Domicílio e Bens Flashcards
Perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materias provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C/E
Civil
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materias provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Errado
Art. 81 CC
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C/E
Civil
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Errado
Art. 83 CC
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo e também, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
C/E
Civil
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo e também, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Certo
Art. 70 e 72 CC
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
C/E
Civil
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Certo
Art. 76 CC
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, deverá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde o teve.
C/E
Civil
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Errado
Art. 77 CC
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
C/E
Civil
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Certo
Art. 80 CC
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, não sendo considerados tais os destinados à alienação.
C/E
Civil
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Errado
Art. 85 e 86 CC
Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
C/E
Civil
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Errado
Art. 90 CC
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
C/E
Civil
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Certo
Art. 95 CC
São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
C/E
Civil
São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Certo
Art. 99 CC
São bens públicos os dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
C/E
Civil
São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Errado
Art. 99 CC
São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
C/E
Civil
São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Certo
Art. 99 CC
Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
C/E
Civil
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Errado
Art. 100 e 101 CC
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
C/E
Civil
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Certo
Art. 103 CC