DIREITO PENAL MILITAR Flashcards
CPM, Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO se aplica:
I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;
CPM, Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO se aplica:
EM TEMPO DE PAZ:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.
(e os previstos na legislação penal)
EQUIPARAÇÃO 2017
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados […]
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Ocorrerá no caso de pena privativa de liberdade não superior a ….
podendo ser suspensa de…..
2 anos
2 a 6 anos
*NÃO SE APLICA SURSIS
em tempo de Guerra?
CERTO
Reforma / Suspensão do Exercício do posto / Medida de segurança / Pena Acessória
*NÃO SE APLICA SURSIS
em tempo de PAZ nos casos de :
contra a segurança nacional; Incitamento e aliciação; violência a superior, sentinela, oficial de dia; Desrespeito a superior; Insubordinação; Deserção.
REVOGAÇÃO SURSIS:
- Não efetua a reparação do dano, salvo motivo justificado
- Punido por infração disciplinar (administrativa) considerada GRAVE.
- Condenado sentença irrecorrível na Justiça Militar ou Comum em razão de Crime OU Contravenção
- Descumprir as condições impostas na sentença (Revogação Facultativa – juiz poderá prorrogar o período)
Súmula 14-STM. Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, aplica se à Justiça Militar da União.
NÃO
Conforme posicionamento do Superior Tribunal Militar, a perda da condição de militar da ativa extingue a punibilidade do agente em processo ainda sem julgamento de mérito e, consequentemente, a ação penal militar.
ERRADO
ferro no milico
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(…)
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de……..
um sexto a um terço;
VIOLENTA EMOÇÃO
Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque), ambos do CPM, possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra?
SIM! QUE LOKO MEU
Fuga em presença do inimigo
Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
PENA….
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Ou seja, militar: É MATAR OU MORRER.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. AGRAVANTE.......
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada
DA METADE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MILITAR):
R R R P M - AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia ou Indulto
no artigo 123, do CPM, não prevê expressamente o perdão judicial como causa de extinção de punibilidade. No entanto,existem 2 exceções:
- Crime militar próprio de conspiração;
- Crime militar impróprio de receptação culposa;
Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.
CERTO
INSUBMISSÃO; ESSE E O UNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR UM CIVIL.
A simples fuga não configura crime militar. O que o código tipifica é a violência e o dano?
SIM
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência. § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
A embriaguez para o militar é sempre agravante (art. 70, II, c), salvo se é decorrente de associação fortuito, engano ou força maior?
CERTO
o código castrense adota, assim como CP comum, adota a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata (ação livre na causa), segundo a qual é imputável o sujeito que, em estão disponíveis de embriaguez, é causador, por ação ou omissão, de um resultado punível, desde que se tenha colocado naquele estado de embriaguez de forma voluntária e culposa.
No CPM a embriaguez em serviço é tipificada como crime contra o dever militar (art. 202, CPM).
No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.
Certo.
Antes da sentença irrecorrível —— Exclui a punibilidade (vogal – vogal)
Depois da sentença irrecorrível —— Reduz de metade a pena imposta (consoante – consoante)
Obs.: Isso para o peculato culposo!
Desrespeito a símbolo
nacional
Art.
161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração
militar ( alojamento militar), ato que se traduza em ultraje( versão funk do hino nacional) a símbolo nacional. (hino).
art. 240 do CPM: § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar.
CPM pune o furto de uso?
SIM