Bens Flashcards
O que é considerado bem imóvel?
O solo e tudo aquilo que nele se incorporar natural ou artificiosamente.
O direito a sucessão aberta é bem móvel ou imóvel
Bem imóvel.
Perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local são bem móveis ou imóveis?
Bens imóveis.
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem são perdem o caráter de imóveis?
Bens imóveis.
O que são bens móveis conforme o CC?
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são imóveis ou móveis?
O que são os bens móveis por antecipação?
Os bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram mobilizados por ação humana, como a maçã retirada da árvore ou a soja colhida.
O mesmo acontece com a demolição de um imóvel, passando os bens à categoria de móveis (art. 84, visto adiante).
Nesses casos, ocorre exatamente o oposto dos bens tornados imóveis por acessão física ou artificial (tijolo, móvel, que se imobiliza).
A energia que tem valor econômico é bem móvel ou imóvel?
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são móveis ou imóveis?
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis é bem móvel ou imóvel?
Os materiais provenientes da demolição de algum prédio são móveis ou imóveis?
Exemplos de bens indivisíveis e indivisíveis por determinação legal.
Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado.
A parte não é capaz de manter as mesmas características do todo. Como um diamante, que perde parte do seu valor se for dividido.
Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não
admite divisão (exemplos são a herança, as servidões, as hipotecas etc.).
O que é uma universalidade de fato?
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma
pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
O que é uma universalidade de direito?
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de
valor econômico.
É o caso, por exemplo, da herança ou do patrimônio.
Ambos, ainda que na prática constituam diversas singularidades, são tomados como uma universalidade,
juridicamente falando.
Diferença entre bem principal e acessório:
O art. 92 estabelece que principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Exemplo é o solo, ou um veículo automotor.
Já o bem acessório é aquele cuja existência pressupõe a
existência do principal, como, por exemplo, a casa que se liga ao solo ou os pneus do carro.
Em que se trata o princípio da gravitação jurídica?
O acessório segue o principal, ou seja, o bem acessório segue a sorte
do principal, salvo disposição em contrário.
Como se dividem os bens acessórios seguindo a lógica do CC/02?
Seguindo a “lógica” do CC/2002, os bens acessórios se dividem em partes integrantes e
pertenças. As partes integrantes, por sua vez, se subdividem em benfeitorias, frutos e produtos.
Pertenças: características
Uma característica das pertenças é que elas conservam sua autonomia, de modo que sua caracterização
como acessório é de mera conveniência econômico-jurídica. Isso porque a pertença não se incorpora ao
bem principal.
Em regra, o negócio estipulado entre as partes não abrange as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, segundo o art. 94 do CC/2002.
Trata-se de exceção ao princípio da gravitação jurídica.
O que são as partes integrantes?
São bens acessórios que se ligam de tal modo ao principal, que sua remoção tornaria o bem
principal incompleto; estão unidos de tal modo ao bem principal que com ele formam um todo independente.
Quais são as pates integrantes (bens acessórios)?
Frutos; Produtos; Benfeitorias
Quais as espécies de benfeitorias?
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Em que consiste as benfeitorias voluptuárias?
§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda
que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Em que consiste as benfeitorias úteis?
§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Em que consistem as benfeitorias necessárias?
§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a
intervenção do proprietário, possuidor ou detentor?
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a
intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Diferença entre benfeitoria e acessão?
Diferentemente das benfeitorias, as acessões não agregam alguma coisa a algo preexistente. São, na
verdade, criações – naturais ou artificiais – de bens. É o caso, por exemplo, a edificação de uma casa num terreno baldio.