o regime geral de previdência social e serão chamados de empregados públicos e não servidores.

23
Q

Foro competente para S.E.M?

A

SÚMULA Nº 556
É competente a Justiça Comum julgar as causas em que é parte da sociedade de economia mista.

Obs.: temos uma exceção à regra para a sociedade de economia mista no que se diz respeito ao foro
processual.

SÚMULA Nº 517
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente
ou opoente.

24
Q

Capital da S.E.M?

A

A maioria do capital será sempre público. O capital votante em sua composição deve ser, pelo menos 50% mais uma das ações com direito a voto, pertencer ao Estado. Porém, faz-se necessário a presença de capital votante privado, sob pena
de a entidade converter-se em empresa pública.

25
Q

DIFERENÇAS ENTRE A EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA?

A

EMPRESA PÚBLICA
A) Capital totalmente público
B) Pode ser feita em qualquer Forma
organizacional
C) Os processos contra as da União têm causas
julgadas perante a Justiça Federal (CF 109 I)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
a) Maioria de capital votante é público
b) Forma obrigatória de SA
c) Causas julgadas perante a Justiça Comum
Estadual, Súmula nº 556 (STF)
Exceção: Súmula nº 517= união no
processo

26
Q

Exemplo de Sociedade de Economia Mista:

A

O Banco do Brasil, a Petrobras, a Eletrobrás e o
Brasil Resseguros.

27
Q

Empresas públicas:

A

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a ECT (Empresa Brasileiro e Correios e Telégrafos), a Caixa Econômica Federal (CEF) etc.