Poderes Administrativos Flashcards
O poder administrativo não deve ser entendido como uma faculdade para a Administração. O poder deve ser exercido. Na verdade, a expressão mais adequada é “poder-dever” ou “dever-poder”. A Administração tem o dever de valer-se de todos os poderes que estão à sua disposição. O não exercício de um poder administrativo pode levar à responsabilidade administrativa e penal do agente público, bem como à responsabilidade civil da Administração, se causar dano a particulares.
VERDADEIRO.
Um agente público deixou de punir um subordinado quando ficou comprovado que ocorreu uma infração administrativa.
A omissão do agente público feriu a qual dever administrativo?
Poder administrativo.
Os instrumentos colocados à disposição do administrador público para atingir o interesse público é entendido como:
Poderes administrativos.
Quais são os quatro (4) deveres do administrador público?
I – Dever de agir;
II – Dever de prestar contas;
III – Dever de eficiência;
IV – Dever de probidade.
(PEPA)
Quais são as duas (2) formas de abuso de poder pelo agente público?
I – Quando a autoridade ultrapassa os limites de suas atribuições;
II – Quando a autoridade pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.
Ainda que atuando nos limites de sua competência, uma autoridade pública, ao praticar um ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público, avançou nas suas atribuições legais. Como se caracteriza essa situação?
Desvio de finalidade ou desvio de poder.
O chefe de uma repartição pública pode punir seu subordinado com a remoção, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, deslocando o servidor?
Não.
(A remoção prevista na Lei n. 8.112/1990 NÃO PODE ter caráter punitivo. A remoção desloca o servidor, mas não deve servir para puni-lo.)
O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, para que o agente público não cometa o abuso de poder. Quais as duas formas de abuso de poder?
I – quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de
suas atribuições;
II – quando a autoridade pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.
O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de _________ (1p) do ato administrativo.
Por outro lado, o abuso de poder pelo desvio viola o requisito da _________ (1p). Em qualquer dos casos, o ato nasce viciado ou _______ (1p).
I – competência
II – finalidade
III – ilegal
Qual o poder da Administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos?
Poder hierárquico.
Quais são os três (3) tipos de poder que decorrem do poder da hierarquia?
I – Poder de fiscalização e revisão.
II – Poder de delegação e avocação.
III – Poder de punir.
O poder de delegação é claro em decreto expedido pelo Presidente da República que transferiu para Ministros de Estado a competência de aplicar demissão a servidores subordinados ao seu ministério.
VERDADEIRO.
A avocação ocorre quando o superior hierárquico subtrai parte da competência atribuída originariamente ao seu subordinado.
VERDADEIRO.
Na avocação, DEVE HAVER RELAÇÃO DE HIERARQUIA.
Ao contrário da delegação, a avocação SÓ OCORRE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS. Assim, a avocação não apresenta caráter ordinário e não pode ser por tempo indeterminado.
Todas as relações em que o Poder Público está presente são hierarquizadas.
FALSO.
Não há hierarquia:
• Entre os poderes do Estado: entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não há
hierarquia, pois são independentes e harmônicos entre si, conforme o art. 2º da CF;
• Entre administração direta e indireta: entre a administração direta e suas entidades, que
compõem a administração indireta, não há relação de subordinação, e sim de vinculação;
• Entre as pessoas políticas: as pessoas políticas que compõem a Federação são: União,
Estados, DF e Municípios. Entre elas não há hierarquia. O Presidente não manda no governador e o governador não manda no prefeito. Cada um tem a sua autonomia;
• Nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo: quando o Poder Judiciário estiver
na sua função típica de julgar, não haverá relação de hierarquia entre os juízes e entre os
órgãos do Poder Judiciário.
O recurso hierárquico (próprio) é aquele interposto dentro de uma relação que tem hierarquia. O recurso hierárquico impróprio é aquele interposto em relações nas quais não há hierarquia.
VERDADEIRO.
O recurso hierárquico próprio depende de lei expressa para o seu cabimento.
FALSO.
O recurso hierárquico próprio NÃO DEPENDE de lei expressa para o seu cabimento, uma vez que decorre da própria relação hierarquizada a possibilidade de recurso ao órgão superior.
De acordo com a doutrina majoritariamente aceita, cabe recurso hierárquico impróprio entre administração direta e indireta.
FALSO.
(Cabe recurso hierárquico impróprio entre administração direta e indireta.)
(Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio:
NÃO HÁ previsão expressa na legislação das agências dessa modalidade recursal. Visa assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia regulatória.
Não obstante a direção superior da Administração pelo chefe do Executivo ser garantida no art. 84, II, da CF, o art. 37, XIX, da CF consagra o princípio da descentralização administrativa.
ATENÇÃO!
Parecer AC-051 da AGU:
É possível quando o ato da agência extrapola os limites legais de competência ou viole políticas públicas setoriais de competência do Ministério ou da Administração Central.
Cabe recurso hierárquico impróprio entre administração direta e indireta quando o ato da agência extrapole os limites legais de competência ou viole políticas públicas setoriais de competência do Ministério ou da Administração Central.
VERDADEIRO.
O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública, mas não incide em relação aos particulares que mantêm algum tipo de vínculo especial com o poder público.
FALSO.
O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública, MAS TAMBÉM INCIDE em relação aos particulares que mantêm algum tipo de vínculo especial com o poder público.
EXEMPLO:
Concessionários e permissionários, que podem sofrer determinadas sanções em razão de
inexecução contratual ou falha na execução, como advertência e multa.
O poder de polícia ocorrerá se o particular que sofre a sanção possui apenas um vínculo geral (relação de supremacia geral) com o Estado.
O poder disciplinar ocorre se o administrado possui relação especial (supremacia especial) com o Estado.
VERDADEIRO.
(Exemplos:
O poder de polícia:
• multa por passar no sinal vermelho.
O poder disciplinar:
• sanção que uma universidade aplica em seu aluno;
• sanção da Administração Pública ao contratado na relação contratual.)
Como é chamada a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito?
DISCRICIONARIEDADE.
No exercício do poder disciplinar, não há a necessidade de prévia definição em lei da infração administrativa e da sanção a ser aplicada. Isso é denominado de:
ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A legislação administrativa possui muitas infrações “abertas” que permitem enquadrar várias condutas dentro dos conceitos abertos da lei. Dentre elas, estão 4:
I – Insubordinação;
II – Incontinência pública;
III – Conduta escandalosa;
IV – Ato de improbidade administrativa.
A lei não define todos os possíveis atos de improbidade administrativa. Portanto, qualquer ato que viole a boa-fé e a honestidade, que devem ser características do servidor público, pode ser um ato de improbidade que permite a demissão.
VERDADEIRO.
(A lei não definiu, nem teria condições de definir, todos os possíveis atos de improbidade. Então, há apenas a previsão: quem comete ato de improbidade receberá a demissão. Assim, a Administração Pública avalia a conduta e decide se foi, ou não, ato de improbidade, aplicando a demissão.)
Ainda que prevaleça o princípio da atipicidade no Direito Administrativo, nada impede que o legislador estabeleça situação de tipicidade específica, definindo previamente o ilícito administrativo e a respectiva penalidade.
VERDADEIRO.
(Isso ocorre com o abandono do cargo, conduta descrita como a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (art. 138 da Lei n. 8.112/1990).
Em caso de uso do poder disciplinar na administração, embora as esferas civil, penal e administrativa sejam independentes, em quais situações a via administrativa ficará vinculada à esfera penal? (2x)
Se ficar provado, na esfera penal:
I - que o fato não aconteceu;
II - que o servidor não foi o autor.
(A decisão absolutória da esfera penal deve determinar também absolvição na via administrativa.)
Quanto à seleção da pena aplicável, o poder disciplinar é:
Discricionário.
O servidor pode ser condenado ou absolvido nas esferas CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA ou pode ser condenado na esfera administrativa e absolvido na esfera penal, e vice-versa.
VERDADEIRO.
(As três esferas são independentes.)
Em caso de uso do poder disciplinar na administração, embora as esferas civil, penal e administrativa sejam independentes, em quais situações a via administrativa ficará vinculada à esfera penal? (2x)
Resposta:
Se ficar provado, na esfera penal:
I - que o fato não aconteceu;
II - que o servidor não foi o autor
(a decisão absolutória da esfera penal deve determinar também absolvição na via administrativa)
(art. 126 da Lei n. 8.112/1990)
Em caso de uso do poder disciplinar na administração, a esfera penal pode vincular a decisão administrativa. Contudo, em qual situação esse vínculo deixa de existir?
Se o servidor for absolvido na esfera penal por “FALTA/AUSÊNCIA DE PROVAS”.
(Essa hipótese NÃO VINCULA A DECISÃO ADMINISTRATIVA. Uma coisa é ficar provado que o fato não aconteceu ou que não foi o servidor o autor; outra situação é uma decisão absolutória, na esfera penal, com fundamento de não terem sido reunidas provas suficientes para imputar o crime ao agente.)
Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
VERDADEIRO.
(STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 02/04/2013 – Informativo n. 521)
(Caso o servidor pratique um ato que seja, ao mesmo tempo, ilícito penal e ilícito administrativo, é possível transportar, para o processo administrativo, uma prova produzida na esfera penal.)
Como é chamado o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação das leis?
Poder Regulamentar ou Normativo.
De acordo com a doutrina, o Poder Regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo, e o Poder Normativo é da Administração Pública.
VERDADEIRO.
Como é denominado o ato administrativo clássico que explicita/detalha as leis (gerais e abstratas), feito pelos chefes do Poder Executivo?
Decreto.
(O poder da Administração Pública para detalhar as leis não se manifesta apenas pela edição de decretos. Há vários atos administrativos que fazem isso: resoluções, instruções normativas, portarias etc.)
O ato administrativo clássico que explicita/detalha as leis (gerais e abstratas) são os decretos feitos pelos chefes do Poder Executivo. O decreto é o ato que terá, como regra, função de explicitar a lei, fielmente, para sua aplicação.
VERDADEIRO.
O Decreto Regulamentar ou de Execução (art. 84, IV, da CF) é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, que pode editá-los para a execução das leis, podendo ampliar e restringir essas leis.
FALSO.
Decreto Regulamentar ou de Execução (art. 84, IV, da CF): é de competência privativa do chefe do Poder Executivo editá-los PARA A FIEL EXECUÇÃO DAS LEIS. Se o decreto é para a fiel execução da lei, ele NÃO PODE AMPLIAR as determinações legais, bem como restringir o alcance da lei.
Caso o ato normativo venha a exorbitar (extrapolar) a sua função de regulamentar a lei, o
art. 49, V, da CF autorizará a fazer sustação desse ato. O órgão autorizado pela CF a realizar a sustação de atos normativos que EXORBITAM o poder regulamentar é o:
Congresso Nacional (CN).
Qual dever do administrador público consiste na obrigação de não poder manter-se inerte diante de situação em que o poder deva ser exercido?
Dever de agir.
Qual dever do administrador público consiste em ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade?
Dever de prestar contas.
Qual dever do administrador público consiste em desempenhar os poderes com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade?
Dever de eficiência.