Penal g7 Flashcards
O que são princípios?
Os princípios são valores fundamentais para criação e aplicação do Direito Penal, dirige-se tanto ao legislador quanto ao operador do direito.
Para que servem os princípios
Os princípios funcionam como vetores para o legislador e para o operador do Direito Penal. A ideia
básica dos princípios é a de limitar o poder punitivo do Estado.
Princípios e sua positivação
Alguns princípios foram positivados e estão previstos de forma expressa no ordenamento jurídico
brasileiro (exemplo: princípio da reserva legal e princípio da anterioridade).
Alguns princípios
não foram positivados, como o princípio da insignificância e o princípio da proporcionalidade.
Fato é que os princípios, positivados ou não, são admitidos pelo Direito Penal quando reconhecidos
pela comunidade jurídica.
os princípios, positivados ou não, são admitidos pelo Direito Penal quando?
quando reconhecidos pela comunidade jurídica.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE: ORIGEM
O princípio da reserva legal surgiu em 1215, na Inglaterra, no contexto da “Magna Carta” do rei João Sem Terra.
- Nesse contexto, o princípio surge com a ideia de que nenhum homem livre poderia ser submetido à pena sem uma prévia lei prevista naquela terra.
Posteriormente, o princípio da reserva legal foi desenvolvido por Feuerbach, com base na chamada
“Teoria da coação psicológica”. Tal teoria afirma que o Estado só pode ameaçar alguém de impor uma pena mediante a existência de uma lei.
Pq o princípio da reserva legal não surgiu no Direito Romano?
pois este não deu muita atenção ao Direito Penal.
O Direito Romano se preocupava com o direito privado, com o Direito Civil, pois esse povo queria expandir o seu território e, para tal, eles se preocupavam com o patrimônio.
Previsão normativa e conceito: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE
Art. 1o do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Art. 5o, XXXIX, da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
Conceito: esse princípio apregoa a exclusividade da lei para criar crimes e para cominar as respectivas penas.
- A lei é a fonte formal imediata do Direito Penal.
Se o legislador revogar o art. 1o do CP, o princípio da reserva legal deixa de existir?
É claro que NÃO, pois o princípio da reserva legal também está previsto no art. 5o, XXXIX, CF (cláusula pétrea).
O princípio da reserva legal é um direito fundamental de 1a dimensão e é cláusula pétrea.
Fundamento jurídico do princípio da reserva legal
Fundamento jurídico:
juridicamente, o que legitima este princípio é a taxatividade, a certeza ou a determinação.
A lei deve descrever com precisão o conteúdo mínimo da conduta criminosa, pois este legitima as normas penais em branco, os tipos penais abertos e os crimes culposos;
Fundamento político do princípio da reserva legal
O princípio da reserva legal é direito fundamental de 1a geração (ou dimensão - a dimensão posterior complementa a anterior).
Os direitos fundamentais de 1a geração visam à proteção do ser humano dos arbítrios do Estado - ao contrário do absolutismo, a pessoa só pode ser punida se a conduta for prevista em lei como crime ou contravenção penal.
Para Franz Von Liszt, “O Código Penal é a Magna Carta do Delinquente” - a legislação penal, antes de punir pessoas, visa protegê-las da ingerência indevida do Estado.
Sobre a possibilidade de utilização de medidas provisórias no Direito Penal, existem duas posições:
1a corrente: É possível, desde que favorável ao réu - não é permitida a criação de crimes e a cominação de penas por meio de MP, mas é possível que preveja causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (STF).
como exemplo o prazo de um ano fixado no Estatuto do Desarmamento para a entrega de armas regulares ou não. Após o decurso do prazo, o Presidente da República editou MP para prorrogá-lo, reeditando-a por inúmeras vezes.
2a corrente: Não é possível - as medidas provisórias não podem ser utilizadas nem mesmo para favorecer o réu. Esta corrente utiliza como fundamento o art. 62, §1o, I, “b”, da CRFB/88
CRFB/88, Art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil.”
Fundamento democrático (ou popular) do princípio da reserva legal
Este fundamento é o que o STF chama de “a dimensão democrática do princípio da reserva legal.”
Em relação a esta definição, é necessário esclarecer que o fundamento democrático do princípio da reserva legal se refere ao fato de que o povo, por meio dos seus representantes, define quais são os crimes e quais são as respectivas penas.
Princípio da reserva legal (estrita legalidade) e princípio da legalidade são a mesma coisa?
Existem autores que tratam esses princípios como sinônimos.
Alguns discordam desse posicionamento, com o argumento de que a Constituição Federal possui dois incisos diversos para tratar dos dois princípios separadamente.
O princípio da legalidade está no art. 5o, II da CF/88:
CF, art. 5o, II “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O princípio da legalidade se contenta com a lei em sentido amplo, ou seja, qualquer comando normativo estatal (lei ordinária, lei delegada, resoluções, portarias, decreto legislativo, MP etc.).
Princípio da reserva legal (estrita legalidade)
Esse princípio está no art. 5o, XXXIX, da CF/88:
CF, art. 5o, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
O princípio da reserva legal depende de lei em sentido estrito
(é uma lei em sentido formal e material).