Parte Geral - Pessoa Natural Flashcards

1
Q

Fale sobre a capacidade de fato e de direito.

A

A capacidade de direito ou de gozo, está prevista no Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

É atribuída a todos os humanos indistintamente.

A capacidade de fato ou de exercício, no entanto, pode ser restrita, dependendo de condições biológicas ou psicológicas (teoria das incapacidades)

Situações que sofreram profunda alteração em razão do Estatuto da Pessoa com deficiência.

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Q

Fale sobre a capacidade de fato e de direito.

A

A capacidade de direito ou de gozo, está prevista no Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

É atribuída a todos os humanos indistintamente.

A capacidade de fato ou de exercício, no entanto, pode ser restrita, dependendo de condições biológicas ou psicológicas (teoria das incapacidades)

Situações que sofreram profunda alteração em razão do Estatuto da Pessoa com deficiência, passando a incapacidade de exercício a ser exceção.

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3
Q

Fale sobre a legitimação, em comparação à legitimidade.

A

capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico. Como primeiro exemplo, cite-se a necessidade de outorga conjugal para vender imóvel, sob pena de anulabilidade do contrato (arts. 1.647, inc. I, e 1.649 do CC).

Outro exemplo envolve a venda de ascendente a descendente, havendo necessidade de autorização dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, mais uma vez sob pena de anulabilidade (art. 496 do CC).

Legitimidade é a capacidade processual, uma das
condições da ação (art. 3.º do CPC/1973, repetido
parcialmente pelo art. 17 do CPC/2015). Constata-se que o próprio legislador utiliza os termos legitimação e
legitimidade como sinônimos. Exemplificando, o art. 12,
parágrafo único, do CC/2002, trata dos legitimados
processualmente para as medidas de tutela dos interesses do morto, fazendo uso do termo legitimação. O certo seria mencionar a legitimidade.

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4
Q

Fale sobre a personalidade e a capacidade.

A

Personalidade – é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade. Afirma-se doutrinariamente que a capacidade é a medida da personalidade, ou seja, “a personalidade é um quid (substância, essência) e a capacidade um quantum”

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5
Q

Fale sobre as teorias do início da personalidade civil

A

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Natalista: nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige,
para a personalidade civil, o nascimento com vida. (nascituro não é pessoa).

Do ponto de vista prático, a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem. Com essa negativa, a teoria natalista esbarra em dispositivos do Código Civil que consagram direitos àquele que foi concebido e não
nasceu

Teoria da personalidade condicional: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais.

O grande problema da corrente doutrinária é que ela é apegada a questões patrimoniais, não respondendo ao apelo de direitos pessoais ou da personalidade a favor do nascituro. Ressalte-se, por oportuno, que os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo, como propugna a corrente

Teoria concepcionista: a personalidade é adquirida desde a concepção.

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6
Q

Fale sobre a teoria concepcionista

A

Sustenta que a personalidade é adquirida com o nascimento com vida.

Maria Helena Diniz:
– Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada
com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.
– Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.

STJ reconheceu que Morte de feto gera direito ao recebimento do DPVAT. “reconhecer a titularidade
de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou
mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer.”

Lei de alimentos gravídicos 11.804/2008: Em verdade, a norma emergente em nada inova, diante dos inúmeros julgados que deferiam alimentos durante a gravidez ao nascituro. (Terminologia equivocada já que o direito aos alimentos são do feto e não de um estado biológico da mulher)

Lei 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, tutela a integridade física do embrião, reforçando a teoria concepcionista. Isso, diante
da proibição da engenharia genética em embrião humano, como regra. O art. 5.º da referida lei autoriza a utilização de células-tronco embrionárias para
fins científicos e terapêuticos, desde que os embriões sejam considerados como inviáveis.
O STF reconhece a constitucionalidade, autorizando a
pesquisa com células-tronco, pois inviáveis à reprodução e por uma ponderação de valores constitucionais, os interesses da coletividade quanto à evolução científica devem prevalecer sobre os interesses individuais ou de determinados grupos, sobretudo religiosos

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7
Q

Fale sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A

Consolida ideias constantes na Convenção de Nova York, tratado internacional de direitos humanos do
qual o País é signatário e que entrou no sistema jurídico com efeitos de Emenda à Constituição.

Deixa de considerar os que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, como absolutamente incapazes.

Também deixa de considerar como relativamente incapazes os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.

Tais pessoas passam de vulneráveis, a capazes.
Em outras palavras, a dignidade-liberdade substitui a dignidade-vulnerabilidade.

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8
Q

Cite alguns direitos consagrados no Estatuto das Pessoas com Deficiência

A

a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e
planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à
adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Em suma, no plano familiar, para os atos existenciais, há uma inclusão plena das pessoas com deficiência.

Ademais, o mesmo comando prescreve que é facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada, como se
verá ainda nesta obra. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às
circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

Podem existir limitações para os atos patrimoniais, e
não para os existenciais, que visam a promoção da pessoa humana.

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9
Q

Diferencie Curatela do processo de tomada de decisão apoiada

A

Tanto a curatela, quanto à tomada de decisão apoiada afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Por outro lado a curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

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10
Q

O Ato praticado pelo absolutamente incapaz pode gerar efeitos?

A

Enunciado n. 138 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil: “a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3.º, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto”

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11
Q

O Ato praticado pelo absolutamente incapaz pode gerar efeitos?

A

Enunciado n. 138 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil: “a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3.º, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto”

A vontade dos menores nessas condições é relevante para os casos envolvendo a adoção e a guarda de filhos, cabendo a sua oitiva para expressarem sua opinião. No caso de adoção de maior de 12 anos, o
consentimento do menor é essencial para o ato (art. 45, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990).

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12
Q

A alteração da idade de 21, para 18 anos para atingir a maioridade civil alterou a idade limite para recebimento de benefícios previdenciários de filhos dependentes de até 21 anos?

A

Analisando-se o dialogo interdisciplinar das fontes não, pois tratam-se de situações diversas.

Enunciado n. 3, da I Jornada de Direito Civil: “a redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto
no art. 16, inc. I, da Lei 8.213/1991, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares
de proteção, previstas em legislação especial

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13
Q

Cite atos que os menores relativamente incapazes podem praticar sem assistência

A

Podem se casar, necessitando apenas de autorização dos pais ou representantes; elaborar testamento; servir como testemunha de atos e negócios jurídicos; requerer registro de seu nascimento; ser empresário, com autorização; ser eleitor; ser mandatário ad negotia (mandato extrajudicial).

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14
Q

O processo de interdição ainda existe?

A

O EPD estabelece que o juiz determinará, segundo as
potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

Entretanto, O CPC estrutura a ação de interdição (arts. 747 a 758)

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15
Q

Com a emancipação o incapaz deixa de ser menor?

A

A emancipação não torna o menor de idade maior. Apenas o torna plenamente capaz para os atos da vida civil.

Não tem repercussões sobre as disposições, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode tirar carteira demotorista, entrar em locais proibidos para crianças e adolescentes ou ingerir
bebidas alcoólicas. Tais restrições existem diante de consequências que surgem no campo penal, e a emancipação somente envolve fins civis ou privados.

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16
Q

Cite algumas características da emancipação

A

é definitiva, irretratável e irrevogável. De toda sorte, conforme se depreende de enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.

17
Q

Quais as modalidades de emancipação

A

Emancipação voluntária, ou parental: por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, que deve ser levado a registro no Cartório de Registro Civil.

Emancipação Judicial: casos em que um dos pais não concorda com a emancipação. A sentença deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil.

Emancipação legal matrimonial: pelo casamento do menor, lembrando que a idade núbil é de 16 anos. Mesmo com o divórcio, viuvez ou anulação a emancipação subsiste.
Casamento nulo e inexistente volta a situação de incapaz.

Emancipação legal, por exercício de emprego público efetivo, desde que exista nomeação de forma definitiva, excluindo comissionados ou temporários.

Emancipação legal, por colação de grau em curso superior reconhecido. Não se aplica ao caso do antigo magistério.

Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego: o menor, com pelo menos 16 anos deve ter economia própria.

18
Q

Fale sobre os Direitos da Personalidade.

A

Os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade.
Têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo.
Se relacionam à

integridade física do indivíduo,
vida p. ex.,

nome, com proteção específica no CC

imagem (imagem-retrato) e (imagem-atributo soma de attributos ou repercussão social),

honra (honra subjetiva: autoestima) e honra objetiva ( repercussão social da honra)

e intimidade (inviolável segundo a constituição).

19
Q

Os direitos da personalidade tem rol exaustivo no CC?

A

O Rol previsto no CC é exemplificativo, na constituição federal, por exemplo, são previstos inúmeros outros direitos da personalidade (fundamentais).
A dignidade da pessoa humana, é fundamento da república.
Foi dedicado o artigo 5, para tratar dos direitos individuais e coletivos, e o artigo 6 e 7º para tratar de direitos sociais, fora os diversos direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional.
Por fim, prevê o texto constitucional que § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

20
Q

Cite alguns direitos da personalidade não previstos expressamente.

A

Pode-se citar o direito à orientação sexual:

STJ entendeu pela possibilidade de reparação imaterial em decorrência da utilização de apelido em notícia de jornal, com o uso do termo “bicha”, ao se referir a um boletim de ocorrência, incorreu em abuso de direito, entendeu o tribunal que houve manifesto proveito econômico.

Direito ao esquecimento:

Enunciado n. 531 do CJF/STJ, aprovado na VI Jornada de Direito Civil, realizada em 2013 e com o seguinte teor: “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”

21
Q

Fale sobre o direito ao esquecimento

A

O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização.

STJ reconheceu o direito ao esquecimento de
homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e que foi retratado pelo extinto programa Linha Direta, da TV Globo, mesmo
após a absolvição criminal. Entendeu a corte que da forma como foi veiculada a informação, a imagem de indiciado se sobrepôs a imagem de inocentado, embora fidedigna à realidade.

22
Q

Fale sobre a técnica da ponderação.

A

Pela técnica de ponderação, em casos de difícil solução (hard cases) os princípios e os direitos fundamentais devem ser sopesados no caso concreto pelo aplicador do Direito, para se buscar a melhor solução. Há assim um juízo de razoabilidade de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Estabelece o § 2.º do art. 489 do Estatuto Processual vigente: “no caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”.

23
Q

A técnica da ponderação prevista textualmente no CPC admite sua utilização apenas para princípios ou incluem-se normas nessa previsão?

A

De toda sorte, vale lembrar que Alexy trata em sua obra da ponderação de direitos fundamentais. A
ponderação constante do Novo CPC, denominada de ponderação à brasileira, é mais ampla, tratando de normas.

Humberto Ávila, “a ponderação não é exclusividade dos princípios: as regras também podem conviver abstratamente, mas colidir concretamente; as regras
podem ter seu conteúdo preliminar no sentido superado por razões contrárias; as regras podem conter hipóteses normativas semanticamente abertas
(conceitos legais indeterminados)

Ávila entende que nem mesmo o sopesamento é exclusivo dos princípios; as regras também possuem
uma dimensão de peso. Prova disso seriam os métodos de aplicação que relacionam, ampliam ou restringem o seu sentido em função dos valores e
fins a que elas visavam resguardar

Barroso compara a subsunção – incidência direta da
norma – a um quadro geométrico com três cores distintas e bem nítidas. A ponderação, nessa mesma simbologia, será uma pintura moderna, “com inúmeras cores sobrepostas, algumas se destacando mais do que as outras, mas formando uma unidade estética”.

24
Q

Fale sobre a aplicação da técnica da ponderação.

A

A fim de exemplificar a técnica da ponderação, traz-se o caso Lebach relatado por Alexy, que contava a história do assassinato de quatro soldados alemães que faziam sentinela em um depósito, o que culminou com o roubo de munição do exército alemão.

Um dos condenados, estava prestes a ser solto e um programa de teve o citava nominalmente. Ele ingressou com medida cautelar para que o programa não fosse exibido pois seu direito fundamental à imagem seria afrontado. Vencido nas instâncias ordinárias, o caso na Suprema Corte Alemã foi solucionado, pela técnica da ponderação, da seguinte forma:

Na primeira delas, foi demonstrada a colisão entre o direito à imagem ou à personalidade (P1) e a liberdade de informar (P2), dois valores constitucionalmente tutelados e de mesmo nível. A prevalência de P1 levaria
à proibição do programa, enquanto a prevalência de P2, à sua exibição. Na segunda etapa, o julgamento conclui inicialmente pela prevalência de P2 sobre P1, em uma relação de procedência, diante dos interesses coletivos à solução de crimes. Contudo, na terceira etapa, há a conclusão pela prevalência de P1, no sentido de que o documentário não deveria ser exibido. Dois fatores fáticos substanciais acabaram por influenciar o sopesamento: a) não haveria mais um interesse atual pela notícia do crime; b) haveria um risco para a ressocialização do autor da demanda.

Caso Cicarelli, tjsp Provimento para fazer cessar a divulgação dos filmes e fotografias em websites, por não ter ocorrido consentimento para a publicação e, por não haver interesse público a resguardar.

Caso do “passinho do romano”, em que a Sociedade Beneficente Muçulmana ingressou com ação
indenizatória em face de Google Brasil Internet, mantenedora do site Youtube, alegando a existência de diversos vídeos de funk com esse nome, em que haveria suposto desrespeito à religião por utilizar trechos do Alcorão. Prevaleceu a liberdade de expressão em lugar da inviolabilidade de crença religiosa.

25
Q

Fale sobre o direito de não saber.

A

O direito de não saber é um direito distinto do direito à privacidade e só tem efeitos caso haja a manifestação expressa de preferência. Tem limites na probabilidade da violação de direitos de outras pessoas

Caso de portador de HIV que ingressou com demanda contra laboratório que realizou o exame, por engano, sem seu consentimento. Conflito entre direito à saúde e proteção de terceiros e direito a não saber.

26
Q

Fale sobre as características dos Direitos da Personalidade

A

São tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis,
extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como
absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis

27
Q

Por que fala-se que os Direitos da Personalidade são absolutos, sabendo-se que não há direitos fundamentais absolutos?

A

Fala-se que são direitos absolutos pois não podem sofrer limitações voluntárias. Porém, há exceções.

Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I
Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”

Contratos internacionais vitálicios com jogadores de futebol, se fossem celebrados no Brasil seriam nulos.

Contratos de reality shows costumam trazer cláusulas de renúncia antecipada a direitos de indenização em decorrência da edição de imagens. (são nulos), embora durante a exibição dos programas, não haja um problema em si, a depender, é claro, da forma como tais imagens são expostas.

A transmissibilidade dos direitos da personalidade só alcança seu aspecto patrimonial, podendo somente estes serem destacados.

28
Q

Os Direitos da Personalidade se aplicam às pessoas jurídicas?

A

A pessoa jurídica possui direitos da personalidade por equiparação.