Bens Flashcards

1
Q

O que é considerado bem imóvel?

A

O solo e tudo aquilo que nele se incorporar natural ou artificiosamente.

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2
Q

O direito a sucessão aberta é bem móvel ou imóvel

A

Bem imóvel.

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3
Q

Perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local são bem móveis ou imóveis?

A

Bens imóveis.

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4
Q

Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem são perdem o caráter de imóveis?

A

Bens imóveis.

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5
Q

O que são bens móveis conforme o CC?

A

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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5
Q

os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são imóveis ou móveis?

A
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5
Q

O que são os bens móveis por antecipação?

A

Os bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram mobilizados por ação humana, como a maçã retirada da árvore ou a soja colhida.

O mesmo acontece com a demolição de um imóvel, passando os bens à categoria de móveis (art. 84, visto adiante).
Nesses casos, ocorre exatamente o oposto dos bens tornados imóveis por acessão física ou artificial (tijolo, móvel, que se imobiliza).

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5
Q

A energia que tem valor econômico é bem móvel ou imóvel?

A
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5
Q

os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são móveis ou imóveis?

A
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6
Q

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis é bem móvel ou imóvel?

A
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6
Q

Os materiais provenientes da demolição de algum prédio são móveis ou imóveis?

A
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7
Q

Exemplos de bens indivisíveis e indivisíveis por determinação legal.

A

Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado.
A parte não é capaz de manter as mesmas características do todo. Como um diamante, que perde parte do seu valor se for dividido.
Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não
admite divisão (exemplos são a herança, as servidões, as hipotecas etc.).

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8
Q

O que é uma universalidade de fato?

A

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma
pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

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8
Q

O que é uma universalidade de direito?

A

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de
valor econômico.

É o caso, por exemplo, da herança ou do patrimônio.
Ambos, ainda que na prática constituam diversas singularidades, são tomados como uma universalidade,
juridicamente falando.

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9
Q

Diferença entre bem principal e acessório:

A

O art. 92 estabelece que principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Exemplo é o solo, ou um veículo automotor.

Já o bem acessório é aquele cuja existência pressupõe a
existência do principal, como, por exemplo, a casa que se liga ao solo ou os pneus do carro.

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10
Q

Em que se trata o princípio da gravitação jurídica?

A

O acessório segue o principal, ou seja, o bem acessório segue a sorte
do principal, salvo disposição em contrário.

11
Q

Como se dividem os bens acessórios seguindo a lógica do CC/02?

A

Seguindo a “lógica” do CC/2002, os bens acessórios se dividem em partes integrantes e
pertenças. As partes integrantes, por sua vez, se subdividem em benfeitorias, frutos e produtos.

12
Q

Pertenças: características

A

Uma característica das pertenças é que elas conservam sua autonomia, de modo que sua caracterização
como acessório é de mera conveniência econômico-jurídica. Isso porque a pertença não se incorpora ao
bem principal.

Em regra, o negócio estipulado entre as partes não abrange as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, segundo o art. 94 do CC/2002.

Trata-se de exceção ao princípio da gravitação jurídica.

13
Q

O que são as partes integrantes?

A

São bens acessórios que se ligam de tal modo ao principal, que sua remoção tornaria o bem
principal incompleto; estão unidos de tal modo ao bem principal que com ele formam um todo independente.

14
Q

Quais são as pates integrantes (bens acessórios)?

A

Frutos; Produtos; Benfeitorias

15
Q

Quais as espécies de benfeitorias?

A

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

16
Q

Em que consiste as benfeitorias voluptuárias?

A

§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda
que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

17
Q

Em que consiste as benfeitorias úteis?

A

§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

18
Q

Em que consistem as benfeitorias necessárias?

A

§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

19
Q

Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a
intervenção do proprietário, possuidor ou detentor?

A

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a
intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

20
Q

Diferença entre benfeitoria e acessão?

A

Diferentemente das benfeitorias, as acessões não agregam alguma coisa a algo preexistente. São, na
verdade, criações – naturais ou artificiais – de bens. É o caso, por exemplo, a edificação de uma casa num terreno baldio.