Direitos e Partidos Políticos Flashcards
8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei,
enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade’’.
O plebiscito é manifestação da soberania popular, previsto no art. 14, I, da CF. É uma consulta popular formulada anteriormente à edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou rejeitar o que lhe foi submetido.
Apenas o Congresso Nacional tem a competência para convocar plebiscito, por meio de decreto legislativo.
As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.
As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.
As normas do constituinte originário, relativas às hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 4º e seguintes da CF não se submetem a qualquer incidência legal. Desse modo, eventual hipótese de inelegibilidade deve ser aferida no momento do pleito eleitoral, aplicando-se imediatamente às eleições em curso.
Guarde que o STF decidiu pela constituc. da Lei da Ficha Limpa, que pôde ser normalmente aplicada nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria, em julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e ADI 4578.
A filiação partidária como condição de elegibilidade se estende aos juízes de paz.
Segundo o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF/88) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido.
Princípio da Anterioridade eleitoral é cláusula pétrea.
A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.
Os direitos políticos são titularizados e livremente exercidos por todos os brasileiros e garantem a participação na vida política e a influência nas decisões públicas. V ou F
FALSO!!! Pois os direitos políticos são exercidos por todos os cidadãos, no gozo de seus direitos políticos, ou seja, que devem possuir sua capacidade eleitoral ativa (prerrogativa de votar) e passiva (prerrogativa de ser eleito), como por exemplo, pode ser verificado nas limitações impostas aos inalistáveis assim como aos analfabetos que são inelegíveis.
De acordo com o art. 14, da CF/88 são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também do Governador e Prefeito,
porém no prazo de seis meses anteriores ao pleito e no território da jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.
É interposta em face de candidato já diplomado pela Justiça Eleitoral, e pode ser proposta perante os órgãos daquela Justiça, de acordo com o juízo de diplomação:
TSE – PR e vice-PR;
TRE – govs. e vices, deps., sen. e suplentes.
Junta Eleitoral – prefeitos, vices e vereadores.
Pode ser proposta por partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O pleno exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do registro da candidatura são condições de elegibilidade. V ou F
Os §3º e 4º do art. 12 dispõem sobre as condições de elegibilidade (ou capacidade eleitoral passiva) e não há previsão de marco temporal para o domicílio eleitoral na circunscrição.
Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior. V ou F
VERDADEIRO, pois a CF admite uma única reeleição, seja o titular ou o substituto o detentor do cargo de Chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal. Neste caso, o presidente da assembleia está substituindo o governador do Estado, portanto poderá concorrer ao mesmo cargo nas eleições estaduais subsequentes, por força do art. 14, § 5º, da CF, e não mais que isso
Para que possa se candidatar ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, Vicente deverá, o quanto antes, se filiar a algum partido político, sendo isso condição para sua elegibilidade. V ou F
FALSO!!! Os bombeiros militares são considerados militares e, enquanto em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos. Sobre as condições de elegibilidade dos militares, dentre as quais o afastamento da atividade (menos de 10 anos) ou a agregação pela autoridade superior (mais de 10 anos).
A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato eletivo de governador de Estado implica a inelegibilidade de sua ex-cônjuge para o cargo de deputado estadual na mesma unidade da Federação para o pleito subsequente.
Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.
Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.
O Vice-PR, o Vice-Gov. e o Vice-Pref. poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal (= contravenção!!) transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.
Não existe CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, mas apenas a perda ou suspensão dos mesmos.
Já a PERDA da NACIONALIDADE pode se dar por meio de CASSAÇÃO por ato de Ministro da Justiça.
Não se aplica a regra da perda de mandato por infidelidade partidária a governador que, depois de eleito pelo sistema majoritário, resolva mudar de partido político.
O STF assentou a regra da perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral proporcional.
Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. V ou F
FALSO: A jurisprudência do STF decidiu quanto a constitucionalidade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, ou seja, o que se torna proibido é a interceptação telefônica realizada por autoridade policial, sem a autorização judicial.
A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. V ou F
FALSO! Não é cabível a utilização de habeas corpus em processo administrativo, uma vez que a referida ação constitucional visa à proteção do indivíduo que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
PERDA dos Direitos Políticos:
- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
- Imperativo de consciência [recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação social alternativa].
- Perda da nacionalidade brasileira por aquisição voluntária de outra;
SUSPENSÃO dos Direitos Políticos:
- Suspensão dos direitos políticos:
- Incapacidade Civil Absoluta [e não relativa];
- Condenação Criminal com sentença transitada em julgado;
- Improbidade Administrativa, conforme previsto no §4º do art. 37 da CF, de 1988;
- Brasileiro que, em Portugal, exerça a cláusula de reciprocidade;
- Quebra de decoro do Parlamentar [inelegibilidade por 8 anos].
No caso de parlamentar federal, é necessária a manifestação da Casa respectiva para perda definitiva do mandato do deputado ou senador, diante do que dispõe o artigo 55, §2º, c/c inciso VI do mesmo artigo?
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI - que sofrer conden@ criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela CD ou pelo SF, por MA, mediante provoc@ da respectiva Mesa ou de partido político representado no CN, assegurada ampla defesa.
STF reviu seu posicionamento para afirmar que a perda de mandato depende de manifestação da Casa Legislativa, mesmo que a pena seja superior a quatro anos. O Senador foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.
A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. V ou F
VERDADEIRO
O direito social à alimentação adequada previsto na CF inclui o dever do Estado de oferecer ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de alimentação escolar.
STF: o princípio const. da gratui\ de ensino público em estabelecimento oficial alcança não apenas o ensino em si, mas também as garantias de efetiv@ do dever do Estado com a educ@ previsto na CF e, entre essas, o atendimento ao educando em todas as etapas da educ@ básica, incluído o nível médio profissionalizante, fornecendo-lhe aliment@.
Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. V ou F
FALSO - A EC 97/2017 manteve a ausência de obrigatorie\ da verticaliz@, vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais, e estabeleceu normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão além de regras de transição.
Foi constitucionalizada a chamada cláusula de barreira, a restringir o acesso ao fundo partidário e ao acesso gratuito a rádio e televisão, na forma da lei aos partidos que
i) ou obtiverem no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1\3 das unidades da Federação, com não menos de 2% dos votos válidos de cada uma delas;
ii) ou tiverem elegido ao menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
De acordo com a CF, os partidos políticos são…
…. pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
A previsão constitucional de que a lei regrará a função parlamentar autoriza o estabelecimento, pela legislação infraconstitucional, de padrões mínimos de desempenho eleitoral como condição para funcionamento do partido nas casas legislativas. V ou F
FALSO!!!! O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 9.096 de 19.09.1995 (Lei dos Partidos Políticos), que fixavam “cláusula de desempenho” para o funcionamento de partidos políticos.
No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos,
não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.
Condenação por crime de corrupção por turma de tribunal de justiça implica inelegibilidade, ainda que pendente de julgamento em outra instância. V ou F
VERDADEIRO!! Lei da Ficha Limpa: aqueles que forem condenados por órgão judicial colegiado (no caso, turma de tribunal de justiça) ficam inelegíveis. Assim, ainda que não haja o trânsito em julgado da condenação em órgão colegiado, haverá a inelegibilidade.