Poder e Processo Legislativo Flashcards
Hipóteses de sessão conjunta do Congresso Nacional:
- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas; - receber o comprom. do PR e vice; conhecer do veto e deliberar sobre ele; - discutir e votar PPA, LDO e LOA; - delegar ao PR poderes para legislar.
Única hipótese de sessão unicameral (votos contam juntos) na CF =
processo de revisão da CF previsto no ADCT - 5 anos após promulgação da CF.
O STF possui entendimento consolidado de que é possível a participação de Assembleia Legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas.
Essa ingerência seria indevida nas SEMs e EPs.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Cmpt exclusiva = decreto legislativo
A despeito de a CF fixar os números mínimo e máximo de deputados federais por unidade da Federação, é ao Congresso Nacional que cabe, dentro dessa margem, fixar o efetivo número desses parlamentares por estado e pelo DF,
mediante a edição de lei complementar, sem possibilidade de delegação de tal tarefa a outro órgão estatal.
A competência mencionada é exclusiva do Congresso Nacional, que a executará por meio de decreto legislativo, não ficando sujeito, pois, à sanção do presidente da República, conforme prescreve o art. 49, I, da Constituição:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
É de competência do PR a permissão do trânsito/permanência temporária de forças estrangeiras pelo território nacional. No entanto, não é uma prerrogativa “discricionária e unilateral”.: o PR precisa de autorização do Congresso Nacional. Vejamos:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.
Correto:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:….XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Art. 231……§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Correto, na forma do art. 49, I, da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
Certo. O controle político exercido pelo Congresso Nacional abrange tanto o de sustar os atos normativos que exorbitem do Poder Regulamentar do Poder Executivo ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V, CF), quanto também o de fiscalizar os atos do Poder Executivo (art. 49, X), a atuação das comissões parlamentares de inquérito (art. 58, § 3º, CF), além da própria competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF):
Guarde a dica: Apenas dois assuntos relativos a limites de crédito são de competência do Congresso Nacional, e dizem respeito ao estabelecimento do montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF) e normas gerais sobre operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado (art. 48, II, CF):
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
…
II -PPA, LDO, LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
….
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Com relação a limites de endividamento, operações de crédito e similares, tais matérias são tradicionalmente de competência do Senado Federal, conforme se depreende do art. 52, incisos V, VI, VII, VIII e IX:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
………..
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V ou F?
Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.
FALSO! o Congresso apenas autoriza a realização do referendo. A justiça eleitoral é que tomará as providências para a deflagração do processo.
A CF conferiu às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o direito de requerer informações aos ministros de Estado, mas não o conferiu a parlamentares individualmente.
Certo! Art. 50. § 2º As Mesas da CD e SF poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
ANISTIA: Não se trata de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia e sim de assunto que depende da aprovação do Congresso Nacional e da sanção do Presidente da República (por Lei).
A anistia é concedida pelo congresso nacional e visa alcançar os efeitos penais decorrentes da prática do crime e não a pessoas, podendo ocorrer antes ou depois do trânsito em julgado de uma sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.