Lindb e Princípios Gerais Flashcards

1
Q

Quais as características básicas da lei, enquanto fonte primária do Direito

A

a) Competência: Como pressuposto de validade a norma, para valer contra todos deve:
1 ) Emanar de autoridade competente;
2) Respeitar ao processo de elaboração (Processo Legislativo); e
3) Ser materialmente compatível com a constituição.

b) Obrigatória, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.

c) Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos
os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia
erga omnes.

d) Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.

e) Autorizante – o conceito contemporâneo de
norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a
norma autoriza ou não autoriza determinada
conduta), em contraposição à visão de Hans Kelsen de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).

f) Coercibilidade - algumas normas jurídicas, ao contrário das sociais, podem prever em razão de seu descumprimento, repressão/sanção.

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2
Q

Defina Costume

A

Práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica.

Vale dizer, para a caracterização do costume é necessário o Corpus, o elemento material, e Animus, o elemento psicológico.

O Corpus é a própria prática em si, que deve ser repetida com constância e uniformidade dentro da sociedade em questão. Animus, por sua vez, é a convicção de que essa prática é necessária e obrigatória.

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3
Q

Qual a classificação ou espécies de costumes

A

a) Costumes segundo a lei (secundum legem) – há referência expressa aos costumes no texto legal (não há integração, mas subsunção)

b) Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo.
Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado.
Súmula 370 do STJ
prescreve: “caracteriza dano moral a apresentação
antecipada do cheque pré-datado”.

c) Costumes contra a lei (contra legem) – incidem
quando a aplicação dos costumes contraria o que
dispõe a lei.

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4
Q

Diferença entre Direito Consuetudinário x Costume

A

O Direito Consuetudinário é aquele que de forma a partir dos costumes da sociedade, que se consolidam em normas jurídicas. Essas normas não precisam passar por um processo legislativo e nem estar expressas na forma escrita.

O costume é elemento formador do direito consuetudinário, necessário mas não suficiente para sua caracterização, portanto, é necessário que a sociedade se organize e tenha como premissa o respeito a um conjunto de costumes que, pela sua aplicação, passam a ter relevância jurídica num determinado meio social.

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5
Q

Fale sobre a licitude e a relevância jurídica dos costumes

A

Lícito porque em vários dos dispositivos da vigente codificação é encontrada referência aos bons costumes, sendo seu desrespeito considerado abuso de direito:

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Relevância jurídica em razão da consciência da sua obrigatoriedade.

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6
Q

Como se da a contagem de prazos da vacatio legis.

A

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. LC 95/1998.

Como aponta a doutrina, não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana.

Ex.: Lei publicada em 29/02/2020 e com vacatio legis de 1 ano, entrará em vigor dia 02/03/2021, cf. lei 810/49.

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7
Q

Quais as hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior?

A

Quando expressamente o declare;

Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Ex.: o código civil regulou inteiramente as disposições relativas condomínio edilício.

Quando estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes não modifica nem revoga a lei anterior.
Ex.: o Código Civil dispôs de maneira especial sobre a locação urbana, não revogando, nem modificando a lei de locações.

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8
Q

Fale sobre a repristinação e o efeito repristinatório

A

O efeito repristinatório no Direito Brasileiro se dá, por exemplo, em situações de declaração de inconstitucionalidade ou concessão de medida cautelar suspendendo a eficácia de norma impugnada.

Inclusive a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Ou seja, o efeito repristinatório afigura-se automático, exigindo-se manifestação expressa apenas para o caso de se querer afastá-lo.

O efeito repristinatório tem aplicação no âmbito do controle de constitucionalidade, a repristinação tem aplicação no plano da legislação, precisamente em relação à sucessão de leis no tempo.

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9
Q

Discorra sobre o princípio da obrigatoriedade das leis.

A

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

a) Teoria da ficção legal, eis que a obrigatoriedade
foi instituída pelo ordenamento para a segurança
jurídica.

b) Teoria da presunção absoluta, pela qual haveria
uma dedução iure et de iure de que todos conhecem
as leis.

c) Teoria da necessidade social, amparada, segundo
Maria Helena Diniz, na premissa “de que as normas
devem ser conhecidas para que melhor sejam
observadas”, a gerar o princípio da vigência
sincrônica da lei.

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10
Q

O princípio da obrigatoriedade das leis admite exceções?

A

Não afasta a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.

Ex.: concessão de assistência médica suplementar com base em acordo coletivo de trabalho revogado.

Ex.: acordo celebrado em separação judicial destinando à esposa bem incomunicáveis.

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11
Q

Há ordem nos métodos de integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito?

A

O Direito não é lacunoso, mas há lacunas.

Visão clássica: analogia, costumes e princípios gerais do direito devem ser utilizados na ordem em que se apresentam.

Escola de Direito Civil Constitucional: não há ordem na aplicação dos métodos de integração. Neste sentido:

CPC: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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12
Q

Defina analogia

A

A analogia é uma forma de auto-integração da lei, uma forma de aplicação da norma legal, um método de integração do sistema jurídico, que pressupõe a ausência de lei que discipline especificamente a situação que enseja a extensão de uma norma jurídica de um caso previsto a um caso não previsto, com fundamento na semelhança entre ambos.

Funda-se no princípio geral de que se deve dar a casos semelhantes tratamento igual.

Miguel Reale: “É de presumir-se que, havendo correspondência de motivos, igual deve ser o preceito aplicável”

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13
Q

Dê exemplos de aplicação da analogia

A

Prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Aplica-se, por analogia, ao companheiro, por não ser norma restritiva à liberdade contratual.

Quando não havia previsão legal do casamento homoafetivo, aplica-se a lei da sociedade civil ou o Código Civil (união estável).

(Ex: direitos sucessórios na união estável - equiparados ao casamento, conforme o STF)

No procedimento do júri, admite-se a substituição dos debates orais por memoriais, em analogia, ao que ocorre no procedimento comum ordinário.

Aplicação da responsabilidade civil objetiva a transportes diversos do ferroviário em analogia ao decreto-lei que o regulava. Atualmente, tais contratos de transporte são típicos, não sendo necessária a utilização da analogia.

Aplicação da revisão do negócio (oferecimento de suplemento suficiente) ao estado de perigo, em analogia ao que ocorre na lesão.

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14
Q

Defina Interpretação Extensiva

A

Trata-se de processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. A interpretação extensiva atua dentro dos limites do sentido literal possível dos termos e expressões empregados pelo legislador

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15
Q

Dê exemplos de aplicação do instituto da interpretação extensiva

A

O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Aplica-se ao companheiro, extensivamente.

O crime de racha na condução de veículo automotor, aplica-se também motocicletas e caminhões.

O alcance da extensão do conceito de casa deixando de ter o sentido apenas de residência para o sentido de propriedade privada (garagem, terreno, apartamento, escritório, áreas comuns de condomínio, etc)

Na causa de aumento de pena da extorsão, se o crime é cometido com emprego de arma ou na antiga causa de aumento de pena do roubo se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Mas, o que é arma?

Aplicação da revisão do negócio (oferecimento de suplemento suficiente) à lesão usurária, em analogia ao que ocorre na lesão.

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16
Q

Diferencie Analogia e Interpretação Extensiva

A

A interpretação extensiva atua dentro dos limites do sentido literal possível dos termos e expressões empregados pelo legislador, levando à aplicação da regra a situações que se enquadram na dicção legislativa, compreendida num sentido amplo.

Contrariamente, a analogia extrapola os limites semânticos da lei: vai além do dito pelo legislador, para estender a aplicação da regra impositiva àquilo que é análogo, mas distinto do fato tributado.

Por fim, Analogia é forma de integração pois, a norma que se deseja aplicar não contém a previsão para o caso que se deseja resolver.

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17
Q

Quais normas não admitem analogia e interpretação extensiva?

A

As normas de exceção ou normas excepcionais não admitem analogia ou interpretação extensiva.

Entre essas podem ser citadas as normas que restringem a autonomia privada que, do mesmo modo não admitem socorro a tais artifícios, salvo para proteger vulnerável ou um valor fundamental.

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18
Q

Cite um exemplo de uma norma restritiva em que cabe analogia.

A

A exemplificar, imagine-se que um pai quer hipotecar um imóvel em favor de um de seus filhos. Para anto, haverá necessidade de autorização dos demais filhos? A resposta é negativa, pela ausência de tal requisito previsto em lei. Na verdade, há regra que exige tal autorização para a venda entre pais e filhos (ascendentes e descendentes), sob pena de anulabilidade (art. 496 do CC). A norma não pode ser aplicada por analogia para a hipoteca, salvo para proteger um filho incapaz, por exemplo.

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19
Q

Diferencie Interpretação Analógica e Interpretação Extensiva

A

É o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. não representa uma “falha” da norma, mas uma intenção dela, ou seja, há necessidade de buscar elementos externos aos do texto em si mas tal necessidade é extraída do próprio dispositivo

Existe um rol de exemplos seguido de forma genérica, como o art. 121, § 2º, I do CP - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe - a paga ou promessa de recompensa em si, são exemplos de motivo torpe.

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20
Q

Comente Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A

Toda interpretação da lei deve ser teleológica, sociológica, isso porque diz que toda interpretação da lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige. E se é assim, toda interpretação deve ser teleológica, finalística, sociológica, deve se preocupar com a impactação social da norma jurídica.

Exemplo: a prova do tempo de serviço de atividade rural deve ser feita através de documentos e não por meio exclusivamente testemunhal. Contudo, nos casos em que o trabalhador rural não tem como provar através da prova documental, irá se admitir a prova exclusivamente testemunhal, desde que ela seja idônea.

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21
Q

Qual a primeira atividade interpretativa do intérprete?

A

A primeira atividade interpretativa que se impõe, em qualquer caso, é a interpretação conforme a Constituição.

Um bom exemplo disso é a perda da propriedade pelo abandono.

O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

MESMO COM A PRESUNÇÃO ABSOLUTA, deve ser oportunizada a possibilidade de defesa, daí a interpretação correta: Presume-se, portanto, de forma absoluta, que o proprietário teve chance de se defender na via administrativa

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22
Q

Quais os casos em que uma interpretação deve ser ampliativa

A

No caso de garantias e direitos sociais e individuais

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23
Q

Quais os casos em que uma interpretação deve ser declarativa

A

Normas de direito administrativo

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24
Q

Quais os casos em que uma interpretação deve ser restritiva

A

Normas que estabeleçam privilégio, sanção, renúncia, fiança e aval.

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25
Q

Defina princípio

A

A palavra princípio vem de principium, que significa início, começo, ponto de partida, origem.
Em linguagem científica princípio quer dizer fundamento, causa, estrutura.
O termo foi introduzido na filosofia por Anaximandro de Mileto
São diretrizes gerais e básicas, fundamentam e dão unidade a um sistema ou a uma instituição.

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26
Q

Qual a natureza jurídica dos princípios

A

São espécies de normas dotadas de maior abstração do que as leis.

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27
Q

Qual a diferença entre princípios e leis?

A

Princípios além de maior densidade normativa, tem menor concretude, não estando sujeitos à rigidez de necessidade de aplicação no caso de subsunção nem estando o indivíduo sujeito aos ônus de sua não aplicação já que outros princípios podem ter sido aplicados no caso concreto.

Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.

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28
Q

Fale sobre princípios gerais do direito

A

No Direito Romano, os princípios eram utilizados como forma de integração: viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu.

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29
Q

Quais os princípios fundamentais do Código Civil de 2002

A

Princípio da Eticidade – Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes, boa-fé objetiva, que tem função inclusive de interpretar
negócios jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve
ainda como controle das condutas humanas, eis que
a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova
modalidade de ilícito (art. 187).

Princípio da Socialidade – Superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Eu é substituído por nós e todas as categorias
civis têm função social: o contrato, a empresa, a
propriedade, a posse, a família, a responsabilidade
civil.

Princípio da Operabilidade – Esse princípio tem
dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou
facilitação das categorias privadas (prescrição x decadência), e segundo, o de efetividade, por exemplo com a adoção de cláusulas gerais.

30
Q

Fale sobre a equidade

A

Trata-se de fonte informal e indireta do Direito

31
Q

Diferencie Julgar por Equidade de Julgar com Equidade

A

Julgar por equidade significaria desconsiderar as regras e normas jurídicas, decidindo-se com outras regras.

Julgar com equidade tem o sentido de decidir-se de acordo com a justiça do caso concreto.
Crítica: a justiça do caso concreto é a prioridade do Direito, não havendo necessidade de autorização expressa pela norma jurídica, como o faz o CC ou o CPC

32
Q

Fale sobre a lei no tempo

A

A norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado.

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral.

Consagra o princípio da irretroatividade das normas. Segundo esse princípio, a lei nova se aplica aos fatos pendentes e futuros.

De forma expressa, uma lei pode dispor sobre fatos passados, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

33
Q

Defina ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

A

Direito Adquirido: direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa ou ente despersonalizado ou simplesmente dependentes de um prazo para seu exercício, ainda que estejam subordinados a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem.

Ato jurídico Perfeito: é a manifestação de vontade
lícita, emanada por quem esteja em livre disposição,
e aperfeiçoada.

Coisa julgada: é a decisão judicial prolatada, da
qual não cabe mais recurso

34
Q

A coisa julgada é absoluta?

A

Relativização da coisa julgada, particularmente nos casos envolvendo ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por ausência de provas em momento em que não existia o exame de DNA.

Estão em conflito a proteção da coisa julgada e a dignidade do suposto filho de saber quem é o seu pai, o que traduz o direito à verdade biológica (art. 1.º, inc. III, da CF/1988).

Um caráter personalíssimo, indisponível e Imprescritível do reconhecimento do estado de filiação, considerada a preeminência do direito geral da personalidade

A tese da relativização da coisa julgada somente pode ser admitida quando se destinar a proteger um outro valor também previsto constitucionalmente.

35
Q

O ato jurídico perfeito é absoluto?

A

Ex. Art. 2.035 do Código em vigor, norma de direito intertemporal:
“Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”.

O dispositivo consagra o princípio da retroatividade motivada ou justificada.

TJSE: redução de cláusula penal de matéria de ordem pública, impondo a nova Lei, uma obrigação ao magistrado em reduzir o montante da multa cominatória sempre que verificar excesso na sua fixação, a fim de que seja resguardada a função social dos contratos.

TJSP: não renovação automática de plano de saúde, a não renovação automática podem frustrar o próprio escopo da contratação vantagem exagerada em desfavor do consumidor

Não confunda ato jurídico perfeito com relação jurídica continuativa. As relações jurídicas continuativas não podem ser atos jurídicos perfeitos porque os seus efeitos ainda se produzem. Exemplos: Casamento e contrato ainda não encerrado, ainda não extinto.

36
Q

Fale sobre o direito adquirido

A

Direito adquirido somente tem conteúdo patrimonial

37
Q

Fale sobre a lei nova nos planos da existência, validade e eficácia

A

Em se tratando de relação jurídica continuativa (não se trata de ato jurídico perfeito), sua existência e validade ficam submetidas à lei do tempo em que o ato foi celebrado, em que a relação foi formada.

Porém, sua eficácia fica submetida à lei atual. A lei nova atinge as relações continuativas somente no plano da eficácia porque existência e validade ficam submetidas à lei antiga.

Se uma pessoa casou sob a égide do Código de 1916 essa pessoa pode se utilizar da mudança do regime de bens? Quem permite a mudança é o código novo. Para saber se pode ou não mudar o regime de bens, você deve pensar: regime de bens diz respeito à existência, validade ou eficácia? Regime de bens diz respeito aos efeitos patrimoniais, portanto, eficácia. Pode mudar porque a lei nova se aplica no plano da eficácia.

Agora, se eu quero discutir se um casamento celebrado sob a égide do Código de 16 é válido ou não,eu devo olhar para o Código de 16 porque existência e validade estão no código velho. Somente a eficácia está no código novo. Esta é a regra à qual se submetem as relações jurídicas continuativas.

38
Q

Em que consiste o fenômeno da ultratividade

A

É a possibilidade de invocar, de aplicar, uma lei já revogada mesmo depois de sua revogação.

E o exemplo é o direito das sucessões. Princípio de saisine. Esse princípio diz que a lei que norteia a sucessão é a lei do tempo de sua abertura.

39
Q

No que concerne ao começo e fim da personalidade, qual a lei aplicável?

A

As normas do país em que for domiciliada a pessoa,
inclusive quanto ao nome, à capacidade e aos direitos de família.
CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira (não exclusiva) processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

40
Q

Qual a lei aplicável para aferir os casos de invalidade do matrimônio ou o regime de bens legal ou convencional?

A

A lei do domicílio dos nubentes ou, se diversos, a lei do primeiro domicílio do casal.

41
Q

A sentença estrangeira de divórcio consensual depende de homologação? E de divórcio litigioso?

A

CPC/2015 passou a prever que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Depende de homologação o divórcio litigioso, no entanto, não necessita observar o prazo mínimo de um ano de sua realização ou ser antecidido, por igual prazo, de separação judicial.

42
Q

Qual o domicílio do filho não emancipado e do incapaz?

A

O domicílio do filho não emancipado é de quem detém a guarda. Do incapaz, do tutor ou curador que detém sua guarda.

Merece nova leitura o trecho que afirma que o domicílio do chefe de família se estende a outro cônjuge já que a direção da sociedade conjugal é exercida em colaboração pelo marido e mulher.

43
Q

Qual o domicílio da pessoa que não tem residência fixa?

A

O domicílio da pessoa que não tiver residência
fixa será o local em que a mesma for encontrada
(moradia habitual)

44
Q

Qual a lei aplicável aos bens?

A

A lei do local em que se situam.

Se estiverem sendo transportados, a lei do domicílio do proprietário.

Se forem objeto de penhor a norma do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa empenhada

45
Q

Qual a lei aplicável no caso das obrigações?

A

Consagração da regra locus regit actum, aplicando-se
as leis do local em que foram constituídas.

Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

No caso de contratos, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. Alguns afirmam que é regra para contratos entre ausentes, alguns para contratos internacionais.

46
Q

Qual a lei aplicável em caso de sucessão por morte ou por ausência?

A

Obedece a norma do país do último domicílio do de cujus (lex domicilii)
CC Art. 1.785 (“A sucessão abre-se no último domicílio do falecido”)

Informativo n. 563, o Superior Tribunal de Justiça mitigou o conteúdo do art. 10 da LINDB. Conforme parte da publicação, “ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa – e não a lei brasileira – na sucessão de bem imóvel situado no exterior. “

47
Q

Quais as regras aplicáveis à vocação hereditária para suceder bens de estrangeiro situados em nosso país?

A

Serão as regras nacionais, desde que não sejam mais favoráveis ao cônjuge e aos filhos do casal as normas do último domicílio.

48
Q

A capacidade para suceder dos herdeiros e legatários obedece a lei de qual país?

A

Obedecem a lei do domicílio.

49
Q

As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações obedecem a lei de qual país?

A

Obedecem à lei do país em que forem constituídas

50
Q

Qual o requisito para que as organizações de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações possam atuar no país?

A

Para que possam ter filiais, agências ou estabelecimentos, é necessário que os atos constitutivos sejam aprovados pelo Governo brasileiro, situação em que ficarão à lei brasileira.

51
Q

Qual o foro competente para ações relativas a imóveis situados no Brasil?

A

Somente a autoridade judiciária brasileira

52
Q

Em que casos a autoridade judiciária brasileira é competente?

A

No caso de réu domiciliado no Brasil ou quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil.

53
Q

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se por qual lei?

A

Rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

54
Q

O Direito estrangeiro pode ser objeto de prova?

A

Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

55
Q

Quais os requisitos para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil

A

Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça

56
Q

Na aplicação do direito estrangeiro, é admitido o retorno?

A

Quando, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

Dessa forma o direito brasileiro adota a teoria da referência ao direito material estrangeiro, a qual se opõe à teoria do reenvio, retorno ou devolução.

57
Q

Em que circunstâncias as leis, atos e sentenças de outro país, ou outras declarações de vontade não terão eficácia no Brasil?

A

As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

58
Q

Fale sobre as antinomias jurídicas

A

A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

59
Q

Quais os critérios para solução de antinomias?

A

Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as
normas jurídicas, traz os seguintes critérios:

a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
b) da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

60
Q

Qual a classificação das antinomias?

A

A classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

– Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que
envolve apenas um critério (hierárquico, especialidade e cronológico.

– Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas
que envolve dois dos critérios analisados.

61
Q

Diferencie Antinomia Aparente de Antinomia Real.

A

Havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios (antinomias de 1º e 2º grau) de solução de conflito.

No caso de Antinomia aparente: situação que pode ser
resolvida de acordo com os metacritérios de solução de conflitos (1º e 2º grau) aplicando-se os critérios hierárquico, da especialidade e cronológico.

Antinomia real: situação que não pode ser
resolvida de acordo com os metacritérios antes
expostos.

62
Q

O Critério Hierárquico prevalece sempre sobre o critério da especialidade?

A

No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral.

Pode-se, princípio máximo de justiça, podendo o
magistrado, o juiz da causa, pode-se valer da regra da LINDB que estabelece que Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum ou o disposto no CPC que estabelece que “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

63
Q

Em conflito

A

O Brasil adotou a teoria do dualismo moderado, dando ao tratado internacional e à lei ordinária a mesma hierarquia.

A norma internacional só passa a ter eficácia e aplicabilidade após a incorporação no ordenamento interno, sendo que o conflito de normas internas e internacionais será resolvido com fulcro nos critérios cronológico e da especialidade

STF:
“Lei-tratado. O tratado não se revoga com a edição de lei que contrarie norma nele contida. Perderá, entretanto, eficácia, quanto ao ponto em que exista antinomia, prevalecendo a norma legal.
Aplicação dos princípios, pertinentes à sucessão temporal de normas, previstos na Lei de introdução ao Código Civil. A lei superveniente, de caráter geral, não afeta as disposições especiais contidas em tratado. Subsistência das normas contidas constantes da Convenção de Varsóvia, sobre transportes aéreos, ainda que disponham diversamente do contido no Código de Defesa do Consumidor”

Tratados de Direitos Humanos, entretanto, podem ter hierarquia constitucional quando seguirem o rito de aprovação das emendas constitucionais. Caso sigam o rito ordinário de incorporação, terão status supralegal.

64
Q

No casamento de estrangeiros realizados no brasil, quanto as formalidades da celebração e aos impedimentos dirimentes, aplicá-se a lei brasileira ou do domicílio?

A

Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

65
Q

Fale sobre o plano da validade de uma norma.

A

É a adequação da norma ao sistema jurídico, ou seja, norma formal e materialmente constitucional.

66
Q

Fale sobre a vigência.

A

Diz-se vigente a norma passível de aplicação imediata, sem necessidade de observância de prazos de vacatio legis, ou seja em vigor (vigor, que demonstra força física).

67
Q

Fale sobre a eficácia

A

Possibilidade de uma norma, vigente ou não, surtir efeitos perante seus destinatários.

Leis que dependam de regulamentação, embora vigentes, carecem de eficácia. Sendo a regulamentação implementada, passam a ter a aptidão, em abstrato, de produzir seus regulares efeitos.

Eventualmente leis podem não gozar de eficácia em razão de previsão em outra norma, como é o caso do princípio da anualidade eleitoral. (Como a lei que alterar o processo eleitoral terá eficácia apenas após um ano, afirma-se que ela será aplicável apenas após um ano e um dia após a publicação, fazendo com que a legislação revogada tenha ultraatividade)

Somente o plano da eficácia pode determinar se haverá ou não subsunção.

68
Q

Fale sobre a vigência Sincrônica.

A

Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

Exceção se dá nos estados estrangeiros em que essa vigência se dá após três meses da publicação oficial.

Antigamente, a lei entrava em vigor em momentos diferentes, a depender da região do país.

69
Q

Fale sobre a Retroatividade benigna.

A

nela, a lei se aplica a ato ou fato passado, quando deixe de defini-lo como infração, ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

70
Q

Fale sobre a Retroatividade mínima.

A

Ocorre quando a nova lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos passados, não atingindo nem os atos ou fatos passados e nem os seus efeitos pendentes.

71
Q

Diferencie Auto-integração de Hetero-integração.

A

O método de auto-integração apoia-se no uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito (CLT, art. 8º e CPC, art. 126);
O método da heterointegração consiste no recurso a ordenamentos diversos, recorrendo a fontes diferentes daquelas dominantes (CLT, arts. 769).