Direito administrativo Flashcards
Conceito de Estado
O Estado é uma associação humana submetida a uma base territorial, subordinada a um comando e poder não vinculado a nenhum outro.
Qual a diferença entre povo, população e nação?
Povo: Conjunto de pessoas ligado juridicamente a uma base geográfica, que possuem um vínculo político- jurídico com o Estado, são parte integrante deste.
População: conjunto de indivíduos em uma base territorial , conceito numérico, podendo ser nacionais ou estrangeiros. É constituída por todos os seres humanos que residem dentro dos limites territoriais, independentemente de sua nacionalidade ou status social.
Nação: conjunto de pessoas ligadas por laços culturais e históricos, uma realidade sociológica.
Características do Estado:
Concebido como um sujeito ativo e age através de indivíduos e grupos organizados de pessoas que tomam e implementam decisões em nome do Estado, e ao decidir, alegam que são agentes ou órgãos do Estado.
Reconhecido universalmente como pessoa jurídica que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou determinados órgãos.
é poder jurídico mas não perde seu caráter político
Sujeito de Direitos e obrigações jurídicas
Ele é caracterizado por quatro elementos essenciais: território, povo, governo e soberania.
O estado é caracterizado por quais elementos?
Ele é caracterizado por quatro elementos essenciais: território, povo, governo e soberania.
O que é soberania
A soberania é a autoridade suprema do Estado e a sua capacidade de fazer e executar leis dentro dos seus limites territoriais. É o poder supremo do Estado que não admite nenhum outro acima dele e/ou limitante.
O que é Autonomia política?
se resume a tríplice capacidade do Estado
Capacidade de auto-organização por meio de seus próprios representantes eleitos.
Capacidade de auto-organização financeira por meio de suas leis orçamentárias
Capacidade de auto-organização administrativa por meio de regras, regimes.
Finalidade do Estado
promover o bem comum, regular, fiscalizar, orientar socialmente, executar políticas públicas, promover o desenvolvimento equilibrado junto às cidades.
quais são os Entes políticos
União, Estado, Distrito Federal e município.
O que é Fonte e como ela é classificada
Fonte é a Origem nascente, diverge as sociedades.
Fontes materiais - Fontes em que o Direito é extraído, que produzem o Direito, é a matéria-prima do Direito. ex: relações sociais que são a interações entre indivíduos e/ou grupos.
Fontes formais
Imediata/primária = lei
Mediata/secundária
jurisprudência - conjunto de decisões judiciais
Doutrina - livros, doutrinadores, estudiosos, ideias coerentes.
Analogia -
costumes - Ações tidas como regras sociais somente podem ser utilizadas quando a prática vem acompanhada de consciência de obrigatoriedade.
Equidade
Veda-se a Secessão ao Estado- o que isso significa?
não pode tentar formar outro Estado.
resuma Estado, governo e adm
- Estado: pessoa jurídica de direito público; sujeito de direitos e obrigações;
- Governo: comando/direção do Estado;
- Administração: estrutura/máquina administrativa do Estado - entidades; agentes; bens etc.
conceito de Direito administrativo
de acordo o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é um
conjunto harmônico de princípios e regras que formam o regime jurídico administrativo; ele rege os
órgãos, as entidades e os agentes no exercício da atividade administrativa independentemente do
Poder a exerce (Legislativo, Executivo ou Judiciário).
Fontes do Direito Administrativo:
tudo aquilo que leva a criação de uma norma de Direito
Administrativo.
a) Lei em sentido amplo: - todas as espécies normativas (exemplo: CF, LO, LC etc.).
b) Doutrina: é o resultado do trabalho dos estudiosos; nela existe divergência.
c) Jurisprudência: são julgamentos reiterados dos tribunais sempre no mesmo sentido - exemplo:
Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral, Recursos Repetitivos.
d) Costumes: prática habitual acreditando ser ela obrigatória. No Brasil, o direito consuetudinário não cria nem exime obrigação.
e) Princípio Geral do Direito: é a viga mestra do ordenamento jurídico.