PENAL MILITAR (PARTE GERAL) Flashcards

1
Q

São Penas Principais

A

Capital: Morte Fuzilamento

Privativa de Liberdade: reclusão, detenção,prisão, impedimento

Restritiva de Direitos: suspensão exercício posto, graduação, cargo ou função
reforma.

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2
Q

Cabe pena de Multa Militar?

A

Não, CPM Não tem pena de multa (mas a lei de 2017 trouxe a possibilidade).

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3
Q

Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de ___ dias após a comunicação.

A

7 dias

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4
Q

Se a pena é imposta em zona de _____, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o ______ militares.

A

zona de operações de guerra

interesse da ordem e da disciplina

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5
Q

A constituição só fala em crime militar?

A

NÃO!. Mas como o Brasil aboliu a pena de morte para crime comum, impossibilidade de voltar!

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6
Q

Qual guerra possibilita a pena de morre?

A

Somente em caso de defesa!

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7
Q

Estado de guerra é mais amplo que guerra declarada?

A

SIM! Pena de morte pode ser restrita.

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8
Q

O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais e civil?

A

§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

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9
Q

Sentido da expressão “fôrças em operação de guerra”

A

Art. 709. A expressão “fôrças em operação de guerra” abrange qualquer fôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

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10
Q

O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

A

SIM!!

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11
Q

Aplica-se os regimes de pena do CP?

A

SIM
Reclusão (fechado, semi, aberto)
Detenção(semi, aberto)

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12
Q

O militar tem direito a progressão de regime?

A

Tem (maioria)

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13
Q

reclusão
detenção
Pena minima

Pena Máxima

A
R  1 max 30 anos
D 30 (dias) max 10 anos
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14
Q

existe o assemelhado a militar?

A

Não mais!

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15
Q

A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar

A

na prisão comum, tem benefícios do CP

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16
Q

Cabe regressão segundo a jurisprudência?

A

SIM STF

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17
Q

O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal——–, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar

A

Comum! Salvo em tempo de guerra

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18
Q

Deixar de ser militar ele vai pra prisão comum?

A

Certo! ( mas dependem do caso concreto)

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19
Q

Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:

A

I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
(quartel)

  II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
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20
Q

Prisão simples no CPM

A

NÃO

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21
Q

Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a

A

permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. ( só para Insubmissão) alistado não parece ou foge do dia do alistamento.

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22
Q

Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

A

Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

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23
Q

agregação é

A

Militar de carreira entre Ativa e da reserva

pode contar ou não tempo de serviço

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24
Q

Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de ( ) do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

A

um vinte e cinco avos

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25
Q

Art. 98. São penas acessórias: (8)

A

I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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26
Q

Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado,

A

qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

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27
Q

Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

A

SIM
(entendimento gerar conflito e divergência com o Brasil)
( Tentativa contra a soberania)

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28
Q

As penas acessórias são aplicadas no juízo da condenação em 1 instância?

A

Não somente por Tribunal Militar

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29
Q

Aplica-se as regras do artigo 142 aos policiais e bombeiros?

A

SIM!!

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30
Q

Três Estados que possuem TJM:

A

SP
MG
RS

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31
Q

A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior

A

a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

SOMENTE PARA PRAÇAS) pode em 1 instância (praças

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32
Q

Praças da policia militar e bombeiros podem ter pena acessória de perda da graduação

A

Não! Igual a oficial exército!

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33
Q

Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil
A

I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.

    Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.
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34
Q

Civil é julgado por juiz monocrático federal?

A

SIM

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35
Q

Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de —- até —–, o condenado a reclusão por mais de —— anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

A

2 a vinte anos
4 anos
civil ou militar

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36
Q

Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de dois anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso

A

do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).

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37
Q

Na terceira fase da dosimetria, pode se diminuir do mínimo ou aumentar do máximo da pena base?

A

SIM!!! Só na 3 fase

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38
Q

Art. 69. Para fixação da pena privativa de liberdade, o juiz aprecia a

A

gravidade do crime praticado
e a personalidade do réu, devendo ter em conta a intensidade do dolo ou grau da culpa,
a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano,
os meios empregados, o modo de execução, os motivos determinantes, as circunstâncias de tempo e lugar,
os antecedentes do réu e sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime.

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39
Q

CPM aplica antecedentes do Réu?

A

Não tem!!!

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40
Q

Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

A

I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
    d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
    e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, velho ou enfêrmo;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) estando de serviço;
    m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
    o) em país estrangeiro.
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41
Q

As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

A

Para o militar não precisa preordenada!! (porrada militar)

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42
Q

69 § 1º Se são cominadas penas alternativas, o juiz deve determinar qual delas é aplicável?

A

Caso de Reforma!

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43
Q

Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável.

A

Somente na 3 fase!!! (máximo a 30 anos)

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44
Q

Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos?

A

SIm igual CP

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45
Q

Crime comum gera reincidência no militar?

A

Sim. O contrario não!

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46
Q

§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

A

I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
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47
Q

Circunstância atenuantes

A

I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
48
Q

Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo?

A

SIM

49
Q

Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre ( ), guardados os limites da pena cominada ao crime.

A

um quinto e um têrço

50
Q

Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação?

A

SIM

51
Q

Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58…….

A

O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

52
Q

Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

    Atenuante especial
A

I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade;

e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

53
Q

Agravante especial

A

II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

54
Q

Deserção especial

A

Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve

55
Q

§ 2º Considera-se criminoso habitual aquêle que:

A

a) reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena;

56
Q

§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete

A

homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

57
Q

§ 5º Consideram-se crimes da mesma natureza os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como os que, embora previstos em dispositivos diversos, apresentam, pelos fatos que os constituem ou por seus motivos determinantes, caracteres

A

fundamentais comuns.

58
Q

rt. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

A

Formal e material mesmo artigo!!
Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

59
Q

Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

A

certo

60
Q

A pena unificada não pode ultrapassar de ____ anos, se é de reclusão, ou de ____ anos, se é de detenção.

A

30

15

61
Q

A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.

A

SIM

62
Q

Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por____ anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial.

A

30 ANOS

63
Q

A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que (2)

A

o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71

os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir

64
Q

Restrições

    Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas
A

de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

65
Q

Tem Sursis etário ou humanitário?

A

Não!!

66
Q

Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

A

I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

    II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.
67
Q

Revogação facultativa

A

§ 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

68
Q

§ 2º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se êste não foi o fixado.

A

Sim! e arrochar as condições!

69
Q

Art. 87. Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade.

A

SIM. Fim do SURSIS

70
Q

Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

A

I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.
71
Q

Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I - tenha cumprido:
A

a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

    III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.
72
Q

Existe crime militar hediondo?

A

No CPM não, mas com a lei 11343/17! Vai vir tudo!!

Hediondo, tortura, orgrim …..

73
Q

Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos

§ 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a

A

um terço

74
Q

O livramento sòmente se concede mediante parecer do

A

Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento em que está ou tenha estado o liberando e o representante do Ministério Público da Justiça Militar; e, se imposta medida de segurança detentiva, após perícia conclusiva da não periculosidade do liberando.

75
Q

Observação cautelar e proteção do liberado

    Art. 92. O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquêle e inspecionado êste pelo
A

Conselho Penitenciário. Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.

76
Q

Revogação obrigatória

    Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
A

I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;

    II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
77
Q

§ 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

A

CERTO! CP NÃO FALA EM CONTRAVENÇÃO NESTE CAS O

78
Q

Art. 94. Revogado o livramento, pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado.

A

NÃO! traiu o juízo

79
Q

O livramento condicional se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

A

não!!!

80
Q

Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço, só será concedido após o cumprimento de

A

dois terços da pena, observado ainda o disposto no art. 89, preâmbulo, seus números II e III e §§ 1º e 2º.
(metade primário, 2/3 reicidende, 1/3 sursis etario……

81
Q

Art. 109. São efeitos da condenação:

A

II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
82
Q

As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em

detentivas……….
não detentivas: ………

As patrimoniais ……….

A

são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares

são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

83
Q

1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre

A

um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

84
Q

Ao condenado por crime cometido na direção ou relacionadamente à direção de veículos motorizados, deve ser cassada a licença para tal fim, pelo prazo mínimo

A

1 ano
se as circunstâncias do caso e os antecedentes do condenado revelam a sua inaptidão para essa atividade e conseqüente perigo para a incolumidade alheia.

85
Q

O exílio local, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da

A

ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que êste resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado.

86
Q

A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a ____ dias, nem superior a __meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.

A

15 dias

6 meses

87
Q

pessoa jurídica comete crime militar? tipo ambiental?

A

Não! Never!

88
Q

Art. 123. Extingue-se a punibilidade: (6 )

A

I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
89
Q

Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (7)

A

I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
90
Q

Crimes Imprescritíveis

A

Racismo, Organização grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

91
Q

CPM a prescrição máxima

MÍnima
diferenças com o CP

A

30 anos nas penas de morte

2 anos se o máximo da pena é inferior a um ano.

CP 20 anos
CP 3 anos

92
Q

§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr: (4)

A

a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

93
Q

No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

A

CERTO

94
Q

§ 4º A prescrição da ação penal não corre:

A

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
95
Q

O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

A

SIM

96
Q

O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

A

I - pela instauração do processo;

    II - pela sentença condenatória recorrível.
97
Q

A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

A

SIM

98
Q

Prescrição Retroativa é valida no CPM?

A

Não, nem no CP desde 2010! ( anterior a denúncia)

99
Q

Prescrição virtual, antecipada ou perspectiva é

possível?

A

Não, por falta de previsão legal!

100
Q

A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de

A

um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.

101
Q

§ 1º Começa a correr a prescrição: PPE

A

a) do dia em que passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
b) do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

102
Q

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento ou desinternação condicionais, a prescrição se regula

A

pelo restante tempo da execução.

103
Q

O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e não interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

A

Errado!

104
Q

Verifica-se em ____ anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

A

4 anos.

105
Q

É imprescritível a execução das penas acessórias?

A

No CPM é!!!! Lei seca!!

106
Q

A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de __ anos.

A

30 anos!! loco

107
Q

No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de___ e se oficial ____anos de idade.

A

quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

108
Q

São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime,

A

menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

CP na data da sentença o maior de 70

109
Q

A decisão com base em certidão óbito falsa deve ser

A

REVOGADA! não gera coisa julgada em sentido estrito!

110
Q

A Anistia é vontade do poder ……..
Em relação ao autor?
A todos os crimes?

A

Legislativo (Congresso Nacional)
FATOS e não autor
NÃO a hediondos e equiparados

111
Q

A Anistia pode ser: (6) icgpir

A
Incondicionada (sem condições)
Condicionada (condição)
Geral (todos)
Parcial (alguns)
Irrestrita (todos delitos)
Restrita ( alguns delitos)
112
Q

Graça é um indulto individual é destinada a quem?
Quem pode conceder?
Extingue a punibilidade?
Pode ser parcial?

A

Pessoa determinada (não a fato)
Presidente da República
Sim comutação

Sim ou total ( extingue a punibilidade)

113
Q

A reabilitação poderá ser requerida decorridos
CPM
CP

A

5 anos

2 anos

114
Q

reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição (art. 113), ou do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: (3)

A

a) tenha tido domicílio no País, no prazo acima referido;
b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
c) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre absoluta impossibilidade de o fazer até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

115
Q

A reabilitação não pode ser concedida: (2)

A

a) em favor dos que foram reconhecidos perigosos, salvo prova cabal em contrário;
b) em relação aos atingidos pelas penas acessórias do art. 98, inciso VII, se o crime fôr de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou curatelado.

116
Q

Negada a reabilitação, não pode ser novamente requerida senão após o decurso de
Criminoso habitual e de tendência o prazo será contado….

A

2 anos

Em dobro

117
Q

A reabilitação será revogada de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôr condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade?

A

SIM