Métodos e princípios de interpretação constitucional Flashcards
Quais são os métodos de interpretação constitucional?
- método jurídico ou hermenêutico clássico;
- método tópico-problemático;
- método hermenêutico-concretizador;
- método científico-espiritual;
- método normativo estruturante.
Quem são os expoentes de cada método?
- Método jurídico ou hermenêutico clássico de FOURSTOFF;
- Método Tópico-problemático de THEODOR VIEWEG;
- Método hermenêutico-Concretizador de KONRAD HESSE;
- Método científico-eSpiritual de RUDOLF SMEND;
- Método normativo-estruturante de FRIEDRICH MULLER.
O que leciona cada método de interpretação constitucional?
- O método jurídico ou hermenêutico clássico leciona que a interpretação constitucional deve se basear nos mesmos critérios de interpretação das demais normas jurídicas, legislativo, doutrinário, histórico, teleológico etc. De criação de Fourstoff (autor da teoria).
- De autoria de Theodor Vieweg, o método tópico-problemático, por sua vez, entende que a interpretação constitucional deve partir do problema, para só então se alcançar a exata norma constitucional aplicável ao caso concreto.
- O método hermenêutico-concretizador, de criação de Konrad Hesse, entende que a interpretação constitucional, parte da norma, para só então se alcançar o problema, criando o que se denomina de círculo hermenêutico, partindo-se do subjetivo para o objetivo.
- O método científico-espiritual, de criação de Rudolf Smend, por sua vez, entende que a interpretação constitucional deve se valer dos valores subjacentes à Constituição, bem como deve atender à realidade social.
- Por fim, o método normativo-estruturante, de Friedrich Muller, entende que norma e texto normativo não são expressões sinônimas. Dessa forma, faz-se necessário interpretação constitucional, buscando-se alcançar o real interesse da norma, sendo este mais extensivo que o texto.
Quais são os princípios de interpretação constitucional trazidos pela doutrina?
- unidade da constituição
- efeito integrador
- máxima efetividade
- justeza ou conformidade funcional
- concordância prática ou harmonização
- força normativa da constituição
- interpretação conforme
- proporcionalidade e razoabilidade (subdivisões: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, bem como proibição do excesso e proibição da proteção deficiente/ insuficiente).
O que leciona o princípio da unidade da constituição?
a CF deve ser interpretada como um todo, e, assim, as aparentes antinomias ou contradições deverão ser afastadas. Deve-se evitar contradições entre as normas constitucionais.
O que leciona o princípio do efeito integrador?
Deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
O que leciona o princípio da máxima efetividade?
A norma constitucional tem a mais ampla efetividade social. Na dúvida, deve-se preferir a interpretação que maior reconheça a eficácia dos direitos fundamentais.
O que leciona o princípio da justeza ou conformidade funcional?
o STF não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório constitucionalmente estabelecido.
Princípio da concordância-prática ou harmonização?
Parte da ideia de unidade da constituição, deve ser interpretada em sua globalidade, assim, os bens jurídicos deverão coexistir de forma harmônica.
Princípio da força normativa da CF?
Deve-se adotar uma interpretação que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, segundo Konrad Hesse, a constituição é dotada de imperatividade. (método Hermenêutico-Concretizador - parte-se da CF, para o problema, criando um círculo hermenêutico).
O que se entende pelo princípio da interpretação conforme à CF?
diante de normas plurissignificativas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxima da Constituição.