Direito administrativo Flashcards

1
Q

Conceito de Estado

A

O Estado é uma associação humana submetida a uma base territorial, subordinada a um comando e poder não vinculado a nenhum outro.

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2
Q

Qual a diferença entre povo, população e nação?

A

Povo: Conjunto de pessoas ligado juridicamente a uma base geográfica, que possuem um vínculo político- jurídico com o Estado, são parte integrante deste.

População: conjunto de indivíduos em uma base territorial , conceito numérico, podendo ser nacionais ou estrangeiros. É constituída por todos os seres humanos que residem dentro dos limites territoriais, independentemente de sua nacionalidade ou status social.

Nação: conjunto de pessoas ligadas por laços culturais e históricos, uma realidade sociológica.

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3
Q

Características do Estado:

A

Concebido como um sujeito ativo e age através de indivíduos e grupos organizados de pessoas que tomam e implementam decisões em nome do Estado, e ao decidir, alegam que são agentes ou órgãos do Estado.

Reconhecido universalmente como pessoa jurídica que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou determinados órgãos.

é poder jurídico mas não perde seu caráter político
Sujeito de Direitos e obrigações jurídicas

Ele é caracterizado por quatro elementos essenciais: território, povo, governo e soberania.

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4
Q

O estado é caracterizado por quais elementos?

A

Ele é caracterizado por quatro elementos essenciais: território, povo, governo e soberania.

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5
Q

O que é soberania

A

A soberania é a autoridade suprema do Estado e a sua capacidade de fazer e executar leis dentro dos seus limites territoriais. É o poder supremo do Estado que não admite nenhum outro acima dele e/ou limitante.

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6
Q

O que é Autonomia política?

A

se resume a tríplice capacidade do Estado
Capacidade de auto-organização por meio de seus próprios representantes eleitos.
Capacidade de auto-organização financeira por meio de suas leis orçamentárias
Capacidade de auto-organização administrativa por meio de regras, regimes.

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7
Q

Finalidade do Estado

A

promover o bem comum, regular, fiscalizar, orientar socialmente, executar políticas públicas, promover o desenvolvimento equilibrado junto às cidades.

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8
Q

quais são os Entes políticos

A

União, Estado, Distrito Federal e município.

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9
Q

O que é Fonte e como ela é classificada

A

Fonte é a Origem nascente, diverge as sociedades.

Fontes materiais - Fontes em que o Direito é extraído, que produzem o Direito, é a matéria-prima do Direito. ex: relações sociais que são a interações entre indivíduos e/ou grupos.

Fontes formais

Imediata/primária = lei
Mediata/secundária

jurisprudência - conjunto de decisões judiciais
Doutrina - livros, doutrinadores, estudiosos, ideias coerentes.
Analogia -
costumes - Ações tidas como regras sociais somente podem ser utilizadas quando a prática vem acompanhada de consciência de obrigatoriedade.
Equidade

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10
Q

Veda-se a Secessão ao Estado- o que isso significa?

A

não pode tentar formar outro Estado.

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11
Q

resuma Estado, governo e adm

A
  • Estado: pessoa jurídica de direito público; sujeito de direitos e obrigações;
  • Governo: comando/direção do Estado;
  • Administração: estrutura/máquina administrativa do Estado - entidades; agentes; bens etc.
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12
Q

conceito de Direito administrativo

A

de acordo o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é um
conjunto harmônico de princípios e regras que formam o regime jurídico administrativo; ele rege os
órgãos, as entidades e os agentes no exercício da atividade administrativa independentemente do
Poder a exerce (Legislativo, Executivo ou Judiciário).

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13
Q

Fontes do Direito Administrativo:

A

tudo aquilo que leva a criação de uma norma de Direito
Administrativo.

a) Lei em sentido amplo: - todas as espécies normativas (exemplo: CF, LO, LC etc.).

b) Doutrina: é o resultado do trabalho dos estudiosos; nela existe divergência.

c) Jurisprudência: são julgamentos reiterados dos tribunais sempre no mesmo sentido - exemplo:
Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral, Recursos Repetitivos.

d) Costumes: prática habitual acreditando ser ela obrigatória. No Brasil, o direito consuetudinário não cria nem exime obrigação.

e) Princípio Geral do Direito: é a viga mestra do ordenamento jurídico.

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13
Q
A
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Perfectly
14
Q
A
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15
Q

O Direito Administrativo realiza de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado e
definidos pelo Direito Constitucional. o que isso quer dizer?

A

Direta: a atividade administrativa independe de provocação.
Obs.: A função indireta do Estado é a função jurisdicional; ela depende de provocação.

Concreta: efeitos concretos - é diferente da função legislativa (abstrata).

  • Imediata: atividade jurídica do Estado - é diferente da mediata porque o Direito Administrativo não
    define a função social do Estado.
    Exemplo: o Direito Administrativo regulamenta a implementação do Estatuto do Idoso, mas não o
    institui.
16
Q

o que são Sistemas Administrativos

A

São mecanismos de controle para rever e controlar atos administrativos

17
Q
A