Pessoas Jurídicas Flashcards
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
C/E
Civil
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Certo
Art. 57 CC
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, exceto as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
C/E
Civil
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Errado
Art. 41 CC
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado (fundações públicas e entes de fiscalização do exercício profissional), regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
C/E
Civil
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado (fundações públicas e entes de fiscalização do exercício profissional), regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
Certo
Art. 41 CC
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros, apenas.
C/E
Civil
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Errado
Art. 42 CC
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
C/E
Civil
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Certo
Art. 44 CC
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
C/E
Civil
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Certo
Art. 44 CC
Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
C/E
Civil
Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
Certo
Art. 44 CC
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C/E
Civil
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Errado
Art. 45 CC
Decai em 5 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
C/E
Civil
Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Errado
Art. 45 CC
Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Esse dispositivo não afasta a teoria da aparência.
C/E
Civil
Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Esse dispositivo não afasta a teoria da aparência.
Certo
Art. 47 CC
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em 5 anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
C/E
Civil
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
Errado
Art. 48 CC
A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil é exaustiva.
C/E
Civil
A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.
Errado
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
C/E
Civil
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Certo
Art. 49 CC
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
C/E
Civil
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Certo
Art. 50 CC
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
C/E
Civil
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Certo
Art. 51 CC
Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.
C/E
Civil
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Errado
Art. 51 CC
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. No entanto, as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
C/E
Civil
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. No entanto, as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Certo
Art. 53 CC
Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
C/E
Civil
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Errado
Art. 53 CC
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.
C/E
Civil
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.
Certo
Art. 55 CC
A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
C/E
Civil
A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Errado
Art. 56 CC
Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
C/E
Civil
Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Errado
Art. 56 CC
A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.
C/E
Civil
A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.
Certo
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-la.
C/E
Civil
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Errado
Art. 62 CC
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
C/E
Civil
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
Certo
Art. 64 CC