Poder Executivo Flashcards
Se a Dilma atropelar e a matar um pedestre ela responde por este crime?
Ela não responde por este crime DURANTE O MANDATO. Apenas após o término do mandato é que a Dilma responderá por esse homicídio culposo.
Art. 86, par. 4º, CF
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A Câmara tem que autorizar o julgamento do Presidente por crime comum?
Sim.
Art. 86, CF
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Por que se diz que a irresponsabilidade penal do Presidente consagrada no art. 86, par. 4º, CF é relativa?
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A irresponsabilidade penal relativa do art. 86, par. 4º é relativa porque o Presidente apenas não responde por crimes comuns estranhos ao exercício da função, mas pelos crimes comuns que tenham relação com o exercício da função ele responde sim! Ademais, lembre-se que a irresponsabilidade é APENAS NA SEARA PENAL.
Muita atenção! A partir de que momento ocorre a suspensão do Presidente da República quando ele responde por crime de responsabilidade? (a CF prevê dois marcos temporais muito importantes porque os concursos costumam trocá-los)
A partir da instauração do processo no Senado por maioria relativa.
E nos crimes comuns, a partir de que momento ocorre a suspensão do Presidente da República?
Do recebimento da denúncia pelo STF (e não do oferecimento da denúncia pelo PGR).
qual a competência para julgar os governadores em casos de crimes de responsabilidade?
A Lei 1.079/50 define quem são os órgãos competentes para julgar os governadores nos crimes de responsabilidade (art. 77 e 78). Ela exige autorização da Assembleia Legislativa pela maioria absoluta de seus membros.
Dada a autorização pela Assembleia, o processo e julgamento cabe a um Tribunal Especial. Este tribunal é formado de acordo com esta lei por 5 desembargadores do TJ + 5 membros da Assembleia Legislativa sob a presidência do Presidente do TJ.
qual a competência para julgar os governadores em casos de crimes comuns?
STJ (art. 105, I, a, CF).
A irresponsabilidade penal relativa do Presidente e a imunidade quanto a prisão preventiva (art. 86, pars. 3º e 4º, CF) se estendem aos governadores caso previsto nas CEs?
NÃO. Segundo o STF estas regras não podem ser reproduzidas pelas CEs.
Crimes Comuns, a competência nestes casos será do STJ (art. 105, I, a). A CF não diz se deve haver autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ julgue os govs e crimes comuns. Contudo, STF e STJ tem entendido que sim, para que o gov seja julgado pelo STJ por crime comum deve haver autorização da Casa Legislativa Estadual por 2/3 (STF, HC 80.511). Isso em decorrência da simetria com o que ocorre com o Presidente.
Este entendimento vale para todos os crimes, inclusive, os dolosos contra a vida e os delitos eleitorais (Conflito de Jurisdição 6971 do STF). Logo, se o gov praticar um crime eleitora ele é julgado pelo STJ (e não pelo TSE), se ele cometer crime doloso contra a vida ele é julgado pelo STJ (e não pelo Júri) em ambos os casos com autorização da Ass. Legislativa.
Crimes Comuns, a competência nestes casos será do STJ (art. 105, I, a). A CF não diz se deve haver autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ julgue os govs e crimes comuns. Contudo, STF e STJ tem entendido que sim, para que o gov seja julgado pelo STJ por crime comum deve haver autorização da Casa Legislativa Estadual por 2/3 (STF, HC 80.511). Isso em decorrência da simetria com o que ocorre com o Presidente.
Este entendimento vale para todos os crimes, inclusive, os dolosos contra a vida e os delitos eleitorais (Conflito de Jurisdição 6971 do STF). Logo, se o gov praticar um crime eleitora ele é julgado pelo STJ (e não pelo TSE), se ele cometer crime doloso contra a vida ele é julgado pelo STJ (e não pelo Júri) em ambos os casos com autorização da Ass. Legislativa.
A instauração do processo penal no STJ contra governador depende de autorização legislativa de 2/3. Mas, a instauração de inquérito e a decretação de prisão contra o governador dependem de autorização da Assembleia?
A decisão do STF proferida no HC 102.732 foi a de que não é necessária autorização da respectiva Assembleia Legislativa, para a prisão de governador, nem para a instauração de inquérito perante o STJ.
Quem julga os Prefeitos nos crimes de responsabilidade?
Câmara dos Vereadores.
Quem julga os Prefeitos nos crimes comuns? Mesmo se for crime doloso contra a vida?
TJ (art.
Sim. Norma especial prevalece sobre a norma geral.
Mas, e se o prefeito cometer crime eleitoral, crime contra bens e interesses da União, de quem é a competência?
Crime eleitoral: TRE
Crime contra bens e interesses da União: TRF