Pessoas Naturais Flashcards
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
C/E
Civil
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certo
Art. 2 CC
A proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
C/E
Civil
A proteção que o Código Cicil defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
Errado
JDC
São assegurados ao nascituro, dentre outros, os direitos de:
* receber doação;
* ser beneficiado por legado e herança;
* possibilidade que lhe seja nomeado curador para a defesa dos seus interesses;
C/E
Civil
São assegurados ao nascituro, dentre outros, os direitos de:
* receber doação;
* ser beneficiado por legado e herança;
* possibilidade que lhe seja nomeado curador para a defesa dos seus interesses;
Certo
É admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
C/E
Civil
Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
Errado
STJ
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
C/E
Civil
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Certo
Art. 4 CC
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento privado, dependente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
C/E
Civil
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Errado
Art. 5 CC
A Emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.
C/E
Civil
A Emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.
Certo
A emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.
C/E
Civil
A emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.
Certo
JDC
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
C/E
Civil
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Errado
Art. 6 CC
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
C/E
Civil
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
Certo
Art. 7 CC
A lei autoriza a abertura de sucessão definitiva:
* 10 anos após a abertura da sucessão provisória;
* ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.
C/E
Civil
A lei autoriza a abertura de sucessão definitiva:
* 10 anos após a abertura da sucessão provisória;
* ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.
Certo
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
C/E
Civil
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Certo
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
C/E
Civil
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Certo
Art. 9 CC
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
C/E
Civil
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Certo
Art. 10 CC
Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, exceto para a adoção de maiores de dezoito anos.
C/E
Civil
Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.
Errado
JDC