Poder Judiciário Flashcards
Cláusula de Reserva de Plenário. O que é? (art. 97, CF/88)
Também conhecida como FULL BENCH, tal cláusula determina que o julgamento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, quando efetuado por TRIBUNAL, só será possível pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja, pelo tribunal pleno.
Não se submetem à cláusula de reserva de plenário:
- as turmas do STF
- as turmas recursais
- as turmas do STF no julgamento de Recurso Extraordinário
- decisões de juízo monocrático
O que garante a CF em seu art. 97? que somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do órgão especial poderão os tribunais declarar inconstitucionalidade de LEI ou ATO normativo do Poder Público.
Teoria da abstrativização do controle difuso
Trata-se de tese aventada por ministros do STF, defendendo a existência de mutação constitucional do art. 52, X, CF/88, no sentido de que o Senado apenas dá publicidade à decisão do STF, que já teria efeitos ERGA OMNES e vinculante. Tal tese não prevaleceu no STF, sob o argumento de que não houve mutação constitucional.
Controle concentrado x Controle difuso
O controle concentrado é realizado pelo STF, de forma ABSTRATA, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88. Produz, em regra, efeitos ex tunc (retroativos), eficácia erga omnes (para todos) e vinculante (vincula o judiciário).
O controle difuso, é aquele realizado por qualquer juiz ou Tribunal (inclusive o STF), em um dado caso concreto. Produz, em regra, efeitos ex nunc (prospectivos), inter partes (entre as partes) e não vinculante (não vincula os outros órgãos do Poder Judiciário).
Decisão que declara incidentalmente uma lei inconstitucional (controle difuso)? referente à tese da abstrativização do controle difuso.
Em regra, produz efeitos inter partes, não vinculantes, salvo se o Senado suspender a execução da lei, nos termos do art. 52, X, da CF/88.
Em um caso específico, o STF decidiu que, mesmo se ele declarar, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, essa decisão também terá efeitos vinculantes e erga omnes. A fim de se evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida incidentalmente (difuso) a mesma eficácia das decisões emanadas em sede de controle concentrado, abstrato. Alguns dos Ministros afirmaram que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88.
Controle difuso e abstrativização do controle difuso. Essa tese foi adotada pelo STF?
Preciso seria se fazer uma releitura do art. 52, X, CF/88. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já teria efeitos vinculantes e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com objetivo de que a Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. Para outros ministros trata-se de mutação constitucional com objetivo de expandir os poderes do Tribunal. Assim, para essa interpretação é de que o Senado no controle de constitucionalidade é de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF, uma vez que a eficácia vinculante já resultaria da própria decisão da Corte. Não se pode defender que o STF como um todo passou a aceitar essa tese. CUIDADO!
Teoria da transcendência dos motivos determinantes
Em breve comentário, segundo essa teoria, além do dispositivo (terceira parte da sentença) da decisão, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.
Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade?
- Ação direta de inconstitucionalidade (efeito dúplice ou bivalente)
- ação declaratória de constitucionalidade (efeito dúplice ou bivalente)
- arguição de descumprimento de preceito fundamental
- ação direta de inconstitucionalidade por omissão
- representação interventiva (ADI interventiva).
Quem são os legitimados para propor ADI? (art. 109, CF/88)
Os legitimados são divididos em 1. universais e 2. especiais.
São legitimados universais (não precisam demonstrar pertinência temática):
1. Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-Geral da República
5. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
6. Partido Político com representação no Congresso Nacional
Legitimados especiais (possuem pertinência temática):
1. Governadores dos Estados ou DF;
2. Mesa da Assembleia Legislativa dos Estados ou Câmara Legislativa do DF;
3. Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.