Negócio Jurídico Flashcards
Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
C/E
Civil
Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Certo
Art. 171 CC
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
C/E
Civil
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Certo
Art. 172 CC
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C/E
Civil
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Certo
Art. 105 CC
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
C/E
Civil
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errado
Art. 106 CC
A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
C/E
Civil
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Errado
Art. 107 CC
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
C/E
Civil
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Errado
Art. 108 CC
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
C/E
Civil
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Certo
Art. 111 CC
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de 120 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
C/E
Civil
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Errado
Art. 119 CC
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições permitidas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
C/E
Civil
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Errado
Art. 121 e 122 CC
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
C/E
Civil
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Certo
Art. 124 CC
Uma condição resolutiva é aquela que estabelece que o contrato ou acordo só terá validade a partir do momento em que uma determinada condição seja cumprida. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, pode ser estabelecida uma condição suspensiva que determina que o contrato só terá validade se o comprador obtiver um financiamento para a compra do objeto negociado.
C/E
Civil
Uma condição suspensiva é aquela que estabelece que o contrato ou acordo só terá validade a partir do momento em que uma determinada condição seja cumprida. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, pode ser estabelecida uma condição suspensiva que determina que o contrato só terá validade se o comprador obtiver um financiamento para a compra do objeto negociado.
Errado
Uma condição resolutiva é aquela que estabelece que o contrato ou acordo será automaticamente rescindido caso determinada condição ocorra. Por exemplo, em um contrato de prestação de serviços, pode ser estabelecida uma condição resolutiva que determina que o contrato será rescindido automaticamente se a empresa contratada deixar de cumprir determinadas obrigações.
C/E
Civil
Uma condição resolutiva é aquela que estabelece que o contrato ou acordo será automaticamente rescindido caso determinada condição ocorra. Por exemplo, em um contrato de prestação de serviços, pode ser estabelecida uma condição resolutiva que determina que o contrato será rescindido automaticamente se a empresa contratada deixar de cumprir determinadas obrigações.
Certo
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
C/E
Civil
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Certo
Art. 125 CC
Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
C/E
Civil
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Errado
Art. 127 CC
Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
C/E
Civil
Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Certo
Art. 128 CC