Atos Administrativos Flashcards
Quais são as principais características do ato administrativo? (5)
I – É um declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente;
II – É de nível inferior à lei;
III – Tem a finalidade de atender ao interesse público;
IV – Visa criar, restringir, declarar ou extinguir direitos;
V – Sujeita ao controle judicial.
Uma das características do ato de um agente do Estado é que ele não depende da vontade do administrado. Trata-se de uma:
Declaração unilateral.
Quem representa o Estado no exercício de função administrativa também pratica ato administrativo.
VERDADEIRO.
(exemplo: Concessionários e permissionários de serviço público.)
(Se uma empresa concessionária edita uma portaria regulamentando o uso do metrô, é um ato administrativo. E, dessa forma, está sujeita a todas as condições de validade do ato administrativo.)
Ato de chefe de Estado em função de governo é ato administrativo.
FALSO.
(O agente tem que estar no exercício de função administrativa.)
(Se o Presidente da República, por exemplo, edita um decreto declarando guerra a outro país, seu papel é de chefe de Estado. Isso não é ato administrativo.)
Quando o Presidente da República faz um decreto nomeando servidores, trata-se de um ato administrativo.
VERDADEIRO.
O ato administrativo é praticado somente pelo Poder Executivo.
FALSO.
(o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também praticam, quando atuam no exercício de atividade administrativa (função atípica). Ex.: edital de licitação; nomeação de servidores etc.)
O ato administrativo é de mesmo nível de lei e se confundem com a edição de leis.
FALSO.
(O ato administrativo é de nível inferior à lei. Existem atos normativos praticados pela Administração, mas que também não se confundem com a edição de leis.)
Atos normativos, como resolução e decretos, visam apenas à complementação das leis que, por serem gerais e abstratas, dependem, em muitos casos, de instrumentos que definam como elas deverão ser aplicadas.
VERDADEIRO.
O ato administrativo tem que ser praticado sempre visando ao interesse público, pois não se admite que seja destinado a uma pretensão pessoal.
VERDADEIRO.
Para ser um ato administrativo, tem que se destinar à criação, restrição, declaração ou extinção de Direitos.
VERDADEIRO.
Como é denominada a ação em que o Estado concede o direito a uma pessoa que quer colocar sua mesa de bar na calçada, criando o direito que até então a pessoa não tinha.
Autorização.
Como é denominada a ação em que o Estado declara (reconhece) um direito anterior (preexistente) a um particular que preenche as condições que a lei exige?
Licença.
(Não é a licença que criou o direito. O direito já existia antes, já tinha o direito garantido, a licença apenas reconheceu (declarou) isso.)
(Licença é um ato vinculado.)
Como é denominada a ação em que o Estado extingue um direito a uma pessoa de colocar mesa de bar na calçada?
Revogação.
Atos administrativos não podem impor sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.
FALSO.
(Atos administrativos também impõem sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.)
O Poder Judiciário, se provocado, poderá realizar o controle dos atos administrativos e esse controle recai sobre os atos vinculados e discricionários.
VERDADEIRO.
O ato administrativo se confunde com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.
FALSO.
(O ato administrativo NÃO SE CONFUNDE com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.)
O ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido estrito, decorrente da categoria do fato jurídico. Ato jurídico é qualquer ato que produz efeito no mundo jurídico. E o ato administrativo faz isso também.
VERDADEIRO.
(Se uma pessoa faz uma doação para outra de um bem, isso terá efeitos jurídicos, que será a transferência da propriedade. Se a Administração Pública faz a nomeação de um servidor, gera o efeito de ser completada com a posse.)
Todo ato praticado pela Administração Pública é um ato administrativo.
FALSO.
(A Administração Pública pratica diversos tipos de atos administrativos, mas nem todos os atos são administrativos. Por exemplo, os atos materiais ou de execução (ex.: demolição de um prédio) são atos que vão apenas implementar um ato administrativo anterior.
Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública são atos administrativos.
FALSO.
(Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública NÃO SÃO atos administrativos. Se um servidor assina um cheque em nome da Administração, é de direito privado, que não tem nada a ver com o ato administrativo.)
De acordo com a doutrina, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO considera que os atos normativos e os opinativos (pareceres) não se incluem na categoria de atos administrativos propriamente ditos. Celso Antônio tem entendimento semelhante, mas inclui os atos normativos entre os atos administrativos.
VERDADEIRO.
FATO administrativo é a mesma coisa de ATO administrativo? De acordo com a doutrina, quais são as duas (2) possíveis interpretações?
I – Fato administrativo é sinônimo de atos materiais/execução. Temos um agente público executando uma função pública, mas é um ato material apenas.
(Ex: médico faz uma cirurgia em hospital público, gari varrendo uma rua, professor dando aula em escola pública: são atos meramente materiais ou de execução.)
*** Esse conceito é um dos que mais aparece em prova.)
…..
II – Fatos administrativos são acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, podendo decorrer de fatos naturais.
(Ex 1: eventos como chuva, vento, terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos (fatos administrativos), se apresentarem consequências jurídicas relevantes.)
(Ex. 2: morte de um servidor é um fato porque esse acontecimento vai produzir efeitos no Direito Administrativo, pois tem que praticar um ato de declaração de vacância do cargo; um outro servidor terá que ser nomeado para a função etc.)
Quais são as duas (2) posições doutrinárias relativas à interpretação de FATO ADMINISTRATIVO?
I – HELY LOPES MEIRELLES – Fato administrativo: consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, ou atos materiais (ex.: apreensão de mercadorias, construção de uma escola). Nesta visão, os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos, mas apenas a implementação material de atos administrativos, de decisões ou determinações administrativas. Decorrem sempre destes.
II – MARIA SYLVIA DI PIETRO: eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzem efeitos no âmbito do direito administrativo (ex.: morte de um servidor). Seriam espécies do gênero fatos jurídicos em sentido estrito.
Os fatos DA Administração e DE administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração e que provocam efeitos jurídicos relevantes.
FALSO.
(Os fatos DA Administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração, mas que não provocam efeitos jurídicos relevantes.)
(Ex.: Servidor caiu na repartição, levantou, não teve nada. É um fato DA Administração Pública.)
=> No entanto, ele caiu, bateu a cabeça e tem que ficar afastado por 30 dias: é um fato administrativo.
Quando a Administração se mantém em silêncio, trata-se de uma forma de manifestação de vontade.
FALSO.
(No direito público, o silêncio, como regra, não é um ato, não é uma forma de manifestar a vontade. ELE É UM FATO ADMINISTRATIVO porque provocará efeitos no Direito Administrativo.
O silêncio só será manifestação de vontade (ato administrativo) quando a lei assim fixar.
Ex: a Lei do habeas data fixa um prazo de 10 dias para a Administração Pública se manifestar sobre o pedido do particular. E, se não houver análise nesse prazo, significa que o pedido foi indeferido.)