DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR Flashcards

1
Q

O MD está estruturado em seis órgãos finalísticos, que atuam de forma
articulada, em ações organizadas entre si:

A
  • Comando da Marinha (CMAR),
  • Comando do Exército (CEX) e
  • Comando da Aeronáutica (COMAER),
  • Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA),
  • Secretaria-Geral (SG), e
  • Escola Superior de Guerra (ESG).
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2
Q
a) 1 DN   1 RM
    2 DN  6 RM      
    3 DN   7 RM (INVERTIDAS)              
    4 DN  8 RM      
    5 DN  3 RM E 5 RM
    6 DN  9 RM
    7 DN  11 RM
    8 DN  2 RM
    9 DN 12 RM

4 RM ( 1,2,8 ABRANGÊNCIA DN)

A

1 DN 1 RM RJ RJ
2 DN 6 RM BH BH
3 DN 7 RM (INVERTIDAS) NATAL RECIF
4 DN 8 RM BELEM/BELEM
5 DN 3 RM E 5 RM RS/ PORT.A CURIT
6 DN 9 RM MT/ CAMPO GRD
7 DN 11 RM BRASILIA/ BRASILIA
8 DN 2 RM SP/SP
9 DN 12 RM MANAUS/MANAUS

4 RM ( 1,2,8 ABRANGÊNCIA DN)

BH (MINAS)/ (SUDESTE,SUDOESTE,SUL (MINAS)

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3
Q

COMANDOS MILITARES DE ÁREA:

A

Amazônia (CMA) Manaus 12ª RM

Norte (CMN) Belém 8ª RM

Nordeste (CMNE) Recife 6ª, 7ª e 10ª RM

Oeste (CMO) Campo Grande 9ª RM

Planalto (CMP) Brasília 11ª RM

Leste (CML) Rio de Janeiro 1ª e 4ª RM

Sudeste (CMSE) São Paulo 2ª RM

Sul (CMS) Porto Alegre 3ª RM

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4
Q

Ala é uma

A

organização operativa de nível tático, comandada por um

Brigadeiro do Ar ou Coronel-Aviador

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5
Q

A razão de ser do comandante da Ala é

A

atividade operacional,

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6
Q

terá grandes preocupações com
atividades administrativas, mas deverá coordenar com os órgãos
especializados todo o apoio necessário

A

Não

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7
Q

existem 12 Alas em todo o País, sediadas nas seguintes

localidades:

A

Anápolis, Belém, BoaVista, Brasília, CampoGrande, Canoas, Gale
ão, Manaus, Natal, Santa Cruz, Santa Maria e Porto Velho. As Bases Aéreas
de Fortaleza, Salvador, Santos, Florianópolis e Afonsos

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8
Q

são Bases de
Desdobramento sem esquadrões aéreos permanentemente sediados, estão
subordinadas diretamente à

A

Secretaria de Economia, Finanças e Administração da

Aeronáutica (SEFA)

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9
Q

Já a Base Aérea de São Paulo está subordinada ao

A

Comando Geral de Apoio (COMGAP)

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10
Q

base das Forças Armadas

A

Hierarquia e Disciplina

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11
Q

Missões principais

A

Defesa da Pátria
Garantia da lei e da ordem
Garantia dos poderes Constitucionais

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12
Q

Princípios reguladores da atividade militar:

A

Princípios regentes:

  • Hierarquia e disciplina como base institucional
  • Destinação estrita (atividade militar)
  • Regime de sujeição especial (restrições e vedações)
  • Normas gerais de caráter infraconstitucional (art. 142,§1º e §3º, X)
  • Garantia das patentes e das prerrogativas
  • Tríplice esfera de responsabilização: Penal, Disciplinar e Ética
  • Sujeição a foro especial, nos crimes militares
  • Atividades de Polícia Judiciária Militar privativas
  • Fixação e modificação de efetivos – iniciativa de lei reservada ao PR
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13
Q

Outros Princípios regentes:

A
  • Exclusividade da atividade militar (não cumulação)
  • Vedação à filiação partidária
  • Vedação à sindicalização e greves
  • Regime jurídico-administrativo diferenciado (agente público militar)
  • Sistema de proteção social diferenciado (previdência e direitos sociais)
  • Taxatividade constitucional dos direitos sociais
  • Obrigatoriedade do serviço militar
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14
Q

FORÇAS AUXILIARES:

A

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
[…]
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

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15
Q

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente
com as polícias civis, aos

A

Governadores dos Estados, do Distrito

Federal e dos Territórios.

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16
Q

São reservas dos Exército:

A

PM e Bombeiro

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17
Q

Comandante Supremo:

A

Presidente da República (Nível

político)

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18
Q

Comandante Supremo poderes:

A
  • Declarar guerra, em caso de agressão estrangeira
  • celebrar a paz
  • iniciativa privativa de leis para fixação ou modificação dos
    efetivos das FA
  • Nomear a exonerar os Comandantes da Marinha, Exército e
    Aeronáutica
  • Promover oficiais generais e nomeá-los aos cargos privativos
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19
Q

Assessoramento do Comandante Supremo

A

 Min Def

 Comandos Militares

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20
Q

Min Def =

A

Direção Superior das FFAA

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21
Q

Comandos Militares =

A

Marinha, Exército e Aeronáutica

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22
Q

Conselho Militar de Defesa -

Ministro da Defesa -

Estado-Maior Conjunto das FA

A

Conselho Militar de Defesa - órgão de assessoramento do Pres Rep (emprego de meios)
Ministro da Defesa - órgão de assessoramento do Pres Rep (assuntos diversos)
Estado-Maior Conjunto das FA – órgão de assessoramento do Min Def

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23
Q

Alteração de efetivos:

◦ Em tempo de paz

A

Lei de iniciativa do Pres Rep (a qualquer tempo)

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24
Q

Alteração de efetivos:

Em caso de guerra ou agressão estrangeira

A

Decreto de mobilização –

com autorização do Congresso

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25
Q

Preparo
Planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças, logística e mobilização
Obrigatoriedade de manutenção do preparo?

A

SIM

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26
Q

LC 97/99
Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos
poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de
paz, é de responsabilidade do

A

Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a
seguinte forma de subordinação:

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27
Q

Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar
com o

A

desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo
Presidente da República.

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28
Q

missões subsidiárias:

A

Gerais

Particulares

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29
Q

Operações Militares – estatutos normativos

A

Operações de Defesa da Pátria
Operações de Paz
Operações de GLO
Segurança de pleitos eleitorais
Policiamento em áreas de fronteira contra delitos transfronteiriços e ambientais
Segurança de grandes eventos
Segurança do Presidente da República, de chefes de Estado e autoridades estrangeiras,
em eventos oficiais
Cooperação em apoio logístico, inteligência, comunicações e instrução na repressão de
delitos de repercussão nacional ou internacional
Patrulhamento do espaço aéreo
Fiscalização marítimas e águas interiores (Patrulha naval)
Operações de Polícia Judiciária Militar

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30
Q

Defesa Nacional

Engloba

A

Desa territorial, defesa aeroespacial,
defesa marítima, defesa civil, mobilização
nacional, repulsa à agressão estrangeira, guerra, conflito armado etc.
(MAIS IMPORTANTE)

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31
Q

GLO

Normalidade

A

Operações de GLO

Outras Operações

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32
Q

GLO

NÃO Normalidade

A

Intervenção Federal
Estado de Defesa
Estado de Sítio

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33
Q

compete ao Presidente a decisão de emprego das forças armadas mediante por iniativa….. segundo as diretrizes do

A

quaisquer dos poderes

do Presidente

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34
Q

requisitos para o decreto GLO iii

A
indisponibilidade
inexistência
insuficiência
(de policia para garantir a lei e a ordem)
144 CF
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35
Q

Art. 3º Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia

A

ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico.

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36
Q

requisitos de atuação das forças armadas na GLO

A

episódica
tempo limitado
área previamente estabelecida

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37
Q

Constitui um centro de operação e transfere a autoridade ao comandante ou chefe militar das forças armadas?

A

Sim

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38
Q

a autoridade ao comandante ou chefe militar das forças armadas usa o efetivo do Estado?

A

Sim

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39
Q

Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:

A

I - patrulhamento;

    II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e                     
    III - prisões em flagrante delito.
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40
Q

Art. 17. Cabe à Exercito,Marinha Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares:

A

I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

    II - prover a segurança ;

    III - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais 

    IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, , em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

    V – cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.                    (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)

    Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante  o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como "Autoridade ", para esse fim.
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41
Q

Art. 20. Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em

A

Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.

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42
Q

Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria

A

especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

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43
Q

militares da ativa:

A
De carreira
incorporados ( serviço inicial)
reserva (convocados)
Alunos (TITI)
Mobilizados
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44
Q

Militares da inativa:

A

Reserva remunerados
Reformado
Prestador por tempo certo

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45
Q

Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:

I - individualmente:
A

a) os militares da reserva remunerada; e

b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

46
Q

reservas

II - no seu conjunto:

A

a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
(reservas do exército!!)

47
Q

Art. 8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

A

I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

    II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

    III - aos membros do Magistério Militar; e

    IV - aos Capelães Militares
48
Q

Ingresso nas FFAA (art 10)

A
  • Incorporação
  • Matrícula
  • Nomeação
49
Q

A ordenação da hierarquia se faz por

A

postos ou graduações

50
Q

Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do

A

Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

51
Q

Graduação é o grau hierárquico da

A

praça, conferido pela

autoridade militar competente

52
Q

Oficiais ( )
Praça ( )
Praças especiais

A

(posto)
(graduação)
Praças especiais

53
Q

Oficiais Generais
a)Aeronaltica:

b) Exército:
c) Marinha:

A
  • **Marechal do ar
  • ***Tenente Brigadeiro
  • **Major Brigadeiro
  • **Brigadeiro

b)
* **Marechal
* ***General de Exército
* **General de Divisão
* *General de Brigada

c)

  • **Almirante
  • *** Almirante de esquadra
  • ** Vice Almirante
    • Contra Almirante
54
Q

Oficiais Superiores
a)Aeronaltica:

b) Exército:
c) Marinha:

A

a)
coronel
Tenente- Coronel
Major

b)
coronel
Tenente- Coronel
Major

c)
Capitão de mar e guerra
Capitão de fragata
Capitão de corveta

55
Q

Oficiais Intermediários:

A

Capitão (aero)
Capitão (exerc)
Capitão-Tenente ( marinha)

56
Q

Oficiais
Subalternos:
a)Aeronaltica:

b) Exército:
c) Marinha:

A
a)
1 tenente
2 tenente
Aspira-Oficial
Suboficial
b)
1 tenente
2 tenente
Aspira-Oficial
Subtenente
c)
1 tenente
2 tenente
Guarda-Marinha
Suboficial
57
Q

Oficiais Graduados:

a) Aeronáltica
b) Exercito
c) Marinha

A
a)
1 Sargento
2 Sargento
3 Sargento
Cabo
Taifeiro Mor
Soldado 1 Classe
Taifeiro 1 Classe
b)
1 Sargento
2 Sargento
3 Sargento
Cabo
Taifeiro Mor
Soldado 
Taifeiro 1 Classe
Taifeiro 2 Classe
c)
1 Sargento
2 Sargento
3 Sargento
Cabo
Marinheiro
58
Q

Praças Especiais:

A

Alunos (TITI)

Cadetes

59
Q

A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da

A

data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

60
Q

os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados

A

SIM

61
Q

os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados;

A

SIM

62
Q

os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antigüidade relativa.

A

SIM

63
Q

A hierarquia é sempre observada nas relações entre militares,
inclusive fora do serviço, fora de área militar ou em sociedade?

A

art. 1º, § único do Dec 2243/97)
- Designativos e tratamentos (ex: senhor)
- honras, sinais de respeito e continências

64
Q

comando é exercido sobre

A

homens ou organização militar

65
Q

subordinação é ligada a

A

estrutura hierarquizada das forças armadas

66
Q

há hierarquia sem comando?

A

Sim! mas não existe comando sem hierarquia

67
Q

Agregação é

A

situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.

68
Q

Reversão é

A

o retorno da agregação na vaga que ocupava sessado o motivo da agregação

69
Q

excedente

A

sobrou

70
Q

Ausente

A

É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas

71
Q

Desertor

A

consumida a ausência

72
Q

Extraviado

A

Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

    Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.
73
Q

Desaparecido

A

Art. 91. É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

    Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

    Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.
74
Q

O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

A

I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;

    II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;

III - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a);
IV - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família;

    V - ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

    VI - ter sido considerado oficialmente extraviado;

    VII - ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;

    VIII - como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado, e reincluído a fim de se ver processar;

    IX - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;

    X - ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer às Forças Armadas ou com elas incompatível;

    XI - ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar;

    XII - ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou Distrito Federal, para exercer função de natureza civil;

    XIII - ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta; e

    XIV - ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de serviço.
75
Q

O agregado que ocupa cargo público civil será temporária

A

o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, (professor,médico) alínea “c”, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

76
Q

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

A

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

77
Q

Direitos no Estatuto:

A
- garantia das patentes dos oficiais
◦- estabilidade das praças após 10 anos
◦- remuneração (soldos e proventos)
◦- promoção
◦- férias e afastamentos
◦- licenças
◦- pensão militar
◦- Outros direitos – listados no inciso IV do art. 50
78
Q

oficial só perderá o posto e a patente se for

A

julgado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal
especial, em tempo de guerra;

79
Q

VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois
anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a novo julgamento?

A

Sim pelo STM

80
Q

Promoção:

A

Antiguidade

  • Merecimento
  • Escolha
  • Bravura
  • Post mortem
81
Q

licenciamento:

A

a pedido

ex oficcio

82
Q

Obrigações Militares

A

Valores

Ética

83
Q

Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

A

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

    II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

    X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

    XI - acatar as autoridades civis;

    XII - cumprir seus deveres de cidadão;

    XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIV - observar as normas da boa educação;

    XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
84
Q

Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

A

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

    II - o culto aos Símbolos Nacionais;

    III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

    IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

    V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

    VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
85
Q

férias e afastamentos:

A
– férias: regulamentada em 30 (trinta) dias;
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias
86
Q

§ 1o A interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá ocorrer:

A

a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio;
c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo respectivo Ministério Militar; e
d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulamentação de cada Força
e) em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.

87
Q

Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas

A

honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

88
Q

honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos?

A

SIM

89
Q

cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência?

A

SIM! Se não tiver até pode ficar em outra força!!!

90
Q

Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante?

A

SIM!

91
Q

Os militares da ativa, no exercício de funções militares, podem prestar serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.

A

NÃO

92
Q

1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:

A

a) em manifestação de caráter político-partidária;
b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e
c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.

93
Q

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que,
em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se
como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se
eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

A

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em
tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

94
Q

Serviço Militar em tempo de Paz Lei

A

do serviço Militar

95
Q

Serviço Militar em tempo de Guerra Lei

A

Mobilização Nacional (agressão Estrangeira)

96
Q

Serviço Militar (em tempo de paz)

a) Isentos (sujeitos a outros encargos)

A

Mulheres

- Eclesiásticos

97
Q

Serviço Militar Obrigatório

A

= homens brasileiros - natos e naturalizados (a partir da naturalização)

98
Q

alternativo (imperativo de consciência) = homens brasileiros - natos e naturalizados:

A
  • crença religiosa
  • crença filosófica
  • convicção política
99
Q

Serviço Militar (em tempo de mobilização ou guerra)

A
  • Obrigatório, a critério da necessidade.
  • Não prevê escusa de consciência ou serviço alternativo
  • Mulheres e eclesiásticos podem ser obrigados aos encargos e necessidades do
    serviço militar
  • Mesmo quem não prestou o serviço militar inicial poderá ser convocado para o esforço
    da defesa nacional (art 143 CF; LMN, art 4,V e RLMN, Art. 29, VI)
100
Q

O alistamento é obrigatório

A
para os homens brasileiros, do ano em que completar
18 anos (mesmo para alegar a escusa de consciência, em tempo de paz.)
101
Q

Serviço de interesse militar  art 11 a 18 do RLSM

A

Art. 11. O Serviço prestado nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e em outras
Corporações encarregadas da Segurança Pública, que, por legislação específica, forem
declaradas reservas das Fôrças Armadas, será considerado de interêsse militar.
O ingresso nessas Corporações será feito de acôrdo com as normas baixadas pelas
autoridades competentes, respeitadas as prescrições dêste Regulamento.

102
Q

SERVIÇO MILITAR EM RELAÇÃO AO TEMPO

Classes 

A

1 jan a 31 Dez (completar 19 anos)

103
Q

Período de obrigação:

A

com o Serviço Mil em tempo de paz  (18 - 45 Anos)

Em tempo de Guerra possibilkidade de ampliação

104
Q

O comando pode ampliar ou reduzir o período de Serviço Milita Inicial

A

Sim (12 meses)
Competência – Comando de Força*
- Redução até 2 meses
- Dilatação até 6 meses
- Com autorização do Pres República,
- Possibilidade de redução aquém de 2 meses
- Possibilidade de dilatação além de 6 meses (interesse nacional)

105
Q

Art 9º O território nacional, para efeito do Serviço Militar, empreende: (4)

A

a) Juntas de Serviço Militar, correspondentes aos Municípios Administrativos;
b) Delegacias de Serviço Militar, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar;
c) Circunscrições de Serviço Militar, abrangendo diversas Delegacias de Serviço Militar, situadas, tanto quanto possível, no mesmo Estado;
d) Zonas de Serviço Militar, abrangendo duas ou mais Circunscrições do Serviço Militar, que serão fixadas na regulamentação da presente Lei.

106
Q

Os Municípios serão considerados tributários ou não-tributários, conforme sejam ou não designados contribuintes à convocação para o

A

Serviço Militar inicial.

107
Q

As juntas do exército alista todas as outras forças?

A

SIM!!

108
Q

O serviço ativo das Forças Armadas será interrompido:

A

a) pela anulação da incorporação;
b) pela desincorporação; (molestia 90 D,arrimo, condenação irrecorrível)
c) pela expulsão; (falta grave, mal comportamento condenação irrecorrível)
d) pela deserção. (ausência depois de 8 dias o incorporado)

109
Q

O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A

Certo

110
Q

É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio” o oficial das forças armadas:

A

acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;
b) tido conduta irregular; ou
c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;