Dos direitos reais sobre coisas alheias Flashcards

1
Q

Qual a diferença de servidão de passagem e passagem forçada?

A

• Servidão: SERVIDÃO É DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA,
QUE VISA GERAR CÔMODO AO PROPRIETÁRIO.
Aqui eu não tenho como obrigar, pq eu poderia fazer de outra forma apesar de ser pior pra mim, teria outra opção.

• Passagem forçada:
PASSAGEM FORÇADA É UM DIREITO DE VIZINHANÇA, FRUTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;
Posso obrigar meu vizinho a fornecer passagem pq eu não tenho outra forma de passar.

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2
Q

Servidão exige registro? Onde.

A

Sim, a servidão é acessória oigada ao direito principal que é o direito de propriedade.
Ela é indivisível e perpétua, com duração indefinida, prendendo-se ao bem imóvel, devendo ser registrada no Cartório de Imóveis

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3
Q

Como funciona o exercício da servidão?

A

O imóveil dominante (que necessita da servidao) tem que o fazer da forma menos prejucial ao imóvel, servente (quem sede a servidao)

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4
Q

O que é o usufruto?

A

O usufruto é o direito real de fruição por excelência. Isso porque o proprietário se
despe dos poderes de uso e de fruição, resguardando apenas os poderes de
disposição e reivindicação para si. No entanto,tendo em vista a extensão dos poderes reais, de “usu-fruto”, detidos pelo usufrutuário, o STJ (REsp 1.202.843) entende queo usufrutuário também pode reivindicar a coisa de quem a detenha injustamente.

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5
Q

O que é o direito real de habitação?

A

✓ O direito real de habitação é muito semelhante ao direito real de uso, mas ainda mais
limitado. Restringe-se à moradia gratuita da família do habitante, não podendo ele dar outra destinação ao imóvel, não se permitindo que ele alugue ou mesmo empreste o bem a terceiros (art. 1.414).

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6
Q

Em quais casos o credor poderá ficar com o bem dado em garantia de hipoteca, penhor ou anticresse?

A

Em nenhuma hipótese!
O direito civil veda o pacto comissário

Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
(NULA em todos os casos)

Parágrafo único. APÓS o VENCIMENTO, PODERÁ o DEVEDOR DAR a coisa em pagamento da dívida.

(o devedor pode dar a coisa em pagamento)

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7
Q

Em caso de hipoteca de imóvel pode o dono alienar o bem hipotecado?

A

Sim!
É nula a cláusulas que proíbe a alienação do imóvel.
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • é possível que as partes convencionem que que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
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8
Q

O que é direito de sequela?

A

É o direito de reclamar e perseguir a coisa, em poder de quem quer que se encontre, para sobre ela exercer o seu direito de excussão (alienação judicial bom bem dado em garantia), pois o valor do bem está afeto à satisfação do crédito

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