Organização do Estado Flashcards
No que tange aos Estados. Diferencie região metropolitana, microrregiões e aglomerações urbanas.
Excelência, trata-se de divisão doutrinária e administrativa.
As regiões metropolitanas, conceito mais comum, é entendido como o conjunto de municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em torno de um município sede. Também conhecido como fenômeno da conurbação. EX: São Paulo e cidades laterais (GRU, SBC, SA, SCS, OSASCO, FERRAZ, MAUÁ, etc).
Microrregiões: formam-se de grupos de municípios limítrofes com certa homogeneidade, cujas sedes não sejam unidas, necessariamente, por continuidade urbana. EX: São Paulo e Mogi das Cruzes, São José dos Campos.
Aglomerados urbanos: caracterizados por complementariedade funcional e integração geográfica, ambiental, política e socioeconômica.
Federalismo. Forma de Estado. Divisão de competências entre os entes federativos.
Princípio da preponderância de interesses.
Critérios de repartição de competências
- Horizontal: quando a CF dá atribuições a UM ÚNICO ente. EX: competência exclusiva (material) e privativa (legislativa).
- Vertical: quando a CF distribui as atribuições em mais de um ente da federação. EX: comuns (material) e concorrentes (legislativa).
OBS: a doutrina fala no chamado condomínio legislativo, quando a CF dá margem para legislar (competência concorrente entre União, Estados, DF e municípios somente supletivamente) a matéria no âmbito de todos os entes federativos.
Competências
- expressa
- reservada/ residual: reservadas aos Estados, subsidiariamente aquilo que não for da União ou aos municípios serão dos Estados.
Competências materiais/ administrativas X legislativas
A) Materiais ou administrativas:
1. EXCLUSIVAS (não permitem a delegação) e 2. COMUNS.
OBS: Atividade típica do Poder Executivo.
art. 21 EXCLUSIVAS. competências exclusivas: exemplo - manter relação com estados estrangeiros, declarar guerra, assegurar a defesa nacional, decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal etc.
- não comporta delegação. Compete à União autorizar a produção de material bélico. Quem estabelece regras para armas de fogo e material bélico é a União.
art. 23. COMUNS. Da união, dos estados, do DF e dos municípios. Os entes atuam em regime de cooperação (federalismo cooperativo). exemplo - zelar pela guarda da CF/88, cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, proteger os documentos, preservar as florestas etc. LC fixarão normas para a cooperação entre todos os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
B) Legislativas:
1. privativas e 2. concorrentes.
OBS: Atribuição típica do poder Legislativo.
art. 22 PRIVATIVA da UNIÃO (legislar). Matérias elencadas no art. 22, CF/88 de competência PRIVATIVA da UNIÃO. Exemplos - direito civil penal processual, desapropriação, sistema monetário etc.
- a União pode delegar para os Estados e para o DF, em matérias específicas, por meio de LC.
art. 24. CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E DF PARA LEGISLAR). Exemplos - direito penitenciário, direito tributário, financeiro, comerciário, florestas, patrimônio histórico etc.
Competência concorrente (art. 24, CF/88)
A união edita normas gerais sobre a matéria. Os estados irão suplementar a lei federal. Se não houver lei federal sobre o tema, os estados podem legislar tudo, exercendo competência legislativa plena. Se supervenientemente houver lei federal, a eficácia da lei estadual fica suspensa no que lhe for contrário.
Candidato, por que nesse caso não há revogação da lei estadual? porque somente leis de mesma hierarquia podem revogar, isto é, lei federal revoga lei federal, lei estadual revoga lei estadual. Nesse sentido a lei federal não poderá revogar a lei estadual, apenas suspendendo a sua eficácia.
Competências dos municípios art. 30, CF/88.
Podem ser materiais/ administrativas ou também legislativas.
- Legislativas: 1. interesse local; 2. suplementar as leis federais e estaduais, naquilo que couber. OBS: pode suplementar também as leis federais. CUIDADO! Não possuem competência concorrente, mas poderão suplementar as matérias de competência concorrente, a depender do interesse local.
SV nº 38, compete aos municípios atribuir horário aos estabelecimentos comerciais.
Municípios podem legislar sobre filas de banco e mercados, mas não podem legislar sobre horários BANCÁRIOS.
OBS: transporte intermunicipais é de competência dos Estados.