LINDB Flashcards
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.
C/E
Civil
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.
Certo
Art. 1º LINDB
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.
C/E
Civil
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
Errado
Art. 1º LINDB
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.
C/E
Civil
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.
Certo
Art. 8º LC
A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare.
C/E
Civil
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Errado - (REVOGAÇÃO TÁCITA OU POR VIA OBLÍQUA)
Art. 2º LINDB
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C/E
Civil
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Certo
Art. 2º LINDB
A repristinação oblíqua ou indireta é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional.
C/E
Civil
A repristinação oblíqua ou indireta é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional.
Certo
STF
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo os princípios gerais de direito, apenas.
C/E
Civil
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Errado
Art. 4º LINDB
Escusa-se de cumprir a lei aquele que alega não a conhecer.
C/E
Civil
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Errado
Art. 3º LINDB
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
C/E
Civil
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Certo
Art. 6º LINDB
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
C/E
Civil
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Certo
Art. 6º LINDB
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial, ainda que passível de recurso.
C/E
Civil
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Errado
Art. 6º LINDB
A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
C/E
Civil
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Errado
Art. 7º LINDB
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1° domicílio conjugal.
C/E
Civil
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1° domicílio conjugal.
Certo
Art. 7º LINDB
Com a EC 66, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e no Regimento Interno do STJ.
C/E
Civil
Com a EC 66, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e no Regimento Interno do STJ.
Certo
O domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, em qualquer hipótese.
C/E
Civil
Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
Errado
Art. 7º LINDB
Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
C/E
Civil
Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
Certo
Art. 7º LINDB
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
C/E
Civil
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Certo
Art. 8º LINDB
Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
C/E
Civil
Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Certo
Art. 8º LINDB
O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
C/E
Civil
O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Certo
Art. 8º LINDB
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
C/E
Civil
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Certo
Art. 9º LINDB
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
C/E
Civil
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Certo
Art. 9º LINDB
A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o herdeiro ou legatário, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
C/E
Civil
A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Errado
Art. 10º LINDB
A lei do domicílio do defunto ou desaparecido regula a capacidade para suceder.
C/E
Civil
A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Errado
Art. 10º LINDB
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
C/E
Civil
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Certo
Art. 10º LINDB