Poder Executivo Flashcards

1
Q

Se a Dilma atropelar e a matar um pedestre ela responde por este crime?

A

Ela não responde por este crime DURANTE O MANDATO. Apenas após o término do mandato é que a Dilma responderá por esse homicídio culposo.

Art. 86, par. 4º, CF
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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2
Q

A Câmara tem que autorizar o julgamento do Presidente por crime comum?

A

Sim.

Art. 86, CF
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

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3
Q

Por que se diz que a irresponsabilidade penal do Presidente consagrada no art. 86, par. 4º, CF é relativa?

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

A irresponsabilidade penal relativa do art. 86, par. 4º é relativa porque o Presidente apenas não responde por crimes comuns estranhos ao exercício da função, mas pelos crimes comuns que tenham relação com o exercício da função ele responde sim! Ademais, lembre-se que a irresponsabilidade é APENAS NA SEARA PENAL.

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4
Q

Muita atenção! A partir de que momento ocorre a suspensão do Presidente da República quando ele responde por crime de responsabilidade? (a CF prevê dois marcos temporais muito importantes porque os concursos costumam trocá-los)

A

A partir da instauração do processo no Senado por maioria relativa.

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5
Q

E nos crimes comuns, a partir de que momento ocorre a suspensão do Presidente da República?

A

Do recebimento da denúncia pelo STF (e não do oferecimento da denúncia pelo PGR).

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6
Q

qual a competência para julgar os governadores em casos de crimes de responsabilidade?

A

A Lei 1.079/50 define quem são os órgãos competentes para julgar os governadores nos crimes de responsabilidade (art. 77 e 78). Ela exige autorização da Assembleia Legislativa pela maioria absoluta de seus membros.
Dada a autorização pela Assembleia, o processo e julgamento cabe a um Tribunal Especial. Este tribunal é formado de acordo com esta lei por 5 desembargadores do TJ + 5 membros da Assembleia Legislativa sob a presidência do Presidente do TJ.

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7
Q

qual a competência para julgar os governadores em casos de crimes comuns?

A

STJ (art. 105, I, a, CF).

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8
Q

A irresponsabilidade penal relativa do Presidente e a imunidade quanto a prisão preventiva (art. 86, pars. 3º e 4º, CF) se estendem aos governadores caso previsto nas CEs?

A

NÃO. Segundo o STF estas regras não podem ser reproduzidas pelas CEs.

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9
Q

Crimes Comuns, a competência nestes casos será do STJ (art. 105, I, a). A CF não diz se deve haver autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ julgue os govs e crimes comuns. Contudo, STF e STJ tem entendido que sim, para que o gov seja julgado pelo STJ por crime comum deve haver autorização da Casa Legislativa Estadual por 2/3 (STF, HC 80.511). Isso em decorrência da simetria com o que ocorre com o Presidente.
Este entendimento vale para todos os crimes, inclusive, os dolosos contra a vida e os delitos eleitorais (Conflito de Jurisdição 6971 do STF). Logo, se o gov praticar um crime eleitora ele é julgado pelo STJ (e não pelo TSE), se ele cometer crime doloso contra a vida ele é julgado pelo STJ (e não pelo Júri) em ambos os casos com autorização da Ass. Legislativa.

A

Crimes Comuns, a competência nestes casos será do STJ (art. 105, I, a). A CF não diz se deve haver autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ julgue os govs e crimes comuns. Contudo, STF e STJ tem entendido que sim, para que o gov seja julgado pelo STJ por crime comum deve haver autorização da Casa Legislativa Estadual por 2/3 (STF, HC 80.511). Isso em decorrência da simetria com o que ocorre com o Presidente.
Este entendimento vale para todos os crimes, inclusive, os dolosos contra a vida e os delitos eleitorais (Conflito de Jurisdição 6971 do STF). Logo, se o gov praticar um crime eleitora ele é julgado pelo STJ (e não pelo TSE), se ele cometer crime doloso contra a vida ele é julgado pelo STJ (e não pelo Júri) em ambos os casos com autorização da Ass. Legislativa.

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10
Q

A instauração do processo penal no STJ contra governador depende de autorização legislativa de 2/3. Mas, a instauração de inquérito e a decretação de prisão contra o governador dependem de autorização da Assembleia?

A

A decisão do STF proferida no HC 102.732 foi a de que não é necessária autorização da respectiva Assembleia Legislativa, para a prisão de governador, nem para a instauração de inquérito perante o STJ.

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11
Q

Quem julga os Prefeitos nos crimes de responsabilidade?

A

Câmara dos Vereadores.

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12
Q

Quem julga os Prefeitos nos crimes comuns? Mesmo se for crime doloso contra a vida?

A

TJ (art.

Sim. Norma especial prevalece sobre a norma geral.

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13
Q

Mas, e se o prefeito cometer crime eleitoral, crime contra bens e interesses da União, de quem é a competência?

A

 Crime eleitoral: TRE

 Crime contra bens e interesses da União: TRF

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