Pessoas naturais cc 1 ao 21 Flashcards
De acordo com o CC/2002, os silvícolas pertencentes a povos indígenas isolados devem ser considerados como absolutamente incapazes em todas as suas relações jurídicas?
A assertiva está incorreta, já que o CC/2002 não define os indígenas como absolutamente incapazes. Veja o art. 4 do CC/2002:
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
A emancipação do menor com dezesseis anos de idade completos, decorrente de concessão voluntária realizada pelos pais por instrumento público, somente produzirá consequências jurídicas após a homologação pelo juiz competente.
A assertiva está incorreta pois não há obrigatoriedade de homologação judicial para que a emancipação tenha efeitos, nos termos do art. 5 do CC/2002:
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o
menor tiver dezesseis anos completos;
A nomeação em cargo público efetivo cessa a incapacidade civil do menor?
Não basta a nomeação em cargo público. É necessário que o sujeito EXERÇA cargo público efetivo para cessar a incapacidade.
Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada absolutamente incapaz porque não pode exprimir sua vontade?
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes conforme art. 4º, inc. III do CC/2002: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem
exprimir sua vontade”.
Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu lhe personalidade jurídica?
Para propor tal ação, o nascituro, que não tem legitimidade processual, deverá ser representado por sua mãe. É a partir do seu nascimento com vida, que a lei reconhece personalidade jurídica ao nascituro.
Perceba que, o nascituro só possui determinadas proteções jurídicas, e não a personalidade jurídica que só é adquirida a partir do nascimento com vida.
Devido ao caráter absoluto do direito à integridade física, é vedada intervenção cirúrgica sem o consentimento do paciente?
O direito à integridade física não tem caráter absoluto, pois em caso de risco de vida é defeso o ato de disposição do próprio corpo para a realização de procedimentos médicos, inclusive, transplantes. Veja art. 13 do CC/2002:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando
importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial.
Não havendo intenção difamatória, é lícito o emprego do nome de pessoa em publicações?
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA.
A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada em nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória?
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção
difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Além do mais, a súmula 403 do STJ dita que: “independe de prova do prejuízo a indenização
pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
E se tratando de morto, terá legitimação
para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau?
“E se tratando de morto, terá legitimação
para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o GRAU grau”
Conforme o modo como for feita, a divulgação de fato verdadeiro poderá gerar responsabilidade civil por ofensa à honra da pessoa natural?
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção
difamatória.
“No caso concreto poderá o
interessado demonstrar a presença de interesse privado excepcional que transcende o
interesse público. Portanto, em situações pontuais, nas quais excessivamente oneroso o
sacrifício a ser suportado, haja vista a retribuição de pouco acréscimo à sociedade, a
publicação deverá ser evitada. Noutras palavras, o interesse público apenas prevalecerá
na exata medida da necessidade e segundo critérios de razoabilidade e utilidade.”
Os direitos de personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e não podem sofrer limitação legal?
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição?
Existe uma distinção entre os conceitos de capacidade e de legitimação. Uma pessoa que possui capacidade de fato pode por vezes não ter legitimidade para praticar um negócio jurídico, p.ex.: a proibição de um pai
vender um bem para um filho sem a autorização dos demais filhos, se os tiver, e da sua esposa. Perceba que, no exemplo dado, o pai é uma pessoa natural, com plena capacidade, como veremos melhor mais adiante, entretanto, o ato de venda é ilegítimo, falta legitimidade
Será tido como inexistente o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal?
A incapacidade será absoluta quando uma pessoa ficar totalmente proibida de exercer por si só o direito. Se esta proibição não for respeitada será nulo qualquer ato praticado pelo incapaz, e não inexistente.
Eis o que se depreende do expresso pelo art. 166, inc. I, do CC/2002: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz”.
De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é necessário a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais?
Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é exigível autorização da pessoa biografada?
STF no julgamento da ADI 4815: “Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).”