Pessoa Jurídica (Associações, Fundações) Flashcards

(61 cards)

1
Q

Quais são os tipos de pessoas jurídicas conforme o art. 40 do Código Civil?

A

Pessoas jurídicas são de direito público (interno ou externo) e de direito privado.

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2
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?

A

I - União
II - Estados, DF e Territórios
III - Municípios
IV - Autarquias e associações públicas
V - Outras entidades de caráter público criadas por lei

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3
Q

Como funcionam pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado?

A

Regem-se, no que couber, pelas normas do Código Civil, salvo disposição em contrário.

§, art 41

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4
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo?

A

Estados estrangeiros e entidades regidas pelo direito internacional público.

art. 42

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5
Q

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por quê?

A

Por atos de seus agentes que causem danos a terceiros, com direito de regresso se houver dolo ou culpa.

art. 43

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6
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?

A

I - Associações
II - Sociedades
III - Fundações
IV - Organizações religiosas
V - Partidos políticos
VII - Empreendimentos de economia solidária

art. 44

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7
Q

O que garante o §1º do art. 44 às organizações religiosas?

A

Liberdade de criação, organização, funcionamento e vedação à negativa de reconhecimento pelo poder público.

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8
Q

A quem se aplicam subsidiariamente as regras das associações (art. 44 §2º)?

A

Aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades do Livro II da Parte Especial do Código.(Sociedades do direito de empresa)

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9
Q

Quando começa a existência legal da pessoa jurídica de direito privado?

A

Com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

art. 45

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10
Q

Qual é o prazo para anular a constituição por defeito no ato?

A

Três anos a partir da publicação da inscrição no registro.

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11
Q

O que deve conter o registro da pessoa jurídica?

A

I - Denominação, fins, sede, duração e fundo social
II - Nome dos fundadores/diretores
III - Administração e representação
IV - Se o ato é reformável na administração
V - Responsabilidade dos membros
VI - Condições de extinção e destino do patrimônio

art. 46

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12
Q

Quem obriga a pessoa jurídica?

A

Os atos dos administradores, nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo.

art. 47

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13
Q

Como se tomam decisões em administração coletiva?

A

Por maioria de votos dos presentes, salvo disposição diversa no ato constitutivo.

art. 48

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14
Q

Qual o prazo para anular essas decisões em administração coletiva?

A

Três anos, se violarem a lei, estatuto, ou contiverem erro, dolo, simulação ou fraude.

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15
Q

É possível realizar assembleias gerais por meio eletrônico?

A

Sim, respeitando os direitos de participação e manifestação, conforme art. 59.

art. 48-A

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16
Q

O que ocorre se faltar administração na pessoa jurídica?

A

O juiz poderá nomear administrador provisório a pedido de qualquer interessado.

art. 49

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17
Q

A pessoa jurídica se confunde com os sócios ou administradores?

A

Não. A autonomia patrimonial é garantida como instrumento lícito para segregação de riscos.

Art. 49-A

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18
Q

Quando pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica?

A

Em caso de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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19
Q

O que caracteriza desvio de finalidade (art. 50 §1º) para fins de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Uso da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.

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20
Q

O que caracteriza confusão patrimonial (art. 50 §2º)?

A

I - Cumprimento de obrigações do sócio pela empresa ou vice-versa
II - Transferências sem contraprestação
III - Descumprimento da autonomia patrimonial

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21
Q

O que NÃO autoriza a desconsideração da personalidade jurídica?

A

A mera existência de grupo econômico sem desvio de finalidade ou confusão patrimonial (§4º art. 50).

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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22
Q

O que acontece após a dissolução da pessoa jurídica?

A

Ela continua existindo para fins de liquidação.

art. 51

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23
Q

Onde deve ser feita a averbação da dissolução?

A

No registro competente onde estava inscrita.

art. 51

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24
Q

Pessoas jurídicas têm proteção dos direitos da personalidade?

A

Sim, no que couber.

art. 52

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25
Como se constituem as associações segundo o art. 53 do Código Civil?
Pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. art. 53
26
Existem direitos e obrigações recíprocos entre os associados?
Não, salvo disposição em contrário. art. 53
27
O que deve conter obrigatoriamente o estatuto das associações?
I - Denominação, fins e sede II - Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados III - Direitos e deveres dos associados IV - Fontes de recursos para manutenção V - Constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos VI - Condições para alteração do estatuto e dissolução VII - Forma de gestão administrativa e aprovação das contas art. 54
28
Os associados devem ter iguais direitos?
Sim, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens especiais. art. 55
29
A qualidade de associado é transmissível?
Não, salvo disposição contrária no estatuto. art. 56
30
A transferência de quota patrimonial confere automaticamente a qualidade de associado?
Não, exceto se o estatuto dispuser o contrário. art. 56
31
Quando pode ocorrer a exclusão de um associado?
Somente por justa causa, com direito à defesa e recurso, conforme o estatuto. art. 57
32
Um associado pode ser impedido de exercer um direito ou função legitimamente conferido?
Apenas nos casos e pela forma previstos em lei ou no estatuto. art. 58
33
Quais competências são privativas da assembleia geral (no caso de associações)?
I - Destituir os administradores II - Alterar o estatuto art. 59
34
Quais condições são exigidas para essas deliberações de assembleia geral de associações?
Assembleia convocada especialmente, com quórum previsto no estatuto e critérios de eleição definidos. art. 59
35
Quem pode convocar os órgãos deliberativos da associação?
Conforme previsto no estatuto, garantindo a 1/5 dos associados o direito de convocar. art. 60
36
Para onde vai o patrimônio líquido da associação dissolvida?
Para entidade de fins não econômicos indicada no estatuto; Ou, se omisso, por decisão dos associados, para entidade pública com fins semelhantes; Ou, na falta de instituição adequada, para a Fazenda pública local. art. 61
37
Os associados podem reaver contribuições feitas ao patrimônio da associação?
Sim, se o estatuto permitir ou houver deliberação nesse sentido, com atualização dos valores. art. 61
38
Como se cria uma fundação, segundo o art. 62?
Por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, indicação do fim e, se desejar, forma de administração.
39
Quais são os fins permitidos para constituição de uma fundação?
I – Assistência social II – Cultura e patrimônio histórico/artístico III – Educação IV – Saúde V – Segurança alimentar e nutricional VI – Meio ambiente e desenvolvimento sustentável VII – Pesquisa científica e tecnologias alternativas VIII – Ética, cidadania, democracia e direitos humanos IX – Atividades religiosas art. 62
40
O que ocorre se os bens destinados forem insuficientes para criar a fundação?
Serão incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante, salvo disposição contrária do instituidor.
41
O que deve fazer o instituidor ao constituir fundação por ato entre vivos?
Transferir-lhe a propriedade ou direito real sobre os bens dotados; se não o fizer, o registro será feito por mandado judicial. art. 64
42
Quem elabora o estatuto da fundação projetada?
Aqueles encarregados pelo instituidor, conforme as bases do art. 62, e o submetem à aprovação da autoridade competente. art. 65
43
O que acontece se o estatuto não for elaborado no prazo?
A elaboração caberá ao Ministério Público. art. 65
44
Quem fiscaliza as fundações?
MP do Estado onde situadas MP do DF e Territórios, se for o caso Em atividades interestaduais, cada MP estadual correspondente
45
Quais são os requisitos para alterar o estatuto de uma fundação?
I – Aprovação de 2/3 dos responsáveis por sua gestão II – Não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação III – Aprovação do MP em até 45 dias, ou, se negada ou omissa, autorização judicial art. 67
46
O que deve ser feito se a alteração estatutária não for unânime?
Os administradores devem pedir que o MP dê ciência à minoria vencida, que pode impugná-la em até 10 dias. art. 68
47
Quando a fundação pode ser extinta?
Se seu fim se tornar ilícito, impossível ou inútil Ou se vencer o prazo de sua existência O patrimônio será incorporado a outra fundação com fim semelhante, salvo disposição contrária. e quem promoverá a extinção será o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado. art. 69
48
Qual é o domicílio da pessoa natural segundo o art. 70?
O lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.
49
O que ocorre se a pessoa natural tiver diversas residências alternadas?
Considera-se domicílio qualquer uma delas. art. 71
50
Qual é o domicílio profissional da pessoa natural?
O local onde ela exerce sua profissão.
51
E se ela exercer a profissão em vários lugares?
Cada local será considerado domicílio para as relações correspondentes. art. 72
52
Qual é o domicílio da pessoa natural sem residência habitual?
O lugar onde for encontrada.
53
Quando ocorre a mudança de domicílio?
Quando a pessoa transfere sua residência com a intenção manifesta de mudar o domicílio. art. 74
54
Como se prova a intenção de mudar o domicílio?
Pela declaração feita às municipalidades ou pelas circunstâncias que acompanham a mudança.
55
Qual é o domicílio das pessoas jurídicas segundo o art. 75?
I – União: Distrito Federal II – Estados e Territórios: suas capitais III – Município: sede da administração municipal IV – Outras pessoas jurídicas: onde funcionarem suas diretorias e administrações ou domicílio eleito no estatuto art. 75
56
E se houver diversos estabelecimentos em locais diferentes, qual será o domicílio?
Cada um será considerado domicílio para os atos ali praticados (§1º).
57
E se a sede estiver no exterior, o que será considerado domicílio?
O domicílio será o local do estabelecimento no Brasil correspondente às obrigações contraídas (§2º art. 75).
58
Quem tem domicílio necessário?
O incapaz, servidor público, militar, marítimo e o preso.
59
Quais são os respectivos domicílios necessários?
Incapaz: domicílio do representante ou assistente Servidor público: local onde exerce suas funções Militar: onde serve; Marinha ou Aeronáutica: sede do comando Marítimo: onde o navio estiver matriculado Preso: onde cumpre a sentença art. 76
60
Onde pode ser demandado o agente diplomático que não declarar domicílio no Brasil?
No Distrito Federal ou no último local onde teve domicílio no Brasil. art. 77
61
Os contratantes podem escolher domicílio nos contratos escritos?
Sim, podem especificar domicílio para exercício e cumprimento dos direitos e obrigações contratuais. art. 78