Contratos em Geral Flashcards
- Quais os limites para que seja exercida a liberdade contratual.
- Quais princípios prevalecem nas relações contratuais privadas?
- Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
- O princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Art. 421-A. Os contratos …………..e ……….. presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das …………… e de seus pressupostos de revisão ou de ……………; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a ………………… somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada
civis
empresariais
cláusulas negociais
resolução
revisão contratual
OBS: DESTAQUE QUE OS INCISOS SÃO GARANTIAS QUE A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA TROUXE.
OBS2: inciso III foi estabelecida essa regra, pois era costumeiro, por exemplo, nos contratos bancários, o requerimento judicial de revisão contratual pouco tempo após terem sidos celebrados.
Qual interpretação deve se adotar no contrato de adesão que tiver cláusulas ambíguas ou contraditórias?
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio em contrato de adesão, é válida?
NÃO.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Contratos que não estão previstos na legislação (atípicos) podem ser celebrados?
SIM.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
É possível realizar contrato a respeito da herança que um herdeiro ainda irá receber, mesmo o pai/mãe ainda não tenha falecido?
NÃO.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A proposta de contrato tem força vinculante para o proponete?
SIM.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Quais situações em que a proposta não obriga o proponente?
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
A oferta ao público equivale à proposta?
E esse tipo de oferta pode ser revogada?
- Sim, caso tenha todos os elementos esenciais do contrato, salvo se as circunstâncias ou práticas comerciais indicarem o contrário, a oferta pode não ser considerada uma proposta vinculante.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato,** salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.** - Sim, pode ser revogada desde que seja prevista na divulgação.
art. 429 Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Caso a aceitação chegar tarde ao proponente, devido a circustâncias inerentes ao aceitante, o que o proponente deve fazer?
O proponente deve comunicar ao aceitante imediatamente, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
No caso de uma aceitação de uma proposta, fora do prazo, com novas condições e termos, configura nova proposta?
Sim.
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Caso o proponente envie nova proposta ao aceitante antes de chegar a proposta anterior, vale a aceitação à primeira proposta?
Não, é considerada inexistente a aceitação.
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Pode explicar o artigo a seguir?
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
O artigo trata da interpretação dos negócios jurídicos também pelos usos e costumes, como por exemplo, em um contrato em que usualmente as partes de forma continuada o celebram, não pode o aceitante alegar que não aceitou expressamente para se eximir do contrato.
Sabe-se que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto em quais situações?
I - Caso em que o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
Art. 434. do Código Civil
VERDADEIRO OU FALSO
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
VERDADEIRO