P. Judiciário (art. 92 a 126) Flashcards
Estrutura Judiciario
STF - Superiores
STJ: TJs a e Juízes de Direito
STJ: TRFs e Juízes Federais
TST: TRT e Juízes do Trabalho
TSE: TRE e Juízes Eleitorais / Juntas Eleitorais
STM: TM (apenas guerra) e Auditorias Militares
Justiças Especializadas
Trabalho, Eleitoral e Militar
único ramo do direito aplicado à um caso concreto
Não cabe recurso extraordinário para o STF
CNJ
- órgão do judiciário mas não exerce função típica
- Administrativa e Disciplinar
Estatuto Magistratura
LC iniciativa privativa do STF
Concurso Magistratura
= Juiz de Direito Substituto
(3) Requisitos
- Provas + Títulos
- OAB em todas áreas
- 3 anos atividade jurídica
Não é 3 anos de advocatícia
Promoção carreira Magistratura
Subsituto para 1º Entrância para 2º para Especial para Desembargador (2º grau)
- Antiguidade ou Merecimento
- Entrância para Entrância
Entrância = classificação administrativa = Comarcas
Lista de Merecimento
tem que promover ser (2)
(Promoção)
- 3x consecutiva
- 5x alternada
Requisitos para promoção
- 2 anos na respectiva entrância
- 1º 5º parte + antigo da sua atual entrância
Inter partes para erga omes
Difuso para Coletivo
Modulação dos efeitos = Controle Concentrado de Constitucionalidade
P. Judiciário (4) situações que decidem por 2/3 dos membros
voto fundamentado do respectivo tribunal
- Recusa de promoção pro antigado
- Repercussão geral ao recurso extraordinário
- Cancelar, Editar e Modificar SV
- Repercussão Geral do Recurso Especial em determinadas matérias
Inter partes para erga omes
Local da comarca
Tem que morar na comarcar,salvo autorização do tribunal, defensor público ou procurador
(2) Penalidades Magistrados
(3) requisitos
- Disponibilidade
- Remoção Compulsória
- Interesse Público
- Maioria Absoluta
- Tribunal ou CNJ
(2) Decisão Adminsitrativa
- Administrativa
pública + motivada - Administrativa Disciplinar
pública + motivada + Maioria Absoluta
TJMG
150 desembargadoes = Tribunal Pleno
Ógão especial (2) Regras
- Pode consituir órgão especial (Regra + de 25 Julgadores)
- Metade por Antiguidade e Metade por Eleição pelo Tribunal Pleno
Atividade Jurisdicional Ininterrupta
- Vedada férias coletiva na 1º instância e Tribunais de 2º, Continua nos superiores
- Juízes + Promotor + Defensor + Servidor em Plantão Permanente