Atos Administrativos Flashcards
Quais são as principais características do ato administrativo? (5)
I – É um declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente;
II – É de nível inferior à lei;
III – Tem a finalidade de atender ao interesse público;
IV – Visa criar, restringir, declarar ou extinguir direitos;
V – Sujeita ao controle judicial.
Uma das características do ato de um agente do Estado é que ele não depende da vontade do administrado. Trata-se de uma:
Declaração unilateral.
Quem representa o Estado no exercício de função administrativa também pratica ato administrativo.
VERDADEIRO.
(exemplo: Concessionários e permissionários de serviço público.)
(Se uma empresa concessionária edita uma portaria regulamentando o uso do metrô, é um ato administrativo. E, dessa forma, está sujeita a todas as condições de validade do ato administrativo.)
Ato de chefe de Estado em função de governo é ato administrativo.
FALSO.
(O agente tem que estar no exercício de função administrativa.)
(Se o Presidente da República, por exemplo, edita um decreto declarando guerra a outro país, seu papel é de chefe de Estado. Isso não é ato administrativo.)
Quando o Presidente da República faz um decreto nomeando servidores, trata-se de um ato administrativo.
VERDADEIRO.
O ato administrativo é praticado somente pelo Poder Executivo.
FALSO.
(o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também praticam, quando atuam no exercício de atividade administrativa (função atípica). Ex.: edital de licitação; nomeação de servidores etc.)
O ato administrativo é de mesmo nível de lei e se confundem com a edição de leis.
FALSO.
(O ato administrativo é de nível inferior à lei. Existem atos normativos praticados pela Administração, mas que também não se confundem com a edição de leis.)
Atos normativos, como resolução e decretos, visam apenas à complementação das leis que, por serem gerais e abstratas, dependem, em muitos casos, de instrumentos que definam como elas deverão ser aplicadas.
VERDADEIRO.
O ato administrativo tem que ser praticado sempre visando ao interesse público, pois não se admite que seja destinado a uma pretensão pessoal.
VERDADEIRO.
Para ser um ato administrativo, tem que se destinar à criação, restrição, declaração ou extinção de Direitos.
VERDADEIRO.
Como é denominada a ação em que o Estado concede o direito a uma pessoa que quer colocar sua mesa de bar na calçada, criando o direito que até então a pessoa não tinha.
Autorização.
Como é denominada a ação em que o Estado declara (reconhece) um direito anterior (preexistente) a um particular que preenche as condições que a lei exige?
Licença.
(Não é a licença que criou o direito. O direito já existia antes, já tinha o direito garantido, a licença apenas reconheceu (declarou) isso.)
(Licença é um ato vinculado.)
Como é denominada a ação em que o Estado extingue um direito a uma pessoa de colocar mesa de bar na calçada?
Revogação.
Atos administrativos não podem impor sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.
FALSO.
(Atos administrativos também impõem sanções aos particulares como multa, interdição, cassação, entre outras.)
O Poder Judiciário, se provocado, poderá realizar o controle dos atos administrativos e esse controle recai sobre os atos vinculados e discricionários.
VERDADEIRO.
O ato administrativo se confunde com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.
FALSO.
(O ato administrativo NÃO SE CONFUNDE com o procedimento administrativo. O procedimento se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, como ocorre com o procedimento de uma licitação.)
O ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido estrito, decorrente da categoria do fato jurídico. Ato jurídico é qualquer ato que produz efeito no mundo jurídico. E o ato administrativo faz isso também.
VERDADEIRO.
(Se uma pessoa faz uma doação para outra de um bem, isso terá efeitos jurídicos, que será a transferência da propriedade. Se a Administração Pública faz a nomeação de um servidor, gera o efeito de ser completada com a posse.)
Todo ato praticado pela Administração Pública é um ato administrativo.
FALSO.
(A Administração Pública pratica diversos tipos de atos administrativos, mas nem todos os atos são administrativos. Por exemplo, os atos materiais ou de execução (ex.: demolição de um prédio) são atos que vão apenas implementar um ato administrativo anterior.
Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública são atos administrativos.
FALSO.
(Os atos de direito privado praticados pela Administração Pública NÃO SÃO atos administrativos. Se um servidor assina um cheque em nome da Administração, é de direito privado, que não tem nada a ver com o ato administrativo.)
De acordo com a doutrina, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO considera que os atos normativos e os opinativos (pareceres) não se incluem na categoria de atos administrativos propriamente ditos. Celso Antônio tem entendimento semelhante, mas inclui os atos normativos entre os atos administrativos.
VERDADEIRO.
FATO administrativo é a mesma coisa de ATO administrativo? De acordo com a doutrina, quais são as duas (2) possíveis interpretações?
I – Fato administrativo é sinônimo de atos materiais/execução. Temos um agente público executando uma função pública, mas é um ato material apenas.
(Ex: médico faz uma cirurgia em hospital público, gari varrendo uma rua, professor dando aula em escola pública: são atos meramente materiais ou de execução.)
*** Esse conceito é um dos que mais aparece em prova.)
…..
II – Fatos administrativos são acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, podendo decorrer de fatos naturais.
(Ex 1: eventos como chuva, vento, terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos (fatos administrativos), se apresentarem consequências jurídicas relevantes.)
(Ex. 2: morte de um servidor é um fato porque esse acontecimento vai produzir efeitos no Direito Administrativo, pois tem que praticar um ato de declaração de vacância do cargo; um outro servidor terá que ser nomeado para a função etc.)
Quais são as duas (2) posições doutrinárias relativas à interpretação de FATO ADMINISTRATIVO?
I – HELY LOPES MEIRELLES – Fato administrativo: consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, ou atos materiais (ex.: apreensão de mercadorias, construção de uma escola). Nesta visão, os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos, mas apenas a implementação material de atos administrativos, de decisões ou determinações administrativas. Decorrem sempre destes.
II – MARIA SYLVIA DI PIETRO: eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzem efeitos no âmbito do direito administrativo (ex.: morte de um servidor). Seriam espécies do gênero fatos jurídicos em sentido estrito.
Os fatos DA Administração e DE administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração e que provocam efeitos jurídicos relevantes.
FALSO.
(Os fatos DA Administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração, mas que não provocam efeitos jurídicos relevantes.)
(Ex.: Servidor caiu na repartição, levantou, não teve nada. É um fato DA Administração Pública.)
=> No entanto, ele caiu, bateu a cabeça e tem que ficar afastado por 30 dias: é um fato administrativo.
Quando a Administração se mantém em silêncio, trata-se de uma forma de manifestação de vontade.
FALSO.
(No direito público, o silêncio, como regra, não é um ato, não é uma forma de manifestar a vontade. ELE É UM FATO ADMINISTRATIVO porque provocará efeitos no Direito Administrativo.
O silêncio só será manifestação de vontade (ato administrativo) quando a lei assim fixar.
Ex: a Lei do habeas data fixa um prazo de 10 dias para a Administração Pública se manifestar sobre o pedido do particular. E, se não houver análise nesse prazo, significa que o pedido foi indeferido.)
De acordo com a doutrina, as medidas que o Poder Judiciário, uma vez provocado, pode adotar em razão do silêncio administrativo são (2):
I – ATO VINCULADO:
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO defende que o magistrado poderá, suprindo a omissão administrativa, avaliar se o particular reúne os elementos autorizadores da solução pleiteada, deferindo ou não diretamente o quanto solicitado.
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO e DIOGENES GASPARINI não concordam com tal entendimento, aduzindo que, em face da separação de poderes, só poderia o magistrado podendo determinar ao administrador o cumprimento de atuação comissiva (facere), proferindo decisão de caráter mandamental;
II – DISCRICIONÁRIO: apenas seria possível ao magistrado impor prazo para que a Administração, sob pena de cominação diária de multa, oferte a motivação daquela denegação ficta, o administrado faz “jus a um pronunciamento motivado, mas tão somente a isto”.
REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
De acordo com a Lei n. 4.717/1965, Lei de Ação Popular, o ato administrativo deve atender a alguns REQUISITOS para sua adequada expedição. São eles (5):
I – Competência (ou Sujeito);
II – Finalidade;
III – Forma;
IV – Motivo e
V – Objeto.
(Mnemônicos: CO FI FO MO OB ou COMO FI O FO)
Como é denominado o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos,?
Competência.
A competência do ato administrativo resulta da lei, e por ela é delimitada.
VERDADEIRO.
Que denominação dá-se ao ato do Auditor Fiscal da Receita Federal de lançar tributos e aplicar multas por infração à legislação tributária, tendo em vista que a lei só deu a ele essa atribuição?
Competência.
Para praticar um ato administrativo o agente público tem de ter somente competência.
FALSO.
(É capaz aquele que pode praticar todos os atos da vida civil. Mas para praticar um ato administrativo tem de, além de estar com a capacidade civil, ter competência.)
Para se verificar o agente ou órgão competente para exercer determinada
função, o que deve ser examinado?
Deve-se examinar a lei.
(A lei é que conferirá a prerrogativa para a prática do ato e por ela ser delimitada.)
Quais são as quatro (4) características da competência (poder) atribuída ao agente público para a prática de seus atos administrativos?
I – Irrenunciável;
II – Improrrogável;
III – Imprescritível;
IV – Inderrogável.
Qual é a característica da competência em que o agente agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu?
Irrenunciável.
Qual é a característica da competência quando o agente agente público praticou um ato que não era de sua atribuição?
Improrrogável.
(Quando o agente agente público praticou um ato que não era de sua atribuição não se torna competente pelo decurso do tempo. Significa que a inércia das partes em não alegar a incompetência de determinado sujeito não o torna competente.)
Qual é a característica da competência do agente agente público que não se perde pelo decurso do tempo?
Imprescritível.
(Só a lei dá a competência, só a lei pode retirar. O tempo não.
Ex.: servidor de licença para tratar de interesses particulares não perde a titularidade das atribuições, ao retornar ao serviço, após 3 anos.)
Qual é a característica da competência do agente público que não se transfere por acordo ou vontade das partes?
Inderrogável.
(Se a competência decorre da lei, somente a lei pode estabelecer as situações em que os atos podem ser objetos de delegação. Para todo ato a ser delegado, deve existir lei autorizando a delegação. É necessário que a lei determine as condições necessárias para que possa haver a delegação.)
Quais são as três (3) situações em que ocorrem vícios na competência do ato praticado pelo agente público?
I – Excesso de Poder;
II – Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.
III – Usurpação de Função.
Como é denominado o vício quando o agente público, embora inicialmente competente para prática do ato, se excede no exercício de suas atribuições?
Excesso de Poder.
(O ato vai além de suas atribuições legais.)
Como é denominado o vício quando um servidor que pratica infração passível de sanção com demissão e o chefe da repartição aplica a demissão?
Excesso de Poder.
(O chefe da repartição não tem essa atribuição, pois, conforme art. 141 da Lei n. 8.112/1990, a demissão de servidor público que pertence ao Poder Executivo é de competência do Presidente da República.)
Como é denominado o vício de competência quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública e, durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração?
Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.
Uma pessoa “compra” o gabarito de uma prova de concurso, faz o concurso e é aprovado. Uma vez investido na função, praticará atos administrativos. Como é denominado esse vício de competência?
Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.
Uma pessoa “compra” o gabarito de uma prova de concurso, faz o concurso e é aprovado. Uma vez investido na função, praticará atos administrativos. Em relação a terceiros de boa-fé, tais atos devem ser mantidos em razão da Teoria da Aparência.
VERDADEIRO.
(Na função de fato, o ato é ilegal, mas se mantém a validade para terceiros de boa-fé.)
Pela teoria da Aparência, os atos praticados por funcionário DE FATO não receberão a validade, e os seus efeitos não serão mantidos, pois um terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por um ato viciado que teve participação da Administração, tendo a aparência de legalidade.
FALSO.
(Pela teoria da Aparência, os atos praticados por FUNCIONÁRIO DE FATO RECEBERÃO A VALIDADE, e os seus efeitos SERÃO MANTIDOS, pois um terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por um ato que teve participação da Administração, tendo a aparência de legalidade.
=> Apenas a relação do servidor com a Administração Pública será apagada, mas a relação da Administração Pública com os terceiros de boa-fé será mantida.)
=> Na função DE FATO, o ato é ilegal, mas se mantém a validade para terceiros de boa-fé.
Como é denominado o vício de competência quando uma pessoa se apropria da função para praticar atos que são próprios dessa função, sem ser, de nenhuma forma, nela investida? O ato é praticado por alguém que não esteja investido na função pública, que não tem nenhuma relação jurídica funcional com a Administração.
Usurpação de função.
Um servidor que exerce função de fiscalização e seu irmão gêmeo, que não é servidor, aproveitando-se de momento de descuido, consegue seu crachá e sua roupa e passa a exercer a fiscalização em seu lugar, o verdadeiro titular da função. Essa situação é denominada de:
Usurpação de função.
Na usurpação de função, os atos serão considerados inexistentes (= não produzem efeitos) para o Direito Administrativo, pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública. O Código Penal, no artigo 328, tipifica como crime usurpar o exercício de função pública.
VERDADEIRO.
(Na usurpação não pode ser aplicada a Teoria da Aparência. Ela só vale na função de fato.)
Como é denominado o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato administrativo?
Finalidade.
De acordo com a doutrina, a finalidade do ato administrativo tem dois (2) sentidos que devem ser observados. São eles:
I – Sentido amplo: o ato deve sempre atender ao interesse público.
II – Sentido estrito: o ato deve atender ao fim específico para o qual ele foi criado, que é sempre definido pela lei.
(Dessa forma, o agente público não pode utilizá-lo para fins diversos daquele definido em lei, sob pena de violar a finalidade do ato.)
A remoção, nos termos da Lei n. 8.112/1990, não pode ter caráter punitivo, pois a lei não atribuiu essa finalidade para a remoção.
VERDADEIRO.
(Se um servidor público federal pratica uma infração administrativa, ele deve ser punido. Entretanto, não pode ser por meio da remoção.)
(O fim específico da remoção não é punir servidor, mas sim adequar a sua lotação.)
Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder.
VERDADEIRO.
A finalidade do ato administrativo, via de regra, é vinculada. Mas na finalidade específica, a lei poderá estabelecer qual será a finalidade, sendo, também, uma exceção à regra de vinculação absoluta. Assim, em alguns casos, a finalidade pode ser discricionária, quando a lei assim o permitir.
VERDADEIRO.
Como é denominado um instituto peculiar da desapropriação, por meio do qual se autoriza a mudança de destino do bem desapropriado, se for no interesse público (D.L. 3.365/41). Ex.: desapropriou para construir escola e construiu hospital.
Tredestinação Lícita.
( Foi tredestinação lícita porque manteve o interesse público.)
(é uma exceção ao princípio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.)
Como é denominada a manifestação/exteriorização de vontade administrativa sendo concretizada, expedida?
Forma.
Documentos escritos, placas, sons, gestos e meios mecânicos são exemplos de como o ato administrativo se concretizam no mundo jurídico. Esses exemplos são denominados de:
Forma.
O não respeito à forma vicia o ato, tornando-o passível de invalidação.
VERDADEIRO.
O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – exige uma série de requisitos e condições especiais para a validade do auto de infração. Para lavrar o auto de infração por escrito, ele deve conter todos os requisitos do art. 280 do CTB para sua validade, como, por exemplo, a tipificação, o local, a data e a hora do cometimento da infração, dentre outros. Como são denominadas essas exigências necessárias, estabelecidas em lei, para a correta prática do ato administrativo.
Formalização ou formalidade do ato administrativo.
(Faltando uma das formalidades, o ato será ilegal.)
Se a lei exige que, para se iniciar uma desapropriação, esta deva estar na forma escrita e por decreto, será também legal se a desapropriação for iniciada por escrito, mas mediante portaria, circular ou qualquer outra forma escrita.
FALSO.
(Se a lei exige que, para se iniciar uma desapropriação, esta deva estar na forma escrita e por decreto, SERÁ ILEGAL se a desapropriação for iniciada por escrito, mas mediante portaria, circular ou qualquer outra forma escrita.) A lei exigiu formalidade essencial para a validade do ato – a expedição de um decreto, e não de outro ato escrito. Em razão desse vício, o ato NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO pela Administração.)
Como é denominado a situação de direito ou de fato que autoriza ou que gera a expedição ou a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei?
Motivo.
Situação de fato é o acontecimento que gera a expedição do ato administrativo; é uma situação anterior que leva a Administração a manifestar sua vontade.
VERDADEIRO.
Um agente de trânsito verifica o excesso de velocidade e aplica a multa. Como é denominado essa situação que gerou a expedição da multa?
Motivo ou situação de fato.
(É uma situação anterior que leva a Administração a manifestar sua vontade.)
Na aposentadoria compulsória, já está previsto em lei que o servidor será aposentado quando fizer 75 anos (LC n. 152/2015). O que levou a execução desse ato administrativo?
Motivo de direito.
A justificação, a explicação/a apresentação das razões (motivos) que levaram o agente público a praticar o ato administrativo é denominado de:
Motivação.
(motivação ≠ motivo)
Como é chamada a teoria pela qual o ato motivado só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros; caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação.
Teoria dos motivos determinantes.
Um servidor de empresa estatal é demitido sob o argumento de que estão fazendo contenção de despesas. Mas, no mês seguinte, uma nova pessoa vem a ocupar a mesma função. O ato será legal e será validado porque tem a finalidade de atender ao interesse público.
FALSO.
(O ato SERÁ ILEGAL e será INVÁLIDO porque a justificativa (a motivação) para a demissão foi falsa, o que geraria a nulidade do ato administrativo.)
** Memorize essa questão.
De acordo com o art. 50, Lei n. 9.784/199, quais atos devem ser motivados? (8)
I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório;
V – Decidam recursos administrativos;
VI – Decorram de reexame de ofício;
VII – Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Todos os atos administrativos exigem a motivação.
FALSO.
(A CF não exige motivação nos casos de NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.)
A motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato para o controle imediato de sua legalidade.
VERDADEIRO.
É lícito ao administrador adotar, a pretexto de fazer a devida motivação, fundamentos genéricos e indefinidos, como, por exemplo, o “interesse público”.
FALSO.
(NÃO É LÍCITO ao administrador adotar, a pretexto de fazer a devida motivação, fundamentos genéricos e indefinidos.)
A motivação deve ser clara e precisa, para que o administrado identifique com exatidão os fundamentos que levaram o ato a ser praticado, bem como para que haja o devido controle pelo Poder Judiciário.
VERDADEIRO.
MOTIVO ≠ MÓVEL
Não se deve confundir MOTIVO, situação objetiva, real, empírica, com MÓVEL, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato. Móvel é representação subjetiva, psicológica, interna do agente e correspondente àquilo que se suscita a vontade do agente (intenção). (CABM)
VERDADEIRO.
(O móvel é a intenção que está na mente do agente público no momento da prática do ato, é o seu propósito.)
Qual é a denominação dos efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo, que corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico?
OBJETO.
(É aquilo que o ato produz; é o seu resultado imediato.)
(Pergunte “o que” aconteceu no mundo jurídico e descobre o objeto.)
A desapropriação, efeito prático e imediato do ato de extinguir o direito de propriedade, é denominado de:
Objeto.
A que se refere o grau de liberdade que a lei conferiu ao agente público para decidir o ato a ser praticado?
Ao ato vinculado e ao ato discricionário.
Como é denominado o ato administrativo em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público?
Ato vinculado.
Como é denominado o ato administrativo em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado, isto é, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto?
Ato discricionário.
A prorrogação de concurso público por um agente público é um ato:
Discricionário.
De acordo com a doutrina, os três (3) atributos do ato administrativo são:
I – Presunção de legitimidade/iegalidade;
II – Imperatividade;
III – Autoexecutoriedade.
Como é chamado o atributo em que os atos que nascem com a presunção de que são legítimos, de que estão de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros?
Presunção de legitimidade.
Todo ato administrativo nasce com a presunção de legalidade/legitimidade.
VERDADEIRO.
Um ato ilegal não terá efeito e será declarada a sua nulidade.
FALSO.
(Um ATO ILEGAL PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS até que seja declarada a sua nulidade.)
(EX.:
Uma multa expedida por estacionamento irregular, numa ocasião em que não houve a irregularidade, tendo em vista que o condutor não saiu com o veículo no dia apontado. Mesmo assim, o ato presume-se legal e, portanto, produzirá todos os seus efeitos, gerando obrigação de pagamento da multa ou de se oferecer recurso administrativo em face da ilegalidade.)
Presunção de legitimidade é relativa
A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa (juris tantum), pois se admite prova em contrário. Em razão de ser uma presunção relativa, o administrado pode provar a ilegalidade do ato administrativo, solicitando sua anulação e aniquilando todos os efeitos produzidos.
VERDADEIRO.
A Administração tem a obrigação de reafirmar (provar) a legalidade de seu ato praticado.
FALSO.
(Não há, para a Administração, a obrigação de reafirmar (provar) a legalidade de seu ato praticado, pois ele já vem ao mundo jurídico com essa presunção.
Presunção de legitimidade => Veracidade dos atos
Os fatos apresentados pela Administração para prática do ato presumem-se verdadeiros. Assim, toda a situação fática apresentada para aplicação de uma multa de trânsito, por exemplo, presume-se que realmente aconteceu.
VERDADEIRO.
Atributo de ato administrativo em que a Administração tem o poder de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância, é denominado de:
Imperatividade.
Exemplos de atos em que não há a necessidade do atributo da imperatividade são os seguintes:
I – Solicitação de certidões;
II – Atestados e pareceres (atos enunciativos);
III – Concessão de licença;
IV – Autorização (atos negociais).
O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.
VERDADEIRO.
O atributo da imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.
VERDADEIRO.
A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente
de ordem judicial, é denominada de:
Autoexecutoriedade.
São exemplos do atributo de autoexecutoriedade do ato da administração pública:
I – interdições de atividades ilegais;
II – interdições de obras clandestinas;
III – Desapropriações;
IV – Tributos;
V – Cobrança de multas;
VI – Servidão administrativa;
VII – inutilização de gêneros impróprios para o consumo.
Os atos administrativos sendo autoexecutórios significa que não há controle judicial.
FALSO.
(Autoexecutoriedade significa que DISPENSA CONTROLE PRÉVIO do Poder Judiciário.
MAS se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Em alguns casos, o particular pode até ingressar com uma ação para impedir que o ato venha a ser realizado.)
Todos os atos são dotados de autoexecutoriedade e a Administração não depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato.
FALSO.
(Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, na ocasião de cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa.
Pelo entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles, afirma-se que os atos administrativos só serão autoexecutórios nos casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Fora dessas hipóteses, não haverá possibilidade de execução direta pela Administração, devendo haver a propositura de ação judicial para a prática do ato administrativo.
VERDADEIRO.
Quais são as situações de ato administrativo que não têm autoexecutoriedade (4)?
I – Cobrança de multa
II – Tributos;
III – Desapropriação;
IV – Servidão administrativa.
Exigibilidade
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a imperatividade não garante que o ato venha a ser executado. Uma coisa é impor, outra é garantir que o particular vai fazer. Assim, a Administração Pública pode usar meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento. Isso é o que o autor chama de exigibilidade, um dos atributos do ato administrativo.
VERDADEIRO.
Pela doutrina (CABM), qual atributo do ato administrativo quando o Estado dissolve uma passeata, quando interdita uma fábrica, quando se apossa (caso de requisição) de bens indispensáveis ao consumo da população em caso de calamidade pública ou quando apreende medicamento cujo prazo de validade se expirou?
Executoriedade.
(os meios diretos de execução sobre o particular).
Pela doutrina (CABM), qual é o atributo de ato administrativo quando Administração Pública usa meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento, como, por exemplo, ao impor que não se deve estacionar em um local?
Exigibilidade.
A exigibilidade do ato administrativo não permite coação direta na pessoa sobre o administrado.
VERDADEIRO.
(Isso quem faz é a executoriedade, que é a execução direta pela própria Administração com seus meios diretos de coerção como a remoção de veículo, demolição etc.)