Pessoa Natural Flashcards
Quem são os absolutamente incapazes?
E os relativamente incapazes?
Absolutamente incapaz: Só o menor de 16
Relativamente incapaz :
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Em quais hipóteses cessará a incapacidade civil para os menores?
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos
completos;
II - Pelo casamento;
III - Pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O pseudonimo possui proteção?
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da
proteção que se dá ao nome.
Quais são os direitos de personalidade?
➢ Direitos fundamentais
➢ Direito à vida
➢ Direito à saúde
➢ Proteção da personalidade depois da morte
➢ Proteção à integridade física e disposição do próprio corpo
➢ Mudança de sexo
➢ O direito à liberdade
➢ O direito à imagem e à voz
➢ Direito à honra, à dignidade, ao respeito, à privacidade e à intimidade
➢ Direito à igualdade
➢ Direito à identidade
➢ Direito à segurança
➢ Direito ao sigilo
➢ Direito à informação
➢ Direitos de autor
➢ Direitos da personalidade da pessoa jurídica
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o …
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.