Atos e Negócio Jurídico Flashcards
O que é fato Jurídico?
Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica.
FÓRMULA. Fato jurídico = Fato + Direito.
O que é ato jurídico?
Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. (CORRENTE DOUTRINÁRIA QUE CONSIDERA QUE O ATO ILÍCITO NÃO É JURÍDICO, POR SER ANTIJURÍDICO)
FÓRMULA. Ato Jurídico = Fato + Direito + Vontade + Licitude.
O que é Negócio Jurídico?
Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.
Logo, negócio jurídico é todo fato jurídico consistente em declaração de
vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados
como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e
eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide.
FÓRMULA. Negócio Jurídico = Fato + Direito + Vontade + Licitude +
Composição de interesses das partes com finalidade específica.
O que é Ato Jurídico Stricto Sensu?
configura-se quando houver objetivo de
mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas.
Do que depende a validade do negócio jurídico?
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Pode ser arguido o vício de incapacidade relativa da outra parte para interesse próprio sempre e co interessados?
Dois casos:
1. Quando em benefício próprio e também para aproveitar aos co-interessados capazes não é possível alegar a incapacidade relativa
- Caso seja indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum pode alegar a incapacidade relativa para aproveitar os co-interessados capazes.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
FALSO OU VERDADEIRO
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou absoluta, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
FALSO.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Para uma declaração de vontade é necessário uma forma especial?
Nem sempre.
Pois, conforme o Art. 107: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Qual o instrumento para constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis?
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
Caso o imóvel seja inferior ao valor acima não há previsão de instrumento.
VERDADEIRO OU FALSO
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
VERDADEIRO
Sabe-se que a manifestação de vontade gera negócios jurídicos. Entretanto, caso o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e o destinatário tinha conhecimento, é valido o negócio?
O negócio pode ser anulado.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
O silência é anuência?
Sim, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada?
Incorreto.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a …………. e os ……… ….do lugar de sua celebração.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Quais são os sentidos que devem ser atribuídos à interpretação do negócio jurídico? A interpretação de preenchimento de lacunas no negócio jurídico é integração dos negócios jurídicos podem ser diversos do que previsto no Código Civil (lei)?
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido queI: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
- Sim, As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Quais são os dois tipos de representantes?
Representante legal (definido pela lei) e representante convencional (definido pelo interessado)
O representante no uso de seus poderes pode celebrar negócio jurídico consigo? Como por exemplo: a alienação de um bem imóvel em que ele como comprador e representando o vendedor através de procuração? É válido? Nulo? Ou Anulável?
Em regra não pode. Tal negócio é anulável.
Contudo, se permitir a lei ou o representado o negócio é válido.
VERDADEIRO OU FALSO
O representante não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes. No mais, responde pelos atos que a estes excederem.
FALSO.
Art. 118. O representante** é obrigado **a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Pode um representante em conflito de interesses com o representado celebrar negócio jurídico? É válido? E se quem celebrou o negócio soubesse de tal fato?
Pode ser convalidado ou há prazo para decadência?
Segundo o art. 119 – CC: “É anulável o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”
O prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista acima é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
Qual o nome e os elementos na teoria criada por Pontes de Miranda para os negócios jurídicos que trata dos elementos essenciais, acidentais e naturais?
A Escada Ponteana.
3 planos:
plano da existência;
plano da validade;
plano da eficácia.
Quais os elementos do plano da existência do negócio jurídico na escada ponteana?
Agente
vontade
objeto
forma
Quais os elementos do plano da validade do negócio jurídico na escada ponteana?
PRESENTES NO ART. 104 DO CC
capacidade (do agente)
liberdade (da vontade ou consentimento)
licitude, possibilidade, determinabilidade (do objeto)
adequação (das formas)
Quais os elementos do plano de eficácia do negócio jurídico na escada ponteana?
condição
termo
consequências do inadimplemento negocial (juros, multas, perdas e danos)
outros elementos
Eventualmente, os negócios jurídicos podem ser subordinados a cláusulas que limitam sua eficácia. Como são chamadas pela doutrina essas cláusulas? de elementos acidentais, eficaciais ou facultativos do negócio jurídico?
São: Condição; Termo ou Encargo
E são chamadas pela doutrina de elementos acidentais, eficaciais ou facultativos do negócio jurídico?