Lindb e Princípios Gerais - Administrativo Flashcards
O que deve ser considerado, numa decisão, nas esferas administrativa, controladora e judicial?
Comente sobre a motivação.
PRINCÍPIO DO CONSEQUENCIALISMO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial:
Não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO CONCRETA
A motivação demonstrará:
A necessidade e a adequação da medida imposta; ou A necessidade e a adequação da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
O que deve levar em conta a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa?
PRINCÍPIO DO CONSEQUENCIALISMO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
A decisão a que se refere deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA REGULARIZAÇÃO
Não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
(brecha para o reconhecimento da irregularidade sem decretação de nulidade)
Essa situação de conservação de atos irregulares já é conhecida, por exemplo, no Direito Constitucional, no seio do qual é admitida a declaração de inconstitucionalidade de uma lei sem pronúncia de nulidade, e no Direito Civil, em que o princípio da conservação do negócio jurídico e outros conceitos – como o de propriedade aparente e o de
usucapião – preservam as situações fático-jurídicas criadas por atos jurídicos irregulares.
Quais os critérios devem ser levados em conta na interpretação de normas sobre gestão pública?
E na decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato?
PRIMAZIA DA REALIDADE
Serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
No caso de regularidade de conduta ou validade de ato, ajuste, contrato, processo ou norma administrativa:
Deve-se perquirir quais as circunstâncias práticas que condicionaram, limitaram ou impuseram a ação do agente.
Fale sobre a aplicação de sanções no contexto da interpretação das normas sobre gestão pública?
Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
O que deve conter a decisão que impõe novo dever ou novo condicionamento de direito, quando estabelecer nova interpretação ou orientação sobre norma de conteúdo indeterminado?
O que se consideram orientações gerais no contexto de decisões que impõe novos deveres ou condicionamento de Direito?
Quando indispensável, deve prever regime de transição para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Influência do CPC/2015, em especial do seu art. 927, § 3.º, in verbis: “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.
Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
Cite o mecanismo trazido nas alterações promovidas pela lei 13.655/2018 para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
Trata-se da possibilidade de celebração de compromisso com os interessados.
Para tanto é necessário:
Oitiva prévia do órgão jurídico;
Sendo o caso, após oitiva pública;
Presença de razões de relevante interesse geral.
Trata-se de uma a cláusula geral de consensualidade ao Direito Administrativo, na linha do que defende os administrativistas contemporâneos, uma vez que acordos e transações podem promover resultados mais eficientes, em uma análise de custo-benefício.
Por exemplo: Caso de uma criança vítima de bala perdida por parte de agente estatal. Em casos como esse, nos quais a condenação é muito provável, um acordo pode ser eficiente a fim de obter um valor mais razoável de indenização, além de evitar o prolongamento do processo, com diminuição de custas e honorários advocatícios.
Não viola a pedra de toque do Direito Administrativo da Indisponibilidade do Interesse Público, pois o acordo representa uma melhor forma de atingir o interesse público.
OBS: Para doutrina moderna majoritária, o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa foi revogado tacitamente pelo artigo 26 da LINDB.
Cite um ato administrativo que admite a celebração de compromisso para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do do direito público.
Pode-se citar, por exemplo, a expedição de licença, situação em que é possível a celebração de compromisso com os interessados em casos de irregularidade, incerteza ou situação contenciosa do direito.
O compromisso celebrado com interessados, no caso de incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público passa a produzir efeitos em qual momento?
O compromisso celebrado só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Quais os requisitos para celebração de compromisso com vistas a eliminar incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
Para tanto é necessário:
Oitiva prévia do órgão jurídico;
Sendo o caso, realização de oitiva pública prévia;
Presença de razões de relevante interesse geral.
Quais os objetivos da celebração do compromisso com interessados em situações de aplicação do Direito Público?
Busca eliminar incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
Quais as condicionantes para a celebração de compromisso com interessados em situações de aplicação do Direito Público?
Há de haver uma situação de relevante interesse geral;
É necessário prévia oitiva do órgão jurídico;
Em algumas situações é necessária prévia realização de oitiva pública;
Deve-se buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;
Deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento; e
Como condição de eficácia, só produzirá efeitos a partir da publicação oficial.
Fale sobre a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais.
A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
No caso de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais, fale sobre sobre a possibilidade de sua regulação ou mesmo prevenção
A fim de regular ou prevenir compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
Cite as hipóteses em que o agente público responderá pessoalmente em razão de suas opiniões técnicas ou decisões.
O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas ou decisões em caso de dolo ou erro grosseiro.
Tartuce: O último conceito deve ser entendido como culpa grave, havendo na norma a confirmação da antiga máxima segundo a qual essa se equipara ao dolo (culpa lata dolus aequiparatur).
A edição de atos normativos por autoridade administrativa fica condicionada a consulta pública prévia?
Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
Nos atos de mera organização interna organização interna, não se aplica tal disposição.