ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Flashcards
A administração indireta é composta por?
I- Autarquia
II- Fundações
III- Sociedade de Economia Mista
IV- Empresas Públicas
Conceitue Autarquia?
De acordo com o o Decreto-lei nº 200/67 em seu art. 5º: AUTARQUIA – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
Conceitue Empresa Pública?
Decreto-lei nº 200/67 em seu art. 5º: EMPRESA PÚBLICA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito.
Conceitue Sociedade de Economia Mista?
Decreto-lei nº 200/67 em seu art. 5º: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Conceitue Fundação Pública?
FUNDAÇÃO PÚBLICA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Características comuns entre as entidades da ADM indireta?
a) Nascem de um processo de descentralização por outorga.
b) Algumas possuem personalidade jurídica de direito público, outras personalidades jurídicas
de direito privado, mas fato é que todas possuem tal personalidade.
c) Ao serem criadas, sem exceção, ficam vinculadas à finalidade para qual nasceram.
d) São sujeitas ao controle finalístico também chamado de supervisão ministerial, de fato lembremos que não há hierarquia entre a direta e indireta, mas o controle é real.
Seja de direito público ou seja de direito privado, todas precisam fazer concursos públicos,
também prestar contas aos tribunais de contas e fazer licitação, via de regra.
Prazo para se manifestar em juízo?
Art. 183. do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas RESPECTIVAS AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO gozarão de prazo EM DOBRO para todas as suas
manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Obs: não se aplica as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
O QUE SÃO AGÊNCIAS EXECUTIVAS?
São autarquias que nasceram como simples, mas por buscar em uma atuação mais eficiente
celebram com seu Ente Instituidor um contrato de gestão. Após a celebração desse contrato
passam a ser denominadas de: AGÊNCIA EXECUTIVA – isso fará com que elas recebam mais
verbas públicas e aumentem sua autonomia, claro que será exigido dela resultados como
contrapartida. Muita atenção, pois neste caso não se tem uma nova autarquia, ela apenas
tem um status diferenciado.
O que diz o art. 37, § 8º, da Constituição Federal?
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho
para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – O prazo de duração do contrato;
II – Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – A remuneração do pessoal.
Temos um raríssimo exemplo no ordenamento jurídico que é o INMETRO (Instituto Nacional
de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial).
Em relação as Autarquias, como são criadas e extintas?
Para nascer, toda autarquia precisa de uma LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA. Então, muito cuidado!
Questões de prova que afirmarem que a autarquia será criada por lei complementar afirmativa
deverão ser assinaladas como erradas.
Art. 37 da CF/88 INCISO XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia…
EXTINÇÃO
Segundo o Princípio da simetria das formas jurídicas, também conhecido como paralelismo
das formas, a extinção de autarquias deve ser feita da mesma forma que nasceu, ou seja,
mediante a edição de lei específica.
Qual o regime jurídico e desempenho das atividades de uma autarquia?
Será de direito público nos termos do inciso IV do art. 41 do código Civil de 2002.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV – As autarquias, inclusive as associações públicas.
Desempenha atividades típicas de estado.
Autarquias possuem imunidade tributária?
Muito cuidado com essa informação, pois no Brasil nós temos cinco tipos de tributo. Temos os
impostos, as taxas, os empréstimos compulsórios contribuições de melhorias e contribuições sociais, o ordenamento jurídico brasileiro garante imunidade quanto aos impostos e não a todo e qualquer tipo de tributo.
REGIME JURÍDICO DE PESSOAL das AUTARQUIAS?
EM REGRA estatutário, aqueles que são servidores públicos, mas podem haver empregados e esses são celetistas, fato esse se ocorre devido a terceirização.
Agências Reguladoras são?
As “ANAS”, elas regulamentam determinados setores específicos de prestação de serviços.
A OAB tem natureza jurídica de autarquia?
Segundo o STF, perante a Constituição Federal de 1988, a OAB perdeu o status de autarquia,
hoje ela é considerada como uma ENTIDADE SUI GENERIS.