Atos e Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

O que é fato Jurídico?

A

Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica.

FÓRMULA. Fato jurídico = Fato + Direito.

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2
Q

O que é ato jurídico?

A

Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. (CORRENTE DOUTRINÁRIA QUE CONSIDERA QUE O ATO ILÍCITO NÃO É JURÍDICO, POR SER ANTIJURÍDICO)

FÓRMULA. Ato Jurídico = Fato + Direito + Vontade + Licitude.

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3
Q

O que é Negócio Jurídico?

A

Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.
Logo, negócio jurídico é todo fato jurídico consistente em declaração de
vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados
como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e
eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide.

FÓRMULA. Negócio Jurídico = Fato + Direito + Vontade + Licitude +
Composição de interesses das partes com finalidade específica.

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4
Q

O que é Ato Jurídico Stricto Sensu?

A

configura-se quando houver objetivo de
mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas.

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5
Q

Do que depende a validade do negócio jurídico?

A

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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6
Q

Pode ser arguido o vício de incapacidade relativa da outra parte para interesse próprio sempre e co interessados?

A

Dois casos:
1. Quando em benefício próprio e também para aproveitar aos co-interessados capazes não é possível alegar a incapacidade relativa

  1. Caso seja indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum pode alegar a incapacidade relativa para aproveitar os co-interessados capazes.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

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7
Q

FALSO OU VERDADEIRO

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou absoluta, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

A

FALSO.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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8
Q

Para uma declaração de vontade é necessário uma forma especial?

A

Nem sempre.
Pois, conforme o Art. 107: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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9
Q

Qual o instrumento para constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis?

A

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

Caso o imóvel seja inferior ao valor acima não há previsão de instrumento.

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10
Q

VERDADEIRO OU FALSO

No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

A

VERDADEIRO

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11
Q

Sabe-se que a manifestação de vontade gera negócios jurídicos. Entretanto, caso o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e o destinatário tinha conhecimento, é valido o negócio?

A

O negócio pode ser anulado.

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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12
Q

O silência é anuência?

A

Sim, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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13
Q

Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada?

A

Incorreto.

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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14
Q

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a …………. e os ……… ….do lugar de sua celebração.

A

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

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15
Q

Quais são os sentidos que devem ser atribuídos à interpretação do negócio jurídico? A interpretação de preenchimento de lacunas no negócio jurídico é integração dos negócios jurídicos podem ser diversos do que previsto no Código Civil (lei)?

A

A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido queI: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

III - corresponder à boa-fé;

IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

  1. Sim, As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
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16
Q

Quais são os dois tipos de representantes?

A

Representante legal (definido pela lei) e representante convencional (definido pelo interessado)

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17
Q

O representante no uso de seus poderes pode celebrar negócio jurídico consigo? Como por exemplo: a alienação de um bem imóvel em que ele como comprador e representando o vendedor através de procuração? É válido? Nulo? Ou Anulável?

A

Em regra não pode. Tal negócio é anulável.

Contudo, se permitir a lei ou o representado o negócio é válido.

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18
Q

VERDADEIRO OU FALSO

O representante não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes. No mais, responde pelos atos que a estes excederem.

A

FALSO.

Art. 118. O representante** é obrigado **a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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19
Q

Pode um representante em conflito de interesses com o representado celebrar negócio jurídico? É válido? E se quem celebrou o negócio soubesse de tal fato?
Pode ser convalidado ou há prazo para decadência?

A

Segundo o art. 119 – CC: “É anulável o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”

O prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista acima é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.

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20
Q

Qual o nome e os elementos na teoria criada por Pontes de Miranda para os negócios jurídicos que trata dos elementos essenciais, acidentais e naturais?

A

A Escada Ponteana.

3 planos:

plano da existência;
plano da validade;
plano da eficácia.

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21
Q

Quais os elementos do plano da existência do negócio jurídico na escada ponteana?

A

Agente
vontade
objeto
forma

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22
Q

Quais os elementos do plano da validade do negócio jurídico na escada ponteana?

A

PRESENTES NO ART. 104 DO CC
capacidade (do agente)
liberdade (da vontade ou consentimento)
licitude, possibilidade, determinabilidade (do objeto)
adequação (das formas)

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23
Q

Quais os elementos do plano de eficácia do negócio jurídico na escada ponteana?

A

condição
termo
consequências do inadimplemento negocial (juros, multas, perdas e danos)
outros elementos

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24
Q

Eventualmente, os negócios jurídicos podem ser subordinados a cláusulas que limitam sua eficácia. Como são chamadas pela doutrina essas cláusulas? de elementos acidentais, eficaciais ou facultativos do negócio jurídico?

A

São: Condição; Termo ou Encargo

E são chamadas pela doutrina de elementos acidentais, eficaciais ou facultativos do negócio jurídico?

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25
O que é condição?
A condição é o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um **evento futuro e incerto**
26
Quais condições são lícitas? E quais são proibidas?
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. São proividas as condições que **privarem de todo efeito o negócio jurídico** (eg. doação de uma casa sob a condição e o donatário não exercer os direitos de proprietário sobre ela), ou o **sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes., significa uma condição puramente potestativa, dependedo puramente do elemento volitivo. ** (eg. se comparecer à reunião para qual foi convidado)
27
Quais condições **invalidam** o negócio jurídico?
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
28
VERDADEIRO OU FALSO Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
VERDADEIRO
29
O que é condição suspensiva? E o que ocorre quando não verificada? E caso uma nova condição seja imputada antes de verificada a condição suspensiva anterior, e que sejam incompatíveis entre si.
São aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. No caso da nova condição suspensiva antes da verificação da anterior e sejam incompatíveis, a nova condição não terá valor, pois ai estaria diante de uma condição impossível seja física ou jurídica. (art. 126 c.c)
30
O que é condição resolutiva? Após sua verificação o que ocorre? Diante de sua realização há algum efeito quanto aos atos já praticados em negócios de execução continuada ou periódica?
São aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes. Se a condição resolutiva for aposta em um negócio de execução periódica ou continuada, a sua realização não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente, respeitada a boa-fé. (eg. exemplo de uma venda de vinhos, celebrada a contento ou ad gustum. A não aprovação, a negação do vinho representa uma condição resolutiva. Logicamente, se o comprador já adquiriu outras garrafas de vinho (negócio de execução periódica ou trato sucessivo), a não aprovação de uma última garrafa não irá influenciar nas vendas anteriores.)
31
Caso o implemento de uma condição seja obstado pela parte que se desfavorecer, ela é verificada? E ao contrário? Caso a condição maliciosamente levada a efeito pela parte que aproveita seu implemento?
No primeiro caso a condição é verificada. No segundo caso a condição não é verificada. Art. 129. Reputa-se **verificada**, quanto aos efeitos jurídicos, **a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer**, considerando-se, ao contrário, **não verificada** a **condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento**. Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
32
O que é termo?
O termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de **evento futuro e certo.** Melhor conceituando, o termo é “o evento futuro e certo cuja verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos atos jurídicos”
33
O que é termo inicial e termo final? e prazo?
O termo inicial (dies a quo), quando se tem o início dos efeitos negociais. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Logo, a condição supensiva se assemelha ao termo inicial. O termo final (dies ad quem), com eficácia resolutiva, põe fim às consequências derivadas do negócio jurídico. Logo, a condição resolutiva se assemelha ao termo final. A diferença é O termo é certo; a condição, incerta. O prazo é justamente o lapso temporal que se tem entre o termo inicial e o termo final.
34
Quais são as regras para contagem dos prazos (termo, condição)?
1. exclui-se o dia do começo, e inclui-se o do vencimento. 2. Dia do vencimento em feriado, prorroga-se até o próximo dia útil. 3. Meado é o 15º Dia do mês. 4. Prazos em meses e anos, expiram-se no dia de igual número de início 5. prazos fixados em hora contam-se em minutos
35
Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do ............, e, nos contratos, em proveito do ............, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do .............., ou de ambos os contratantes.
1. herdeiro 2. devedor 3. credor
36
O que é encargo? Encargo não cumprido cabe qual ação? Caso o encargo seja impossível ou ilícito o que ocorre?
1. O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que **traz um ônus relacionado com uma liberalidade**. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado. 2.O encargo não suspende a aquisição nem o exercício de direito, contudo caso não seja cumprido, caberá a revogação do contrato. 3. Caso o encargo seja impossível ou ilícito mas não seja motivo determinante da liberalidade, **considera-se não escrito, como se não existisse tal encargo**. Já se for motivo determinante, considera-se **inválido o negócio jurídico** (eg. a doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de OVNIs, deve ser considerada como pura e simples, enquanto a doação desse mesmo prédio com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula)
37
Quais são os defeitos do negócio jurídico?
Vícios da vontade ou consentimento: Erro ou ignorância Dolo Coação Estado de Perigo Lesão Vícios sociais: Simulação Fraude contra credores
38
Os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, são válidos, nulos ou inválidos?
São anuláveis.
39
Quando o erro é substancial?
I - interessa à **natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais**; II - concerne à **identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontad**e, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de **direito e não implicando recusa à aplicação da lei,** for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
40
O falso motivo vicia a declaração de vontade?
Não, a menos que seja expresso em contrato que é a razão determinante de sua realização.
41
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é .......... nos mesmos casos em que o é a declaração ...............
1. Anulável 2. Direta
42
O erro de pessoa ou de objeto é causa para anulação do negócio jurídico?
erro quanto ao objeto (error in corpore) e de erro quanto à pessoa (error in persona), não se anulará o negócio jurídico quando for possível a identificação dessa coisa ou pessoa posteriormente.
43
O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico?
O art. 143 do CC trata de uma hipótese de erro material retificável, sendo certo que o erro de cálculo não anula o negócio, mas apenas autoriza a possibilidade de retificação da declaração de vontade, hipótese de convalidação prévia. Cabe apenas a correção do cálculo mal elaborado, o que está de acordo com o princípio da conservação dos negócios jurídicos.
44
VERDADEIRO OU FALSO O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
FALSO O erro **não prejudica** a validade do negócio jurídico **quando a pessoa,** a quem a manifestação de vontade se dirige, s**e oferecer para executá-la** na conformidade da vontade real do manifestante.
45
O negócio jurídico eivado de dolo é nulo, válido ou anulável?
São os negócios jurídicos **anuláveis por dolo**, quando este for a sua causa.
46
O que é dolo? E dolo acidental? Quando há dolo acidental o que ocorre com o negócio jurídico?
1. O dolo pode ser conceituado como o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. 2. O dolo é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. 3. o dolo acidental não é causa para o negócio, não pode gerar a sua anulabilidade, mas somente a satisfação das perdas e danos a favor do prejudicado.
47
O que é omissão dolosa? Pode Anular o negócio jurídico?
O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
48
O dolo de terceiro gera efeitos ao negócio jurídico? Mesmo quando a parte a que se beneficiou não tem conhecimento?
Pode também ser **anulado o negócio jurídico** por **dolo de terceiro**, se **a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento**; em **caso contrário**, ainda que subsista o negócio jurídico, **o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou**.
49
O dolo do representante legal gera efeitos ao representado? E o dolo do representante convencional?
Art. 149. O **dolo do representante legal** de uma das partes **só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve**; se, porém, o dolo for do **representante convencional,** o representado **responderá solidariamente com ele por perdas e danos.**
50
O que é coação? Qual coação vicia o negócio jurídico?
1. A coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coator e o que a sofre, coato, coagido ou paciente. 2. a coação, para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à **pessoa envolvida**, à sua **família ou aos seus bens**. 3. E se for coação a pessoa não pertencente à família o juiz decidirá se houve coação.
51
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o ....., a ........, a ........., a ............, o .............. do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
sexo idade conidção saúde temperamento
52
A coação a ameaça de um exercício normal de um direito vicia o negócio jurídico? E a coação de um terceiro vicia o negócio jurídico?
1. Não. 2. A coação exercida por terceiro gera anulabilidade do negócio jurídico se o negociante beneficiado dela tiver ou devesse ter conhecimento, respondendo ambos solidariamente perante o prejudicado pelas perdas e danos. 3. Já se o negociante beneficiado pela coação dela não tiver ou não devesse ter conhecimento, permanecerá o negócio jurídico válido, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
53
O que é o estado de perigo? E o que ocorre com o negócio jurídico eivado de tal vício?
1. haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. Se for pessoa não pertecente à família, decidirá o juiz se ocorreu o Estado de Perigo. ESTADO DE PERIGO = Situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo). 2. A sanção a ser aplicada ao ato eivado de estado de perigo é a sua anulação.
54
O que é e quando ocorre a lesão que vicia o negócio jurídico? Como se aprecia a desproporção que gerou a lesão? Efeitos decorrentes do contrato que houve lesão?
1. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 2. § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 3. § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
55
O que é fraude contra credores? O negócio jurídico é nulo, válido ou anulável?
1. Fraude contra credores é uma ação maliciosa do devedor, que, estando em estado de insolvência ou prestes a se tornar insolvente, dispõe de seu patrimônio de forma gratuita ou onerosa para evitar que seus bens sejam usados para cumprir obrigações assumidas anteriormente. 2. Poderá ser anulado
56
Quais credores podem requerer a anulação do negócio jurídico que houve fraude contra credores? E os novos credores podem pleitear também?
1. credores quirografários, credores cuja garantia se tornar insuficiente. 2. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. 3.
57
Se a insolvência de um contratante for notória ou houver motivos para que o outro contratante a conheça, o contrato será válido?
Tal contrato é anulável. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
58
Pedro comprou um imóvel de João, que está insolvente. Nesse caso, Pedro ainda não pagou o preço do imóvel e o valor acordado é próximo ao valor de mercado. O que ele pode fazer?
Ele pode depositar o valor em juízo. Isso garante que o pagamento seja feito de forma justa e que todos os credores de João sejam notificados e possam reivindicar seus direitos. Caso o valor seja inferior ao de mercado, ele pode depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
59
Contra quem pode ser intentada a ação para anulação do negócio jurídico que houve fraude contra credores?
A ação poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
60
Marcus é credor quirografário e recebe antes do vencimento da sua dívida o pagamento de João que é devedor insolvente. O que Marcus é obrigado a fazer?
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, **ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores**, aquilo que recebeu. Ou seja, Marcos será obrigado a devolver o valor recebido para que ele seja distribuído de forma justa entre todos os credores de João.
61
Marcus é devedor insolvente e ofereceu uma garantia para João em um negócio jurídico, tal ato é fraudulento e anulável?
Depende. Se não for para subsistência da família de Marcos é fraudulatória. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
62
Mesmo que seja negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família, caso seja realizador por devedor insolvente, o negócio jurídico poderá ser anulado?
Não. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
63
Marcos, um devedor insolvente, oferece uma hipoteca de sua casa a um credor específico, Paulo, para garantir que Paulo receba o pagamento antes dos outros credores. Tal negócio é anulável?
Se essa hipoteca for considerada fraudulenta, **a anulação afetará apenas a preferênci**a dada a Paulo, e **não o negócio como um todo.** art.165 Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
64
Quais hipóteses que o art. 166 do código civil traz que o negócio jurídico é nulo?
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
65
é nulo o negócio jurídico simulado?
Sim. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Entretanto, se do que se dissimilou se for válido na forma e substância é válido. OU SEJA, se a simulação não tiver óbice legal e for válido tanto em substância como em forma é legal aqui que se dissimulou. Ex: Uma doação dissimulada em compra e venda, contudo, as partes forem livres para firmar o contrato de doação, mas assim não o qualificando por questões de fato que não ofendem a ordem juridica, o negócio, se atendidos os requisitos legais, prevalecerá como efetiva doação.
66
Quando haverá simulação nos negócios jurídicos?
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
67
E como ficam os terceiros de boa-fé nos negócios jurídicos simulados?
art. 167 §2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
68
Por quem pode ser alegada a nulidade do negócio jurídico?
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
69
O negócio jurídico nulo pode ser confirmado ou convalescer com o decurso do tempo? O negócio jurídico nulo que tem requisitos de outro, pode subsistir?
1. Não. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 2. Sim, no caso do art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
70
Quando é anulável o negócio jurídico?
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - **por incapacidade relativa do agente;** II - **por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores**.
71
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes? Como se dá a confirmação?
1. Sim. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 2. Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava
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Pode o terceiro, que deu causa a anulabilidade do negócio jurídico, confirmar ou autorizar posteriormente o negócio jurídico?
Sim Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
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VERDADEIRO OU FALSO Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
VERDADEIRO
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De quantos anos é o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico? De quando se conta?
Art. 178. É de **quatro anos** o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, **contado**: I - **no caso de coação, do dia em que ela cessar**; II - **no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico**; III - **no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade**. Art. 179. Quando **a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo** para pleitear-se a anulação, será este de **dois anos**, a contar da data da conclusão do ato.
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O menor relativamente incapaz, após ter ocultado a sua idade, pode eximir-se de obrigação?
Não. Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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Alguém pagou uma dívida ou obrigação a uma pessoa considerada incapaz (como um menor de idade ou alguém com deficiência mental), e essa obrigação foi posteriormente anulada, a pessoa que fez o pagamento pode exigir a devolução do valor pago?
A pessoa que fez o pagamento não pode exigir a devolução do valor pago, a menos que consiga provar que o valor foi utilizado em benefício do incapaz. Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
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Se Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, se não sendo possível restituí-las?
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, **serão indenizadas com o equivalente.**
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A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico? A invalidade parcial de um negócio jurídico o prejudicará na parte válida, se esta for separável? a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias?
1. Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico **sempre que este puder provar-se por outro meio.** 2. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico **não o prejudicará na parte válida, se esta for separável**; 3. A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, invalidade do negócio acessório não se comunica com o principal.
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O que é considerado ato ilícito segundo o art. 186 do Código Civil?
Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Além disso, o exercício abusivo de um direito, quando excede os limites do fim econômico/social, da boa-fé ou dos bons costumes também pode ser considerado um ato ilícito.
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Quais atos não constituem ilícitos?
I – Atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de direito II – Deterioração/destruição de coisa alheia ou lesão à pessoa para remover perigo iminente
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Em que condições o ato do inciso II (a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.) é legítimo?
Quando for absolutamente necessário e não exceder os limites indispensáveis para remover o perigo.