Constitucionalismo e Poder Constituinte Flashcards
O que é a Inconstitucionalidade superveniente?
É uma teoria que questiona a possibilidade de ocorrência nas situações em que a lei é anterior à promulgação da CF/88 e nasce perfeita em relação à ordem constitucional até então vigente. Sendo assim, indaga-se sobre a possibilidade de existência de uma inconstitucionalidade superveniente no nosso ordenamento jurídico, caso essas normas que já existiam em razão de perfeita correlação com a CF anterior, passassem a não ser compatíveis com a CF/88.
A resposta é NÃO, pois se trata, na verdade, de revogação por não recepção, a exemplo do que ocorreu com a lei de imprensa.
O que se entende por Recepção e não recepção das normas constitucionais?
Trata-se de instituto que permite verificar todos os atos normativos que são recepcionados em razão da manifestação do poder constituinte originário.
Diante de uma nova constituição, somente os atos compatíveis com o novo ordenamento jurídico serão recepcionados. Os atos que não forem compatíveis com o novo texto constitucional, serão revogados por não recepção.
Quais são os pressupostos para que um ato normativo seja recepcionado pela nova constituição?
- A lei ou o ato normativo deve ter sido elaborado antes da manifestação do poder constituinte originário utilizado como parâmetro;
- A lei ou o ato normativo deve existir, estar em vigor;
- A lei ou o ato normativo para ser recepcionado deve ter compatibilidade material com a nova constituição e compatibilidade material e formal com a constituição anterior, que à época de seu surgimento era seu parâmetro de controle.
EX: CTN nasceu como lei ordinária, mas foi recepcionado como lei complementar. O CP surgiu como Decreto-Lei, mas foi recepcionado com Lei ordinária.
O que se entende por força normativa da Constituição?
Segundo Konrad Hesse, é a capacidade que a Constituição tem de alterar a realidade do Estado, obrigando as pessoas em geral, bem como os detentores do poder político. Assim, confere-se a plena efetividade das normas constitucionais.