Federação Flashcards
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por:
a. lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
b. dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;
c. após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante…
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Os territórios são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil porque pertencem à União.
Tratam-se de autarquias territoriais integrantes da União.
Em relação ao julgamento anual das contas do prefeito, o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa,
competindo à câmara municipal o julgamento anual das contas do prefeito.
A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal,
além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.
Todos os anos, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.
Apesar de Brasília ser a capital federal, a CF admite a transferência temporária da sede do governo federal,
por meio de lei ordinária exarada pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República.
Cabe aos municípios promover, no que couber,
o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano.
A CF/88 veda a criação de conselhos de contas municipais.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(…)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.
FAIXA DE FRONTEIRA.
Art. 20. São bens da União:
(…)
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei. V ou F
VERDADEIRO!
O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes,
de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.
A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia. V ou F
FALSO!!! Território não são entes federativos.
Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial. V ou F
FALSO! Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
E as ilhas municipais…
São as marítimas ou costeiras, sede de municípios:
Art. 20. São bens da União:
……………
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados. V ou F
VERDADEIRO! A polícia do DF que é competência exclusiva da União. Importante lembrar que as polícias civis estão subordinadas aso governadores dos estados.
Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
Porém no caso de civil, penal, e processos civil e penal, a competência é privativa da União.
A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro é competência…
material comum da União, DF, Estados e Municípios (art. 23, III e IV, CF), bem como competência legislativa concorrente da União, DF e Estados (art. 24, VII, CF).
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. V ou F
VERDADEIRO! Trata-se de competência concorrente entre União e Estados e, a fim de se evitar a sobreposição de competências, estabelece o art.24,§1º, que no âmbito da legislação concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados suplementar tais normas.
Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Certo, pois a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, é concorrente da União, Estados e DF (art. 24, VIII, CF).
Caso não exista lei federal que disponha normas gerais relativas a tecnologia, os estados poderão exercer a competência legislativa plena, necessária ao atendimento de suas peculiaridades.
Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
As águas subterrâneas em depósito são bens, via de regra, dos Estados.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;