Organização da ADM Pública Flashcards

1
Q

Como é formada a administração pública?

A

É formada pela ADM direita e indireta:
a) direta - composta por
I. união
II. estados
III. df
IV. municipios

b) indireta - composta por
I. autarquias
II. fundações .p
III. sociedade de economia mista
IV. empresas púlicas

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2
Q

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA?

A

A centralização administrativa acontece quando o poder público desempenha suas atividades diretamente por meio dos agentes e órgãos da estrutura da União, do Estado, do DF e dos Municípios. Quando as atribuições estão centralizadas nestas pessoas jurídicas

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3
Q

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA?

A

Ocorre quando uma atribuição é deslocada da administração direta para outra pessoa jurídica. Pode ocorrer de duas formas, são elas:

1ª FORMA ̶ DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: ocorre quando a Administração Pública
Direta por meio de uma lei ordinária específica cria uma pessoa jurídica da administração indireta
e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público para ela.

2ª FORMA ̶DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: ocorre quando a administração pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um contrato ou ato
unilateral.

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4
Q

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA?

A

É uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma
pessoa jurídica.
ͫ Exemplo: a criação de vários ministérios, de departamentos ou de secretarias.
ͫ Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de haver desconcentração dentro da
descentralização. Sim, é possível. Por exemplo, o INSS, que é uma autarquia (descentralização por outorga), pode querer implementar novas agências da previdência social; a UFRJ, uma autarquia que atua na área de educação, pode criar um departamento de matemática, de língua estrangeira ou de língua portuguesa, pode-se ver com clareza uma desconcentração dentro da descentralização.

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5
Q

CONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA?

A

O que temos na concentração administrativa é justamente o oposto da desconcentração: na
desconcentração, criamos novos departamentos, secretarias e ministérios; já na concentração, esses
departamentos, secretarias e ministérios seriam extintos e reagrupadas as suas competências em
um único departamento.
ͫ Exemplo: a extinção de um Ministério e a transferência de suas atribuições a um outro
Ministério.
» ACONTECEU NO BRASIL: no governo Dilma, tínhamos 35 ministérios; no governo
Temer houve uma redução para 29 e, no governo Bolsonaro, são 22.

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6
Q

Descentralização e Desconcentração, o que cada uma cria?

A

Descentralização - criação de entidade administrativas.
Desconcentração - Criação de órgãos.

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7
Q

O que são órgãos públicos?

A

São de competências especializadas, criados através da desconcentração administrativa.
- Não possuem - personalidade jurídica, assim sendo, não podem demandar em juízo.

OBS: órgãos independentes e autônomos podem possuem capacidade postulatória. Mas, apenas na defesa de suas prerrogativas, ex.: mesa da câmara dos deputados.

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8
Q

Como se classificam os órgãos públicos?

A

a) Órgãos independentes são representativos dos poderes do Estado e que possuem
competências constitucionais, não estando subordinados a nenhum outro órgão.
» Exemplos: Câmara dos Deputados; Presidência da República, Tribunais, TCU e MP

b) Órgãos autônomos possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão
subordinados à chefia de órgão independente na sua linha de hierarquia.
» Exemplos: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município.

c) Órgãos superiores não possuem autonomia administrativa ou financeira, mas possuem poder de decisão e comando de órgão inferiores. Lembrando que estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
» Exemplos: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

d) Órgãos subalternos não possuem autonomia ou pode decisório, existindo apenas para o desempenho de atribuições de execução.
» Exemplo: seção de almoxarifado, expediente etc.

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9
Q

Como Hely Lopes Meirelles conceitua órgão?

A

Os órgãos públicos são centros de competência, instituídos para o desempenho de funções
estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal.

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10
Q

Diferença entre o modelo de descentralização adotado pelo Brasil e USA?

A

Em relação à Administração Pública Direta, é pertinente saber que ela se divide em razão de
uma descentralização política, estudo inclusive pertencente ao direito constitucional. Segundo os
constitucionalistas, nossa descentralização política é conhecida como centrífuga, ou seja, de dentro para fora, diferentemente da descentralização que houve nos Estados Unidos, de centralização
centrípeta, ou seja, de fora para dentro.

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