LINDB Flashcards

1
Q

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

C/E

Civil

A

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

Certo

Art. 1º LINDB

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2
Q

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.

C/E

Civil

A

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

Errado

Art. 1º LINDB

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3
Q

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.

C/E

Civil

A

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.

Certo

Art. 8º LC

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4
Q

A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare.

C/E

Civil

A

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Errado - (REVOGAÇÃO TÁCITA OU POR VIA OBLÍQUA)

Art. 2º LINDB

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5
Q

Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

C/E

Civil

A

Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Certo

Art. 2º LINDB

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6
Q

A repristinação oblíqua ou indireta é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional.

C/E

Civil

A

A repristinação oblíqua ou indireta é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional.

Certo

STF

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7
Q

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo os princípios gerais de direito, apenas.

C/E

Civil

A

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Errado

Art. 4º LINDB

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8
Q

Escusa-se de cumprir a lei aquele que alega não a conhecer.

C/E

Civil

A

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Errado

Art. 3º LINDB

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9
Q

Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

C/E

Civil

A

Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Certo

Art. 6º LINDB

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10
Q

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

C/E

Civil

A

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Certo

Art. 6º LINDB

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11
Q

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial, ainda que passível de recurso.

C/E

Civil

A

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Errado

Art. 6º LINDB

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12
Q

A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

C/E

Civil

A

A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Errado

Art. 7º LINDB

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13
Q

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1° domicílio conjugal.

C/E

Civil

A

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1° domicílio conjugal.

Certo

Art. 7º LINDB

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14
Q

Com a EC 66, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e no Regimento Interno do STJ.

C/E

Civil

A

Com a EC 66, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e no Regimento Interno do STJ.

Certo

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15
Q

O domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, em qualquer hipótese.

C/E

Civil

A

Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

Errado

Art. 7º LINDB

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16
Q

Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

C/E

Civil

A

Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

Certo

Art. 7º LINDB

17
Q

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

C/E

Civil

A

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Certo

Art. 8º LINDB

18
Q

Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

C/E

Civil

A

Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

Certo

Art. 8º LINDB

19
Q

O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

C/E

Civil

A

O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Certo

Art. 8º LINDB

20
Q

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

C/E

Civil

A

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

Certo

Art. 9º LINDB

21
Q

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

C/E

Civil

A

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

Certo

Art. 9º LINDB

22
Q

A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o herdeiro ou legatário, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

C/E

Civil

A

A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

Errado

Art. 10º LINDB

23
Q

A lei do domicílio do defunto ou desaparecido regula a capacidade para suceder.

C/E

Civil

A

A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Errado

Art. 10º LINDB

24
Q

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

C/E

Civil

A

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Certo

Art. 10º LINDB

25
Q

Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

C/E

Civil

A

Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

Errado

Art.11 LINDB

26
Q

É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

C/E

Civil

A

É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

Certo

Art.12 LINDB

27
Q

Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

C/E

Civil

A

Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Certo

Art.12 LINDB

28
Q

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

C/E

Civil

A

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Errado

Art. 13 LINDB

29
Q

Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STJ.

C/E

Civil

A

Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STJ.

Certo

Art. 15 LINDB

30
Q

Se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, considerando-se, inclusive, qualquer remissão por ela feita a outra lei.

C/E

Civil

A

Se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

Errado

Art. 16 LINDB

31
Q

As autoridades consulares brasileiras poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

C/E

Civil

A

As autoridades consulares brasileiras poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Certo

Art. 18 LINDB

32
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências
jurídicas e administrativas

C/E

Civil

A

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências
jurídicas e administrativas

Certo

Art. 21 LINDB

33
Q

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.

C/E

Civil

A

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Errado

Art. 22 LINDB

34
Q

As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

C/E

Civil

A

As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

Errado

Art. 22 LINDB

35
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

C/E

Civil

A

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Certo

Art. 24 LINDB

36
Q

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

C/E

Civil

A

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

Errado

Art. 27 LINDB

37
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

C/E

Civil

A

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Certo

Art. 28 LINDB

38
Q

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

C/E

Civil

A

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

Errado

Art. 29 LINDB

39
Q

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

C/E

Civil

A

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

Certo

Art. 30 LINDB