PENAL MILITAR TEMPO PAZ ARTIGOS 1 AO 28 Flashcards
Crime Propriamente Militar – Só pode ser praticado por militar
Crime Tipicamente Militar – Só está previsto no CPM
Crime Impropriamente Militar – Mesma definição no CPM e no CP
CERTO
CRIME DE USO MILITAR E NO CP
MILITAR É CRIME
CP É ATÍPICO
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR PODE SER PRESO MESMO SEM FLAGRANTE E SEM ORDEM JUDICIAL?
SIM!!
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato
CERTO &2 ART.2 CPM
As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução?
CERTO ART.3
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
SIM. TEORIA DA ATIVIDADE
Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
CERTO
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
CERTO!
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
CERTO
Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
CERTO
Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, não ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.
ERRADO, FICAM SUJEITOS
O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar,não equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
ERRADO, EQUIPARA-SE
O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
CERTO.
EXEMPLO ARRIMO NÃO EXCLUÍDO E DESERTA
No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CERTO
As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
CERTO
O CPM compreende as infrações disciplinares?
NÃO SÓ CRIMES!!
Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
CERTO IGUAL DIRETOR
Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
TENENTE OFICIAL DO DIA
Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.
CERTO
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
SE O CRIME ESTIVER NO CPM E NO CP QUAL LEI APLICAR?
CPM!!
SE NÃO TIVER NO CPM, AGORA SE PODE TRAZER PARA A JUSTIÇA MILITAR CONFORME NOVA LEI DE 2017
CPM APLICA AO MILITARES UNIÃO, ESTADOS (BOMBEIRO, POLICIAL)
CERTO
os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
MILITAR ATIVA COMETE CRIME CONTRA MILITAR ATIVA, CRIME..
MILITAR
MILITAR ATIVA X CIVIL, MILITAR RESERVA, REFORMADO
MILITAR SE FOR
NO LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
MILITAR ATIVA X CIVIL, MILITAR RESERVA,
REFORMADO
MILITAR SE
SERVIÇO/ RAZÃO FUNÇÃO/ FORMATURA
MILITAR ATIVA X CIVIL, MILITAR RESERVA, REFORMADO
MILITAR SE
PERÍODO DE MANOBRA
SEMPRE ENVOLVER PASSIVA OU ATIVAMENTE MILITAR DA ATIVA EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
SERÁ CRIME MILITAR?
CERTO!
CIVIL, MILITAR RESERVA,
REFORMADO X PATRIMÔNIO SOB ADM MILITAR E ORDEM ADM MILITAR
CRIME MILITAR!!
CIVIL, MILITAR RESERVA,
REFORMADO X MILITAR DA ATIVA,FUNCIONÁRIO MINISTÉRIO MILITAR OU JUSTIÇA MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
MILITAR SE
FOR NO LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
SEMPRE QUE O MILITAR DA ATIVA ESTIVER EM SERVIÇO OU ATUANDO EM RAZÃO DA FUNÇÃO E PRATICAR UM CRIME OU CONTRA ELE FOR PRATICADO CRIME, SERÁ CRIME MILITAR
CERTÍSSIMO!!!
SEJA GLO, DESLOCAMENTO, FORMATURA…
SEMPRE QUE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO SOB ADM MILITAR E ORDEM ADM MILITAR SERÁ CRIME MILITAR? MESMO SENDO CIVIL, REFORMADO OU RESERVA?
SIM! SIM!!
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE BARCO É JULGADO EM QUAL JUSTIÇA? ADULTERAR?
STF É DA JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA MILITAR
GENERAL DA RESERVA AGRIDE OUTRO GENERAL DA RESERVA NO QUARTEL É CRIME MILITAR?
NÃO, CRIME COMUM!!
Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil SEMPRE serão da competência do Tribunal do Júri?
NÃO DEPENDE DO CONTEXTO
Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais..
AS FORÇAS ARMADAS AGINDO COMO PARA GARANTIR A ORDEM NAS ELEIÇÕES O CRIME É MILITAR OU CIVIL?
MILITAR SE ESTIVER CUMPRINDO A ORDEM DE SEGURANÇA E GARANTIA DAS ELEIÇÕES