Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Quais são as principais características do ato administrativo? (5)

A

I – É um declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente;
II – É de nível inferior à lei;
III – Tem a finalidade de atender ao interesse público;
IV – Visa criar, restringir, declarar ou extinguir direitos;
V – Sujeita ao controle judicial.

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2
Q

Uma das características do ato de um agente do Estado é que ele não depende da vontade do administrado. Trata-se de uma:

A

Declaração unilateral.

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3
Q

Quem representa o Estado no exercício de função administrativa também pratica ato administrativo.

A

VERDADEIRO.

(exemplo: Concessionários e permissionários de serviço público.)

(Se uma empresa concessionária edita uma portaria regulamentando o uso do metrô, é um ato administrativo. E, dessa forma, está sujeita a todas as condições de validade do ato administrativo.)

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4
Q

Ato de chefe de Estado em função de governo é ato administrativo.

A

FALSO.

(O agente tem que estar no exercício de função administrativa.)

(Se o Presidente da República, por exemplo, edita um decreto declarando guerra a outro país, seu papel é de chefe de Estado. Isso não é ato administrativo.)

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5
Q

Quando o Presidente da República faz um decreto nomeando servidores, trata-se de um ato administrativo.

A

VERDADEIRO.

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6
Q

O ato administrativo é praticado somente pelo Poder Executivo.

A

FALSO.

(o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também praticam, quando atuam no exercício de atividade administrativa (função atípica). Ex.: edital de licitação; nomeação de servidores etc.)

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7
Q

O ato administrativo é de mesmo nível de lei e se confundem com a edição de leis.

A

FALSO.

(O ato administrativo é de nível inferior à lei. Existem atos normativos praticados pela Administração, mas que também não se confundem com a edição de leis.)

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8
Q

Atos normativos, como resolução e decretos, visam apenas à complementação das leis que, por serem gerais e abstratas, dependem, em muitos casos, de instrumentos que definam como elas deverão ser aplicadas.

A

VERDADEIRO.

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9
Q

O ato administrativo tem que ser praticado sempre visando ao interesse público, pois não se admite que seja destinado a uma pretensão pessoal.

A

VERDADEIRO.

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10
Q

Para ser um ato administrativo, tem que se destinar à criação, restrição, declaração ou extinção de Direitos.

A

VERDADEIRO.

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11
Q

Como é denominada a ação em que o Estado concede o direito a uma pessoa que quer colocar sua mesa de bar na calçada, criando o direito que até então a pessoa não tinha.

A

Autorização.

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12
Q

Como é denominada a ação em que o Estado declara (reconhece) um direito anterior (preexistente) a um particular que preenche as condições que a lei exige?

A

Licença.

(Não é a licença que criou o direito. O direito já existia antes, já tinha o direito garantido, a licença apenas reconheceu (declarou) isso.)

(Licença é um ato vinculado.)

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13
Q

Como é denominada a ação em que o Estado extingue um direito a uma pessoa de colocar mesa de bar na calçada?

A

Revogação.

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14
Q

Atos administrativos não podem impor sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.

A

FALSO.

(Atos administrativos também impõem sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.)

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15
Q

O Poder Judiciário, se provocado, poderá realizar o controle dos atos administrativos e esse controle recai sobre os atos vinculados e discricionários.

A

VERDADEIRO.

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16
Q

O ato administrativo se confunde com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.

A

FALSO.

(O ato administrativo NÃO SE CONFUNDE com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.)

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17
Q

O ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido estrito, decorrente da categoria do fato jurídico. Ato jurídico é qualquer ato que produz efeito no mundo jurídico. E o ato administrativo faz isso também.

A

VERDADEIRO.

(Se uma pessoa faz uma doação para outra de um bem, isso terá efeitos jurídicos, que será a transferência da propriedade. Se a Administração Pública faz a nomeação de um servidor, gera o efeito de ser completada com a posse.)

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18
Q

Todo ato praticado pela Administração Pública é um ato administrativo.

A

FALSO.

(A Administração Pública pratica diversos tipos de atos administrativos, mas nem todos os atos são administrativos. Por exemplo, os atos materiais ou de execução (ex.: demolição de um prédio) são atos que vão apenas implementar um ato administrativo anterior.

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19
Q

Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública são atos administrativos.

A

FALSO.

(Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública NÃO SÃO atos administrativos. Se um servidor assina um cheque em nome da Administração, é de direito privado, que não tem nada a ver com o ato administrativo.)

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20
Q

De acordo com a doutrina, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO considera que os atos normativos e os opinativos (pareceres) não se incluem na categoria de atos administrativos propriamente ditos. Celso Antônio tem entendimento semelhante, mas inclui os atos normativos entre os atos administrativos.

A

VERDADEIRO.

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21
Q

FATO administrativo é a mesma coisa de ATO administrativo? De acordo com a doutrina, quais são as duas (2) possíveis interpretações?

A

I – Fato administrativo é sinônimo de atos materiais/execução. Temos um agente público executando uma função pública, mas é um ato material apenas.

(Ex: médico faz uma cirurgia em hospital público, gari varrendo uma rua, professor dando aula em escola pública: são atos meramente materiais ou de execução.)

*** Esse conceito é um dos que mais aparece em prova.)

…..

II – Fatos administrativos são acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, podendo decorrer de fatos naturais.

(Ex 1: eventos como chuva, vento, terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos (fatos administrativos), se apresentarem consequências jurídicas relevantes.)

(Ex. 2: morte de um servidor é um fato porque esse acontecimento vai produzir efeitos no Direito Administrativo, pois tem que praticar um ato de declaração de vacância do cargo; um outro servidor terá que ser nomeado para a função etc.)

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22
Q

Quais são as duas (2) posições doutrinárias relativas à interpretação de FATO ADMINISTRATIVO?

A

I – HELY LOPES MEIRELLES – Fato administrativo: consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, ou atos materiais (ex.: apreensão de mercadorias, construção de uma escola). Nesta visão, os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos, mas apenas a implementação material de atos administrativos, de decisões ou determinações administrativas. Decorrem sempre destes.

II – MARIA SYLVIA DI PIETRO: eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzem efeitos no âmbito do direito administrativo (ex.: morte de um servidor). Seriam espécies do gênero fatos jurídicos em sentido estrito.

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23
Q

Os fatos DA Administração e DE administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração e que provocam efeitos jurídicos relevantes.

A

FALSO.

(Os fatos DA Administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração, mas que não provocam efeitos jurídicos relevantes.)

(Ex.: Servidor caiu na repartição, levantou, não teve nada. É um fato DA Administração Pública.)

=> No entanto, ele caiu, bateu a cabeça e tem que ficar afastado por 30 dias: é um fato administrativo.

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24
Q

Quando a Administração se mantém em silêncio, trata-se de uma forma de manifestação de vontade.

A

FALSO.

(No direito público, o silêncio, como regra, não é um ato, não é uma forma de manifestar a vontade. ELE É UM FATO ADMINISTRATIVO porque provocará efeitos no Direito Administrativo.

O silêncio só será manifestação de vontade (ato administrativo) quando a lei assim fixar.
Ex: a Lei do habeas data fixa um prazo de 10 dias para a Administração Pública se manifestar sobre o pedido do particular. E, se não houver análise nesse prazo, significa que o pedido foi indeferido.)

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25
Q

De acordo com a doutrina, as medidas que o Poder Judiciário, uma vez provocado, pode adotar em razão do silêncio administrativo são (2):

A

I – ATO VINCULADO:
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO defende que o magistrado poderá, suprindo a omissão administrativa, avaliar se o particular reúne os elementos autorizadores da solução pleiteada, deferindo ou não diretamente o quanto solicitado.

JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO e DIOGENES GASPARINI não concordam com tal entendimento, aduzindo que, em face da separação de poderes, só poderia o magistrado podendo determinar ao administrador o cumprimento de atuação comissiva (facere), proferindo decisão de caráter mandamental;

II – DISCRICIONÁRIO: apenas seria possível ao magistrado impor prazo para que a Administração, sob pena de cominação diária de multa, oferte a motivação daquela denegação ficta, o administrado faz “jus a um pronunciamento motivado, mas tão somente a isto”.

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26
Q

REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

De acordo com a Lei n. 4.717/1965, Lei de Ação Popular, o ato administrativo deve atender a alguns REQUISITOS para sua adequada expedição. São eles (5):

A

I – Competência (ou Sujeito);

II – Finalidade;

III – Forma;

IV – Motivo e

V – Objeto.

(Mnemônicos: CO FI FO MO OB ou COMO FI O FO)

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27
Q

Como é denominado o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos,?

A

Competência.

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28
Q

A competência do ato administrativo resulta da lei, e por ela é delimitada.

A

VERDADEIRO.

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29
Q

Que denominação dá-se ao ato do Auditor Fiscal da Receita Federal de lançar tributos e aplicar multas por infração à legislação tributária, tendo em vista que a lei só deu a ele essa atribuição?

A

Competência.

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30
Q

Para praticar um ato administrativo o agente público tem de ter somente competência.

A

FALSO.

(É capaz aquele que pode praticar todos os atos da vida civil. Mas para praticar um ato administrativo tem de, além de estar com a capacidade civil, ter competência.)

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31
Q

Para se verificar o agente ou órgão competente para exercer determinada
função, o que deve ser examinado?

A

Deve-se examinar a lei.

(A lei é que conferirá a prerrogativa para a prática do ato e por ela ser delimitada.)

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32
Q

Quais são as quatro (4) características da competência (poder) atribuída ao agente público para a prática de seus atos administrativos?

A

I – Irrenunciável;

II – Improrrogável;

III – Imprescritível;

IV – Inderrogável.

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33
Q

Qual é a característica da competência em que o agente agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu?

A

Irrenunciável.

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34
Q

Qual é a característica da competência quando o agente agente público praticou um ato que não era de sua atribuição?

A

Improrrogável.

(Quando o agente agente público praticou um ato que não era de sua atribuição não se torna competente pelo decurso do tempo. Significa que a inércia das partes em não alegar a incompetência de determinado sujeito não o torna competente.)

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35
Q

Qual é a característica da competência do agente agente público que não se perde pelo decurso do tempo?

A

Imprescritível.

(Só a lei dá a competência, só a lei pode retirar. O tempo não.
Ex.: servidor de licença para tratar de interesses particulares não perde a titularidade das atribuições, ao retornar ao serviço, após 3 anos.)

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36
Q

Qual é a característica da competência do agente público que não se transfere por acordo ou vontade das partes?

A

Inderrogável.

(Se a competência decorre da lei, somente a lei pode estabelecer as situações em que os atos podem ser objetos de delegação. Para todo ato a ser delegado, deve existir lei autorizando a delegação. É necessário que a lei determine as condições necessárias para que possa haver a delegação.)

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37
Q

Quais são as três (3) situações em que ocorrem vícios na competência do ato praticado pelo agente público?

A

I – Excesso de Poder;

II – Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.

III – Usurpação de Função.

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38
Q

Como é denominado o vício quando o agente público, embora inicialmente competente para prática do ato, se excede no exercício de suas atribuições?

A

Excesso de Poder.

(O ato vai além de suas atribuições legais.)

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39
Q

Como é denominado o vício quando um servidor que pratica infração passível de sanção com demissão e o chefe da repartição aplica a demissão?

A

Excesso de Poder.

(O chefe da repartição não tem essa atribuição, pois, conforme art. 141 da Lei n. 8.112/1990, a demissão de servidor público que pertence ao Poder Executivo é de competência do Presidente da República.)

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40
Q

Como é denominado o vício de competência quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública e, durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração?

A

Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.

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41
Q

Uma pessoa “compra” o gabarito de uma prova de concurso, faz o concurso e é aprovado. Uma vez investido na função, praticará atos administrativos. Como é denominado esse vício de competência?

A

Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.

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42
Q

Uma pessoa “compra” o gabarito de uma prova de concurso, faz o concurso e é aprovado. Uma vez investido na função, praticará atos administrativos. Em relação a terceiros de boa-fé, tais atos devem ser mantidos em razão da Teoria da Aparência.

A

VERDADEIRO.

(Na função de fato, o ato é ilegal, mas se mantém a validade para terceiros de boa-fé.)

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43
Q

Pela teoria da Aparência, os atos praticados por funcionário DE FATO não receberão a validade, e os seus efeitos não serão mantidos, pois um terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por um ato viciado que teve participação da Administração, tendo a aparência de legalidade.

A

FALSO.

(Pela teoria da Aparência, os atos praticados por FUNCIONÁRIO DE FATO RECEBERÃO A VALIDADE, e os seus efeitos SERÃO MANTIDOS, pois um terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por um ato que teve participação da Administração, tendo a aparência de legalidade.

=> Apenas a relação do servidor com a Administração Pública será apagada, mas a relação da Administração Pública com os terceiros de boa-fé será mantida.)

=> Na função DE FATO, o ato é ilegal, mas se mantém a validade para terceiros de boa-fé.

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44
Q

Como é denominado o vício de competência quando uma pessoa se apropria da função para praticar atos que são próprios dessa função, sem ser, de nenhuma forma, nela investida? O ato é praticado por alguém que não esteja investido na função pública, que não tem nenhuma relação jurídica funcional com a Administração.

A

Usurpação de função.

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45
Q

Um servidor que exerce função de fiscalização e seu irmão gêmeo, que não é servidor, aproveitando-se de momento de descuido, consegue seu crachá e sua roupa e passa a exercer a fiscalização em seu lugar, o verdadeiro titular da função. Essa situação é denominada de:

A

Usurpação de função.

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46
Q

Na usurpação de função, os atos serão considerados inexistentes (= não produzem efeitos) para o Direito Administrativo, pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública. O Código Penal, no artigo 328, tipifica como crime usurpar o exercício de função pública.

A

VERDADEIRO.

(Na usurpação não pode ser aplicada a Teoria da Aparência. Ela só vale na função de fato.)

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47
Q

Como é denominado o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato administrativo?

A

Finalidade.

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48
Q

De acordo com a doutrina, a finalidade do ato administrativo tem dois (2) sentidos que devem ser observados. São eles:

A

I – Sentido amplo: o ato deve sempre atender ao interesse público.

II – Sentido estrito: o ato deve atender ao fim específico para o qual ele foi criado, que é sempre definido pela lei.

(Dessa forma, o agente público não pode utilizá-lo para fins diversos daquele definido em lei, sob pena de violar a finalidade do ato.)

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49
Q

A remoção, nos termos da Lei n. 8.112/1990, não pode ter caráter punitivo, pois a lei não atribuiu essa finalidade para a remoção.

A

VERDADEIRO.

(Se um servidor público federal pratica uma infração administrativa, ele deve ser punido. Entretanto, não pode ser por meio da remoção.)

(O fim específico da remoção não é punir servidor, mas sim adequar a sua lotação.)

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50
Q

Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder.

A

VERDADEIRO.

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51
Q

A finalidade do ato administrativo, via de regra, é vinculada. Mas na finalidade específica, a lei poderá estabelecer qual será a finalidade, sendo, também, uma exceção à regra de vinculação absoluta. Assim, em alguns casos, a finalidade pode ser discricionária, quando a lei assim o permitir.

A

VERDADEIRO.

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52
Q

Como é denominado um instituto peculiar da desapropriação, por meio do qual se autoriza a mudança de destino do bem desapropriado, se for no interesse público (D.L. 3.365/41). Ex.: desapropriou para construir escola e construiu hospital.

A

Tredestinação Lícita.

( Foi tredestinação lícita porque manteve o interesse público.)

(é uma exceção ao princípio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.)

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53
Q

Como é denominada a manifestação/exteriorização de vontade administrativa sendo concretizada, expedida?

A

Forma.

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54
Q

Documentos escritos, placas, sons, gestos e meios mecânicos são exemplos de como o ato administrativo se concretizam no mundo jurídico. Esses exemplos são denominados de:

A

Forma.

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55
Q

O não respeito à forma vicia o ato, tornando-o passível de invalidação.

A

VERDADEIRO.

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56
Q

O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – exige uma série de requisitos e condições especiais para a validade do auto de infração. Para lavrar o auto de infração por escrito, ele deve conter todos os requisitos do art. 280 do CTB para sua validade, como, por exemplo, a tipificação, o local, a data e a hora do cometimento da infração, dentre outros. Como são denominadas essas exigências necessárias, estabelecidas em lei, para a correta prática do ato administrativo.

A

Formalização ou formalidade do ato administrativo.

(Faltando uma das formalidades, o ato será ilegal.)

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57
Q

Se a lei exige que, para se iniciar uma desapropriação, esta deva estar na forma escrita e por decreto, será também legal se a desapropriação for iniciada por escrito, mas mediante portaria, circular ou qualquer outra forma escrita.

A

FALSO.

(Se a lei exige que, para se iniciar uma desapropriação, esta deva estar na forma escrita e por decreto, SERÁ ILEGAL se a desapropriação for iniciada por escrito, mas mediante portaria, circular ou qualquer outra forma escrita.) A lei exigiu formalidade essencial para a validade do ato – a expedição de um decreto, e não de outro ato escrito. Em razão desse vício, o ato NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO pela Administração.)

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58
Q

Como é denominado a situação de direito ou de fato que autoriza ou que gera a expedição ou a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei?

A

Motivo.

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59
Q

Situação de fato é o acontecimento que gera a expedição do ato administrativo; é uma situação anterior que leva a Administração a manifestar sua vontade.

A

VERDADEIRO.

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60
Q

Um agente de trânsito verifica o excesso de velocidade e aplica a multa. Como é denominado essa situação que gerou a expedição da multa?

A

Motivo ou situação de fato.

(É uma situação anterior que leva a Administração a manifestar sua vontade.)

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61
Q

Na aposentadoria compulsória, já está previsto em lei que o servidor será aposentado quando fizer 75 anos (LC n. 152/2015). O que levou a execução desse ato administrativo?

A

Motivo de direito.

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62
Q

A justificação, a explicação/a apresentação das razões (motivos) que levaram o agente público a praticar o ato administrativo é denominado de:

A

Motivação.

(motivação ≠ motivo)

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63
Q

Como é chamada a teoria pela qual o ato motivado só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros; caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação.

A

Teoria dos motivos determinantes.

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64
Q

Um servidor de empresa estatal é demitido sob o argumento de que estão fazendo contenção de despesas. Mas, no mês seguinte, uma nova pessoa vem a ocupar a mesma função. O ato será legal e será validado porque tem a finalidade de atender ao interesse público.

A

FALSO.

(O ato SERÁ ILEGAL e será INVÁLIDO porque a justificativa (a motivação) para a demissão foi falsa, o que geraria a nulidade do ato administrativo.)

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65
Q

** Memorize essa questão.

De acordo com o art. 50, Lei n. 9.784/199, quais atos devem ser motivados? (8)

A

I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II – Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III – Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV – Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório;

V – Decidam recursos administrativos;

VI – Decorram de reexame de ofício;

VII – Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII – Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

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66
Q

Todos os atos administrativos exigem a motivação.

A

FALSO.

(A CF não exige motivação nos casos de NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.)

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67
Q

A motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato para o controle imediato de sua legalidade.

A

VERDADEIRO.

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68
Q

É lícito ao administrador adotar, a pretexto de fazer a devida motivação, fundamentos genéricos e indefinidos, como, por exemplo, o “interesse público”.

A

FALSO.

(NÃO É LÍCITO ao administrador adotar, a pretexto de fazer a devida motivação, fundamentos genéricos e indefinidos.)

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69
Q

A motivação deve ser clara e precisa, para que o administrado identifique com exatidão os fundamentos que levaram o ato a ser praticado, bem como para que haja o devido controle pelo Poder Judiciário.

A

VERDADEIRO.

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70
Q

MOTIVO ≠ MÓVEL

Não se deve confundir MOTIVO, situação objetiva, real, empírica, com MÓVEL, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato. Móvel é representação subjetiva, psicológica, interna do agente e correspondente àquilo que se suscita a vontade do agente (intenção). (CABM)

A

VERDADEIRO.

(O móvel é a intenção que está na mente do agente público no momento da prática do ato, é o seu propósito.)

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71
Q

Qual é a denominação dos efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo, que corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico?

A

OBJETO.

(É aquilo que o ato produz; é o seu resultado imediato.)

(Pergunte “o que” aconteceu no mundo jurídico e descobre o objeto.)

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72
Q

A desapropriação, efeito prático e imediato do ato de extinguir o direito de propriedade, é denominado de:

A

Objeto.

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73
Q

A que se refere o grau de liberdade que a lei conferiu ao agente público para decidir o ato a ser praticado?

A

Ao ato vinculado e ao ato discricionário.

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74
Q

Como é denominado o ato administrativo em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público?

A

Ato vinculado.

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75
Q

Como é denominado o ato administrativo em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado, isto é, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto?

A

Ato discricionário.

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76
Q

A prorrogação de concurso público por um agente público é um ato:

A

Discricionário.

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77
Q

De acordo com a doutrina, os três (3) atributos do ato administrativo são:

A

I – Presunção de legitimidade/iegalidade;

II – Imperatividade;

III – Autoexecutoriedade.

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78
Q

Como é chamado o atributo em que os atos que nascem com a presunção de que são legítimos, de que estão de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros?

A

Presunção de legitimidade.

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79
Q

Todo ato administrativo nasce com a presunção de legalidade/legitimidade.

A

VERDADEIRO.

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80
Q

Um ato ilegal não terá efeito e será declarada a sua nulidade.

A

FALSO.

(Um ATO ILEGAL PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS até que seja declarada a sua nulidade.)

(EX.:
Uma multa expedida por estacionamento irregular, numa ocasião em que não houve a irregularidade, tendo em vista que o condutor não saiu com o veículo no dia apontado. Mesmo assim, o ato presume-se legal e, portanto, produzirá todos os seus efeitos, gerando obrigação de pagamento da multa ou de se oferecer recurso administrativo em face da ilegalidade.)

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81
Q

Presunção de legitimidade é relativa

A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa (juris tantum), pois se admite prova em contrário. Em razão de ser uma presunção relativa, o administrado pode provar a ilegalidade do ato administrativo, solicitando sua anulação e aniquilando todos os efeitos produzidos.

A

VERDADEIRO.

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82
Q

A Administração tem a obrigação de reafirmar (provar) a legalidade de seu ato praticado.

A

FALSO.

(Não há, para a Administração, a obrigação de reafirmar (provar) a legalidade de seu ato praticado, pois ele já vem ao mundo jurídico com essa presunção.

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83
Q

Presunção de legitimidade => Veracidade dos atos

Os fatos apresentados pela Administração para prática do ato presumem-se verdadeiros. Assim, toda a situação fática apresentada para aplicação de uma multa de trânsito, por exemplo, presume-se que realmente aconteceu.

A

VERDADEIRO.

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84
Q

Atributo de ato administrativo em que a Administração tem o poder de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância, é denominado de:

A

Imperatividade.

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85
Q

Exemplos de atos em que não há a necessidade do atributo da imperatividade são os seguintes:

A

I – Solicitação de certidões;

II – Atestados e pareceres (atos enunciativos);

III – Concessão de licença;

IV – Autorização (atos negociais).

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86
Q

O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.

A

VERDADEIRO.

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87
Q

O atributo da imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

A

VERDADEIRO.

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88
Q

A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente
de ordem judicial, é denominada de:

A

Autoexecutoriedade.

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89
Q

São exemplos do atributo de autoexecutoriedade do ato da administração pública:

A

I – interdições de atividades ilegais;

II – interdições de obras clandestinas;

III – Desapropriações;

IV – Tributos;

V – Cobrança de multas;

VI – Servidão administrativa;

VII – inutilização de gêneros impróprios para o consumo.

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90
Q

Os atos administrativos sendo autoexecutórios significa que não há controle judicial.

A

FALSO.

(Autoexecutoriedade significa que DISPENSA CONTROLE PRÉVIO do Poder Judiciário.

MAS se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Em alguns casos, o particular pode até ingressar com uma ação para impedir que o ato venha a ser realizado.)

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91
Q

Todos os atos são dotados de autoexecutoriedade e a Administração não depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato.

A

FALSO.

(Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, na ocasião de cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa.

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92
Q

Pelo entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles, afirma-se que os atos administrativos só serão autoexecutórios nos casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Fora dessas hipóteses, não haverá possibilidade de execução direta pela Administração, devendo haver a propositura de ação judicial para a prática do ato administrativo.

A

VERDADEIRO.

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93
Q

Quais são as situações de ato administrativo que não têm autoexecutoriedade (4)?

A

I – Cobrança de multa

II – Tributos;

III – Desapropriação;

IV – Servidão administrativa.

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94
Q

Exigibilidade

Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a imperatividade não garante que o ato venha a ser executado. Uma coisa é impor, outra é garantir que o particular vai fazer. Assim, a Administração Pública pode usar meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento. Isso é o que o autor chama de exigibilidade, um dos atributos do ato administrativo.

A

VERDADEIRO.

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95
Q

Pela doutrina (CABM), qual atributo do ato administrativo quando o Estado dissolve uma passeata, quando interdita uma fábrica, quando se apossa (caso de requisição) de bens indispensáveis ao consumo da população em caso de calamidade pública ou quando apreende medicamento cujo prazo de validade se expirou?

A

Executoriedade.

(os meios diretos de execução sobre o particular).

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96
Q

Pela doutrina (CABM), qual é o atributo de ato administrativo quando Administração Pública usa meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento, como, por exemplo, ao impor que não se deve estacionar em um local?

A

Exigibilidade.

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97
Q

A exigibilidade do ato administrativo não permite coação direta na pessoa sobre o administrado.

A

VERDADEIRO.

(Isso quem faz é a executoriedade, que é a execução direta pela própria Administração com seus meios diretos de coerção como a remoção de veículo, demolição etc.)

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98
Q

De acordo com CABM, os quatro (4) os atributos dos atos administrativos são:

A

I – presunção de legitimidade;

II – Imperatividade;

III – exigibilidade;

IV – executoriedade.

99
Q

De acordo com a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro), são atributos dos atos administrativos (4):

A

I – Presunção de legitimidade e veracidade;

II – Imperatividade;

III – Autoexecutoriedade;

IV – Tipicidade.

(PATI ou PITA)

100
Q

Segundo o atributo da tipicidade, todo ato deve ter uma finalidade prévia e, precisamente, definida em lei, ou seja, quando a lei cria determinado ato administrativo, já deve definir qual será a sua finalidade.

A

VERDADEIRO.

101
Q

Requisitos de validade dos atos

Os requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos são (5):

A

I – Finalidade;

II – Forma;

III – Competência;

IV – Objeto;

V – Motivo.

(FINA FOR COMP OB MO)

102
Q

Classificação dos Atos Administrativos

Como são classificados os Atos Administrativos? (10)

A

I – Quanto aos Destinatários;

II – Quanto ao Alcance;

III – Quanto ao Objeto;

IV – Quanto ao Regramento ou Vinculação ou Grau de Liberdade;

V – Quanto à Formação/Número de Vontades;

VI – Quanto à Eficácia;

VII – Quanto à Elaboração ou Exequibilidade;

VIII –Quanto aos Efeitos;

IX – Quanto ao Resultado sobre a Esfera Jurídica dos Administrados (Atos Ampliativos e Restritivos de Direitos);

X – Quanto à Natureza da s Situações Jurídicas que Criam (Atos-Regra, Atos Subjetivos, Atos-Condição).

103
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO AOS DESTINATÁRIOS é subdivido em: (2)

A

I – Atos gerais;

II – Atos individuais/especiais.

104
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto aos destinatários, tem-se aqueles atos que não possuem destinatário determinado, mas alcançam todos os que estão em idêntica situação. São, portanto:

A

Atos Gerais.

105
Q

Estabelecimento da velocidade de uma via, decreto que disciplinam a coleta de lixo domiciliar, placa que fixa locais de estacionamento, portaria que altera horário de atendimento de um órgão público, edital de licitação ou concurso público, são exemplos de atos administrativos quanto aos destinatários classificados como:

A

Atos Gerais.

106
Q

O decreto pode se enquadrar na categoria dos atos normativos (gerais), mas também pode ter caráter individual, quando for para especificar uma situação determinada, como ocorre com o decreto expropriatório, ou seja, aquele que dá origem ao processo de desapropriação.

A

VERDADEIRO.

107
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto aos destinatários, tem-se os que possuem destinatários certos, isto é, dirigem-se a destinatários específicos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. São, portanto:

A

ATOS INDIVIDUAIS/ESPECIAIS.

108
Q

Regularização de terreno irregular e nomeação de candidatos em concurso público são exemplos de atos administrativos QUANTO AOS DESTINATÁRIOS classificados como:

A

ATOS INDIVIDUAIS/ESPECIAIS.

109
Q

Na análise da classificação dos atos quanto aos destinatários, não importa o número de pessoas atingidas, e sim se é possível determinar aqueles que serão atingidos.

A

VERDADEIRO.

110
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO ALCANCE é subdivido em: (2)

A

I – ATOS INTERNOS;

II – ATOS EXTERNOS.

111
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO ALCANCE, tem-se aqueles atos que são destinados a produzir efeitos, como regra, dentro das repartições administrativas, e que, por isso mesmo, incidem normalmente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São, portanto:

A

ATOS INTERNOS.

112
Q

Portaria que determina que os servidores devem usar o crachá de identificação ou que determina a entrega de declaração do imposto de renda no setor de recursos humanos da respectiva unidade em que é lotado o servidor são exemplos de atos administrativos quanto aos destinatários classificados como:

A

ATOS INTERNOS.

113
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO ALCANCE, tem-se aqueles atos que são destinados a produzir efeitos, como regra, FORA DAS REPARTIÇÕES administrativas, isto é, são todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração Pública. São, portanto:

A

ATOS EXTERNOS.

114
Q

Nomeação de candidatos a concurso público, alteração de horário de atendimento em determinado órgão e portaria que fixa o recesso forense de um Tribunal são exemplos de atos administrativos QUANTO AO ALCANCE classificados os como:

A

ATOS EXTERNOS.

115
Q

ATOS EXTERNOS, como visam a produzir seus efeitos fora da Administração, necessitam, em regra, de PUBLICIDADE, através de divulgação em meio oficial.

A

VERDADEIRO.

116
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO OBJETO é subdivido em: (3)

A

I – Atos de império;

II – Atos de gestão;

III – Atos de expediente.

117
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO OBJETO, tem-se aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento, isto é, expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. São, portanto:

A

ATOS DE IMPÉRIO.

118
Q

Desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias são exemplos de atos administrativos QUANTO AO OBJETO classificados como:

A

ATOS DE IMPÉRIO.

119
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO OBJETO, tem-se aqueles que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.. São, portanto:

A

ATOS DE GESTÃO.

120
Q

Autorização e licença são exemplos de atos administrativos QUANTO AO OBJETO classificados como:

A

ATOS DE GESTÃO.

121
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO OBJETO, tem-se aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório. São, portanto:

A

ATOS DE EXPEDIENTE.

122
Q

Juntada de documentos e despacho são exemplos de atos administrativos QUANTO AO OBJETO classificados como:

A

ATOS DE EXPEDIENTE.

123
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao QUANTO AO REGRAMENTO OU VINCULAÇÃO OU GRAU DE LIBERDADE, tem-se aqueles atos para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. São, portanto:

A

ATOS VINCULADOS.

124
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao QUANTO AO REGRAMENTO OU VINCULAÇÃO OU GRAU DE LIBERDADE, tem-se aqueles atos em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito) para decidir a solução mais adequada ao caso concreto. São, portanto:

A

ATOS DISCRICIONÁRIOS.

125
Q

A classificação dos Atos Administrativos Quanto à Formação/Número de Vontades é subdivido em: (3)

A

I – Atos simples;

II – Ato composto;

III – Ato complexo.

126
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao Quanto à Formação/Número de Vontades, tem-se aqueles atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato, o ponto relevante é que a expressão da vontade deve provir apenas de um único órgão ou agente. São, portanto:

A

ATOS SIMPLES.

127
Q

Portaria expedida por Presidente de tribunal, aplicação de multa e recurso apreciado por junta de recursos de uma entidade que fiscaliza trânsito (órgão colegiado) são exemplos de atos administrativos quanto à formação/número de vontades classificados como:

A

ATOS SIMPLES.

128
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao Quanto à Formação/Número de Vontades, tem-se aquele ato que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. Existe um ato principal e outro(s) ato(s) acessório(s) que apenas confirma, aprova, ratifica o ato principal. Constitui-se de uma vontade (ato) principal e outra instrumental. São dois atos: principal e acessório. Trata-se, portanto, de:

A

ATO COMPOSTO.

129
Q

Autorização que depende de um visto ou um parecer que deve ser aprovado pela autoridade superior são exemplos de atos administrativos quanto à formação/número de vontades classificados como:

A

ATO COMPOSTO.

130
Q

A nomeação do Procurador-Geral da República, que em sua formação concorrem dois atos, a saber, indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, um principal e outro apenas de caráter instrumental, trata-se de exemplo de ato administrativo Quanto à Formação/Número de Vontades classificados como:

A

ATO COMPOSTO.

131
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao Quanto à Formação/Número de Vontades, tem-se aquele ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes e que somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas. Trata-se, portanto, de:

A

ATO COMPLEXO.

132
Q

Portaria interministerial é exemplo de ato administrativos QUANTO À FORMAÇÃO/NÚMERO DE VONTADES classificados como:

A

ATO COMPLEXO.

133
Q

De acordo com a doutrina e embora tenha o mesmo procedimento (indicação do PR e aprovação do SF), Maria Sylvia identifica a “nomeação” do PGR como ATO COMPOSTO. Entretanto, Carvalho Filho entende que a “investidura” de Ministro do STF seria ATO COMPLEXO.

A

VERDADEIRO.

(Marcar a questão conforme o exemplo do autor. Se disser que a nomeação do PGR é ato composto, marque que está correto. Se disser que a investidura de Ministro do STF é ato complexo, marque que está correto.)

134
Q

Para o registro de aposentadoria pelo TCU, o STF entende que o ato só estará formado quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida pelo órgão de origem do servidor. Nesse caso, o TCU não está controlando um ato já praticado, mas sim participando da sua formação. Esse é exemplo de ato administrativos QUANTO À FORMAÇÃO/NÚMERO DE VONTADES classificados como:

A

ATO COMPLEXO.

135
Q

A nomeação de candidatos ao cargo de Advogado da União, há uma portaria expedida pelo AGU que faz a nomeação. Trata-se, portanto, de:

A

ATO SIMPLES.

(há uma única manifestação de vontade.)

136
Q

A nomeação de candidatos do cargo de Procurador da Fazenda Nacional é feita uma portaria conjunta do AGU e do Ministro da Fazenda. Trata-se de:

A

ATO COMPLEXO.

(É necessária a conjugação de vontades de dois agentes. E as vontades são do mesmo nível.)

137
Q

No concurso de promoção na AGU, o Conselho Superior da AGU – CSAGU faz o concurso e promove os candidatos, mas o AGU tem que aprovar/ratificar. Fazer uma portaria para isso. Trata-se de:

A

ATO COMPOSTO.

(Há uma primeira vontade, que é a principal, e a segunda, que é meramente para ratificar a vontade principal.)

138
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO à Eficácia é subdivido em: (3)

A

I – Válido;

II – Nulo;

III – Inexistente.

139
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À EFICÁCIA, tem-se o ato que está em conformidade com a lei. É, portanto:

A

VÁLIDO.

140
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À EFICÁCIA, tem-se o ato com vício insanável (finalidade, motivo e objeto). Não admite a convalidação, pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção. É, portanto:

A

NULO.

141
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À EFICÁCIA, tem-se o ato que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito Administrativo. É, portanto:

A

INEXISTENTE.

142
Q

Ato praticado por usurpador da função pública que se apropria desta sem ser de nenhuma forma nela investido e atos materialmente impossíveis, como, por exemplo, a nomeação de pessoa morta, são exemplos de atos administrativos QUANTO À EFICÁCIA classificados como:

A

INEXISTENTES.

143
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO À ELABORAÇÃO/EXEQUIBILIDADE é subdivido em: (4)

A

I – Perfeito;

II – Imperfeito;

III – Pendente;

IV – Consumado/exaurido.

(Essa classificação analisa o “caminho”, ciclo/fases que o ato deve completar até estar elaborado (pronto). Existem atos que têm um caminho curto de elaboração. Há outros que já têm várias fases: devem passar por diversos órgãos até estarem prontos e terem condições de produzir seus efeitos.

144
Q

Na classificação dos Atos Administrativos quanto ao QUANTO À ELABORAÇÃO/EXEQUIBILIDADE, tem-se aquele ato que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua produção. É, portanto:

A

ATO PERFEITO.

(Na análise da perfeição, verifica-se apenas se o seu ciclo (fases) de produção foi concluído.)

145
Q

Como é denominado o ato que não completou o seu ciclo ou as suas fases necessárias de formação?

A

IMPERFEITO.

146
Q

Um ato, embora perfeito, que completou todas as suas fases necessárias de formação, mas só produzirá seus efeitos quando o termo ou a condição for implementada, é denominado de:

A

IMPERFEITO.

147
Q

Multa de trânsito que obedeceu a todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo questionada judicial ou administrativamente e, por isso, teve sua exigibilidade suspensa, isto é, o pagamento da sanção dependerá do provimento ou não da decisão judicial ou administrativa. O exemplo citado refere-se ao:

A

ATO IMPERFEITO.

148
Q

Ato administrativo que já produziu todos os seus efeitos esperados é denominado de:

A

CONSUMADO OU EXAURIDO.

149
Q

O gozo das férias pelo servidor e a autorização de uso de bem público para realização de festa de igreja são exemplos de ato:

A

CONSUMADO ou EXAURIDO.

150
Q

O ato consumado não admite a revogação, pois, com a consumação, ele se extingue naturalmente, uma vez que produziu todos os seus efeitos.

A

VERDADEIRO.

151
Q

Pela doutrina (Hely Lopes Meirelles), perfeição do ato só se verifica pela soma da eficácia com a exequibilidade. A eficácia é, tão somente, aptidão para atuar, ao passo que a exequibilidade é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos
finais.

A

VERDADEIRO.

152
Q

Quanto aos efeitos, qual é o ato por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado, ou seja, que traz em si uma modificação no mundo jurídico, seja criando, extinguindo ou alterando uma situação jurídica?

A

ATO CONSTITUTIVO.

153
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO AOS EFEITOS é subdivido em: (3)

A

I – Ato constitutivo;

II – Ato declaratório;

III – Ato enunciativo.

154
Q

A revogação (extingue um direito anterior, a autorização (cria um direito para o particular) e a aplicação de penalidade (constitui uma penalidade; cria uma obrigação de pagamento
ao particular), são exemplos de:

A

ATO CONSTITUTIVO.

155
Q

Quanto aos efeitos, qual é o ato em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente, isto é, não foi o ato administrativo declaratório que criou o direito; este apenas reconheceu?

A

ATO DECLARATÓRIO.

(O direito o particular já tinha antes do ato administrativo.)

156
Q

Pelo CTB, uma pessoa que preencheu as condições para ter a carteira de motorista e passou por todos os exames, ela já tem o direito conquistado. A partir daí, o particular pode exercer esse direito que, no caso, é dirigir o seu veículo. Esse reconhecimento por parte do Estado é denominado de ato:

A

DECLARATÓRIO.

(A licença não criou o direito, apenas o reconheceu/DECLAROU.)

157
Q

Quanto aos efeitos, o ato administrativo no qual a Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer, são denominados de:

A

ATO ENUNCIATIVO.

158
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO RESULTADO SOBRE A ESFERA JURÍDICA DOS ADMINISTRADOS é subdivido em (2):

A

I – Atos ampliativos;

II –Atos restritivos.

159
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO AO RESULTADO SOBRE A ESFERA JURÍDICA DOS ADMINISTRADOS, tem-se aqueles atos que aumentam a esfera jurídica de atuação do administrado, trazem “benefícios” aos administrados. São, portanto:

A

ATOS AMPLIATIVOS.

160
Q

Licença e autorização são exemplos de atos administrativos QUANTO AO RESULTADO SOBRE A ESFERA JURÍDICA DOS ADMINISTRADOS classificados como:

A

ATOS AMPLIATIVOS.

161
Q

Atos de sanção é exemplo de ato administrativo QUANTO AO RESULTADO SOBRE A ESFERA JURÍDICA DOS ADMINISTRADOS classificado como:

A

ATO RESTRITIVO.

162
Q

A classificação dos Atos Administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS é subdivido em (3):

A

I – Atos regra;

II – Atos subjetivos;

III – Atos condição.

163
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, tem-se os que criam situações gerais, abstratas e impessoais e, por isso mesmo, a qualquer tempo modificáveis pela vontade de quem os produziu, sem que se possa opor direito adquirido. São, portanto:

A

ATOS-REGRA.

164
Q

REGULAMENTO é exemplo de ato administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS classificados como:

A

ATOS-REGRA.

165
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, tem-se os que criam situações particulares, concretas e pessoais, produzidas quanto à formação e efeitos pela vontade das partes, sendo imodificáveis pela vontade de uma só delas, garantindo, então, aos assegurados a persistência do que dispuseram. São, portanto:

A

ATOS SUBJETIVOS.

166
Q

Contrato é exemplo de ato administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS classificados como:

A

ATOS SUBJETIVOS.

167
Q

Na classificação dos Atos Administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, tem-se os que alguém pratica incluindo-se, isoladamente ou mediante acordo com outrem, debaixo de situações criadas pelos atos-regra, pelo que sujeitam-se às eventuais alterações unilaterais delas. São, portanto:

A

ATOS-CONDIÇÃO.

168
Q

O ato de aceitação de cargo público e o acordo na concessão de serviço público são exemplos de atos administrativos QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS classificados como:

A

ATOS-CONDIÇÃO.

(o concurso é ato-condição da nomeação efetiva; é ato-condição dos contratos administrativos.)

169
Q

Quais são as ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS? (5)

A

I – Atos normativos;

II – Atos ordinatórios;

III – Negociais;

IV – Enunciativos;

V – De caráter punitivo.

(N O N E P)

170
Q

Nas ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS tem-se os atos que contêm um comando-geral, visando à correta aplicação da lei, cujo objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração. Trata-se, portanto, de:

A

Atos Normativos.

171
Q

Quais são os tipos (4) de ATOS NORMATIVOS?

A

I – DECRETOS;

II – INSTRUÇÃO NORMATIVA;

III – REGIMENTOS;

IV – RESOLUÇÕES.

172
Q

Atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação são denominados de:

A

DECRETOS.

173
Q

Atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim são denominados de:

A

INSTRUÇÃO NORMATIVA.

174
Q

Atos administrativos normativos de atuação interna que se destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Além disso, não
obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade
regimental. Tais atos são denominados de:

A

REGIMENTOS.

175
Q

Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica são denominados de:

A

RESOLUÇÕES.

(NÃO CONFUNDIR:
• resolução editada em sede administrativa com a resolução prevista no art. 59, VII da CF. Esta equivale, sob o aspecto formal, à lei, pois é compreendida no processo de elaboração das leis, previsto no Texto Constitucional.)

176
Q

Nas ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS tem-se os atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. Tais atos SÓ ATUAM NO ÂMBITO INTERNO DAS REPARTIÇÕES E SÓ ALCANÇAM OS SERVIDORES HIERARQUIZADOS À CHEFIA QUE OS EXPEDIU. Não obrigam os particulares, nem os funcionários submetidos a outras chefias. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem. São, portanto:

A

Atos Ordinatórios.

177
Q

Quais são os tipos (7) de ATOS ORDINATÓRIOS?

A

I – INSTRUÇÕES;

II – CIRCULARES;

III – PORTARIAS;

IV – AVISOS;

V – ORDENS DE SERVIÇO;

VI – OFÍCIOS;

VII – DESPACHOS.

178
Q

Em uma repartição pública, ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão destinadas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo são denominadas de:

A

INSTRUÇÕES.

179
Q

Em uma repartição pública, ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais são denominadas de:

A

CIRCULARES.

180
Q

Atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. e também dão início a sindicâncias e a processos administrativos são denominados de:

A

PORTARIAS.

181
Q

Portaria serve para completar as leis (ato normativo). Portanto, é exemplo de ato normativo.

A

VERDADEIRO.

182
Q

Atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios são denominados de:

A

AVISOS.

183
Q

Determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização são denominadas de:

A

ORDENS DE SERVIÇO.

184
Q

Comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial são chamadas de:

A

OFÍCIOS.

185
Q

Decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação são denominadas de:

A

DESPACHOS.

186
Q

Nas ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS tem-se os atos que são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular. A Administração Pública defere algo que foi solicitado pelo particular. Nesses atos a Administração Pública não faz de ofício, tem que haver um pedido prévio do particular. Trata-se, portanto, de:

A

Atos Negociais.

187
Q

Quais são as três (3) espécies de ATOS NEGOCIAIS?

A

I – Licença;

II – Autorização;

III – Permissão.

188
Q

Ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade é denominado de:

A

LICENÇA.

189
Q

Um particular (administrado) solicita à Administração para realizar uma determinada atividade em que o direito do requerente é anterior à LICENÇA. Mas o desempenho da atividade somente se legitima se o Poder Público exprimir o seu consentimento favorável ao administrado. Por essa razão, o ato é de natureza declaratória e ato vinculado.

A

VERDADEIRO.

(ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR!

Licenças concedidas ao servidor público podem ser vinculadas, como ocorre com a licença-maternidade, ou discricionárias, como a licença-capacitação e para tratar de interesses particulares.

Não confundir com a licença ambiental, que tem um tratamento totalmente diferente.)

190
Q

A LICENÇA não pode ser revogada. Mas a licença para construir é passível de revogação enquanto NÃO INICIADA a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados.

A

VERDADEIRO.

191
Q

Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos é denominado de:

A

AUTORIZAÇÃO.

192
Q

Na AUTORIZAÇÃO, assim como ocorre com a licença, o particular necessita do consentimento estatal para que possa realizar a atividade pretendida, na medida em que praticará conduta ilícita se não possuir anuência prévia da Administração.

A

VERDADEIRO.

193
Q

A autorização é ato constitutivo, uma vez que estabelecerá uma nova situação jurídica.

A

VERDADEIRO.

194
Q

ATO administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado é denominado de:

A

PERMISSÃO.

195
Q

Permissão para prestação de serviço público é contrato administrativo.

A

VERDADEIRO.

196
Q

A permissão e a autorização podem se confundir, uma vez que os dois atos podem
ter por objeto a utilização de bens públicos.

A

VERDADEIRO.

197
Q

A permissão para colocação de mesas de bar na calçada (I) e a utilização de praça para feira ou festa de uma igreja que visa à arrecadação de alimentos e verbas para pessoas necessitadas (II) são exemplos de:

A

I – AUTORIZAÇÃO;

II – PERMISSÃO.

198
Q

A utilização do bem público para o interesse privado do particular (I) e a utilização privativa de bem público com finalidade de interesse público (II) são, respectivamente:

A

I – AUTORIZAÇÃO;

II – PERMISSÃO.

199
Q

Ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente sua execução ou manutenção. Trata-se de:

A

APROVAÇÃO.

200
Q

Ato administrativo vinculado, por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Trata-se de:

A

ADMISSÃO.

201
Q

Ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação é exemplo de ato administrativo denominado de:

A

ADMISSÃO.

202
Q

Ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal, para dar-lhe exequibilidade. Incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.

A

VISTO.

203
Q

Ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

A

HOMOLOGAÇÃO.

204
Q

Ato pelo qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando, definitivamente, a pessoa obrigada perante a Administração. A renúncia não admite condição e é irreversível, uma vez consumada.

A

RENÚNCIA.

(Há dependência, sempre, de lei autorizadora.)

205
Q

Ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. É um ato vinculante para todos que o subscrevem, pois geram direitos entre as partes. Trata-se de:

A

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO.

206
Q

Extinção dos atos administrativos

São extinção dos atos administrativos (6)

A

I – Revogação;

II – Anulação;

III – Contraposição/Derrubada;

IV – Extinção natural;

V – Cassação;

VI – Caducidade.

207
Q

Extinção de um ato legal porque ele não é mais conveniente e oportuno. O agente que extinguiu o ato pode ser tanto aquele que o produziu quanto a autoridade superior no exercício do poder hierárquico. Trata-se de:

A

REVOGAÇÃO.

208
Q

A revogação decorre do poder discricionário da Administração, pois é produzida com base em critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Por ser a revogação juízo de mérito, NÃO É POSSÍVEL A REVOGAÇÃO DE ATOS VINCULADOS, uma vez que, nesses atos, não há mérito.

A

VERDADEIRO.

209
Q

No caso do ato de delegação do Presidente para que Ministros de Estado apliquem demissão aos seus servidores, se houver a revogação desse ato (delegação), as demissões que foram aplicadas durante o período da delegação serão mantidas, uma vez que o ato era legal, só não é conveniente a sua manutenção.

A

VERDADEIRO.

210
Q

IMPORTANTE: QUEM PODE REVOGAR?

A revogação somente é feita pela Administração Pública. Isso porque a revogação é um juízo de conveniência e oportunidade. E só quem pode fazer isso é a Administração Pública.

A

VERDADEIRO.

211
Q

O Poder Judiciário não faz revogação. O PODER JUDICIÁRIO SÓ FARÁ REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS SE ELE ESTIVER ATUANDO COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FUNÇÃO ATÍPICA). O Poder Judiciário nunca revogará em sua função típica.

A

VERDADEIRO.

212
Q

A revogação é feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

A

FALSO.

(O Poder Judiciário não faz, como regra, revogação.
No entanto, se a questão perguntar a exceção, responder a exceção.)

213
Q

ATENÇÃO!

ATOS VINCULADOS podem ser revogados, pois há juízo de conveniência e oportunidade que permita a revogação.

A

FALSO.

(ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, pois não há juízo de conveniência e oportunidade que permita a revogação.)

214
Q

São atos que NÃO ADMITEM revogação (5):

A

I – ATOS VINCULADOS;

II – ATOS EXAURIDOS ou CONSUMADOS (Ex: férias já gozadas);

III – ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS;

IV – ATOS INTEGRATIVOS DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

V – MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS ou ATOS ENUNCIATIVOS (Ex: pareceres, certidões
e atestados).

(Os atos acima expostos não admitem revogação, o que não impede, entretanto, que o ato possa ser extinto por outras formas, como cassação, caducidade, anulação etc.)

215
Q

Uma licitação já se encontra na fase de homologação, não é possível revogar isoladamente qualquer ato anterior. Todo o procedimento pode ser revogado, mas não ato isolado após a sua preclusão. Trata-se de:

A

ATOS INTEGRATIVOS DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

216
Q

ATENÇÃO!!

ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA por conveniência da administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido.

A

VERDADEIRO.

217
Q

Ato administrativo que gera direito adquirido não poderá ser revogado. Ato administrativo não poderá ser revogado a fim prejudicar o direito adquirido.

A

VERDADEIRO.

218
Q

Nomeação gera direito à posse em cargo público. Uma vez ocorrida a nomeação de candidato, terá direito à posse no cargo público.

A

VERDADEIRO.

219
Q

Pareceres, certidões e atestados são atos não são passíveis de juízo de conveniência e oportunidade. São MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS ou ATOS ENUNCIATIVOS.

A

VERDADEIRO.

220
Q

Quais atos não podem ser revogados? (5)

A

I – Atos vinculados;

II – Atos exauridos e consumados;

III – Atos que geram direito adquirido;

IV – Atos integrativos de um procedimento administrativo;

V – Meros atos administrativos ou atos enunciativos.

221
Q

Quando ocorre a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade, trata-se de:

A

Anulação/invalidação.

222
Q

Análise da LEGITIMIDADE do ato administrativo, podendo ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado. Trata-se de:

A

Anulação/Invalidação.

223
Q

Uma servidora de um Tribunal faz uma pós-graduação para ganhar um adicional de 7% sobre o seu vencimento básico. Porém, a pós que ela faz não corresponde àquelas listadas pelo Tribunal para ter direito ao adicional. Mas, mesmo assim, ela, de boa-fé, apresenta o seu diploma e começa a receber, em janeiro de 2005, o adicional. SE PASSAR MAIS DO QUE 5 ANOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, a Administração Pública não pode mais anular.

A

VERDADEIRO.

(A Administração Pública tem prazo de 5 anos, salvo comprovada má-fé (ex: diploma falsificado), para anular atos que beneficiarem os administrados, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.7. E, ainda, a servidora terá de devolver todo o dinheiro recebido, sem prejuízo da ação penal, ação civil de improbidade e processo administrativo disciplinar.)

224
Q

Com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

A

VERDADEIRO.

225
Q

Existem atos ilegais que poderão ter seus efeitos mantidos pela convalidação (atos anuláveis). Quando o vício for relativo à competência e à forma, como regra, será possível a convalidação. Vícios relativos à finalidade, ao motivo e ao objeto não admitem a correção. Nesta hipótese, o ato, impreterivelmente, será anulado.

A

VERDADEIRO.

226
Q

A ocorrência de uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida, isto é, uma nova LEI que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso, o ato será extinto. Trata-se de:

A

CADUCIDADE.

227
Q

Quando ocorre o cumprimento normal dos efeitos do ato, ocorre a EXTINÇÃO NATURAL do ato.

A

VERDADEIRO.

(EX: servidor que sai de férias: o ato férias se extingue naturalmente.)

228
Q

Quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração, isto é, o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração, ocorre a:

A

CASSAÇÃO.

229
Q

A extinção de ato em razão de edição de um novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior é denominada de:

A

CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA.

230
Q

A CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA ocorre, por exemplo, quando um servidor não pode ficar ao mesmo tempo nomeado e exonerado do cargo. A exoneração não convive com a nomeação e a extingue.

A

VERDADEIRO.

231
Q

A correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos, é denominado de:

A

Convalidação.

232
Q

O ato que convalida retroage (efeitos ex tunc), em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. Os efeitos retroativos da convalidação servem para aproveitar/manter todos os efeitos produzidos.

A

VERDADEIRO.

233
Q

Pelo art. 55 da Lei n. 9.784/1999, existem três (3) requisitos para a possibilidade de CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos. São eles:

A

I – não acarretar lesão ao interesse público;

II – não acarretar prejuízo a terceiros;

III – apresentar vício sanável.

234
Q

Quais os vícios passíveis de convalidação (2):

A

I – Vícios de COMPETÊNCIA

II – Vícios de FORMA.

235
Q

Se um chefe de repartição aplica demissão a um servidor, o ato administrativo é ilegal e, portanto, deve ser anulado. Isso porque o ato administrativo nasce com vício de:

A

Competência.

(O Presidente da República é a autoridade competente para aplicar a demissão e ele pode convalidar (ratificar a competência), sanando o vício.)

236
Q

Será admitida a convalidação quando não houver no ato alguma formalidade indispensável para a sua validade, como ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que necessita de um ato específico para ser iniciada – o decreto. A ausência dessa formalidade é denominada de:

A

Vício de forma.

237
Q

NÃO SERÁ ADMITIDA A CONVALIDAÇÃO QUANDO HOUVER no ato alguma formalidade indispensável para a sua validade, como ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que necessita de um ato específico para ser iniciada – o decreto.

A

VERDADEIRO.

238
Q

1 – Correção feita no ato que continua a ser e aproveita-se o MESMO ATO.

2 – Transformação de um ato EM OUTRO, para aproveitar o efeito produzido.

Essas definições são, respectivamente, de:

A

1 – CONVALIDAÇÃO;

2 – CONVERSÃO.

239
Q

Quais são as três (3) formas de convalidação?

A

1 – Ratificação;

2 – Reforma;

3 – Saneamento.

240
Q

Quando a convalidação provém da mesma autoridade que emanou o ato viciado, trata-se de:

A

Ratificação.

(A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato ou um superior hierárquico.)

241
Q

Na convalidação, como é denominado quando novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida, ou que seja suprimida a parte inválida do ato anterior, com a sua substituição por uma nova parte, tendo o novo ato a parte válida anterior e uma nova parte, advinda da reforma produzida?

A

Reforma.

242
Q

Foram concedidas férias e licença ao servidor, mas, depois, viu-se que ele não tinha direito à licença. No processo de convalidação, permaneceu apenas no conteúdo do ato o direito a férias, retirando o deferimento de licença. Trata-se, portanto, de:

A

Reforma.

243
Q

Quando a convalidação se dá por iniciativa do particular é denominada de:

A

Saneamento.

244
Q

Quando publica-se que ocorreu a exoneração a pedido, sem que tal pedido tenha ocorrido, mas depois o servidor pede a sua exoneração, trata-se de:

A

Saneamento.