Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
Aulas 01 e 02
Embora os tribunais de contas não tenham caráter judicial,
devem ser observados em seus processos tanto o contraditório quanto a ampla defesa.
A publicidade assegurada constitucionalmente alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências,
razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal.
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças.
Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.
O inquérito policial é procedimento administrativo (não judicial), de caráter inquisitivo, e que tem por objetivo apuração de fatos alegadamente criminosos. Não se fala aqui em acusação, não havendo que se falar em ampla defesa ou contraditório, o que só irá acontecer no processo judicial, se este foi instaurado.
O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau
não ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.
Embora a CF vede a cassação de direitos políticos,
ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Entretanto, essas características do cargo deverão ser estabelecidas por lei, nunca unicamente pelo edital ou outro ato administrativo. Súmula 14 STF:
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo:
por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos
O direito de resposta, amparado pela CF, foi regulamentado em 2015 com a sanção de lei federal.
Correto, pois o inciso V, do art. 5º, da CF 88 foi regulamentado pela L 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Mais recentemente, o STF assentou que a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, visando à Administração Tributária, não padece de ilegalidade.
Na verdade, o tema não seria quebra de sigilo, mas transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.
o STF assentou que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF 88.
Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.
Já a quebra de sigilo de dados (art. 5º, XII), mediante apreensão de base física,
deve-se dar mediante ordem judicial, assim como interceptação das comunicações.
De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia,
por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
Dada a garantia constitucional do direito de associação,
o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.
O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa,
tem legitimidade para propor ação popular.
A CF não positivou expressamente a regra de que as leis não podem atingir fatos ocorridos no passado, adotando, na verdade, a teoria subjetiva de proteção dos direitos adquiridos em face de leis novas.
A teoria subjetiva defende a aplicação da lei nova somente quanto aos fatos presentes e aos futuros, com exclusão dos passados, tendo fundamento na sua irretroatividade e buscando uma solução ao problema por meio de direitos subjetivos individuais (direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
Conforme nos ensina Pedro Lenza, em citação a decisão do STF (ADI 493), na retroatividade média…
a lei nova atinge apenas os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela.
Súmula 654, STF,
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da CF 88,
não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão a exigência, pela fazenda pública,
de prestação de fiança para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco.
O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, e
aos estrangeiros residentes no país (literalidade caput art. 5o.).
O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos,
é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.
A liberdade de associação é ampla, porém encontra limites no próprio texto constitucional…
pois é vedada a de caráter paralimitar.
A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF,
como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ.
Reconhecido ao servidor público, por sentença judicial, determinado percentual de acréscimo remuneratório,
tal decisão deixará de ter eficácia a partir do momento em que o referido percentual vier a ser incorporado definitivamente aos seus ganhos por reajuste posterior.
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico,
é legítimo que lei superveniente modifique a composição dos vencimentos do servidor público, desde que tal fato não importe em decesso remuneratório.
A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito à imagem foi erigido ao status de direito autônomo. Quer dizer, o legislador constituinte originário conscientizou-se da importância do direito à imagem e dotou-o de proteção legal, independentemente da ofensa ou não de outro direito da personalidade.