Organização Política Adm Flashcards
Territórios
- Federais integram a União
- sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
- são autarquias não integrando a organização político-administrativa = Não Federação
- sem poder constituinte derivado decorrente
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Criação de Estados> Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios> Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas> Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos> Competência dos Municípios
Caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal
instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de Municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos.
A titularidade do interesse público metropolitano é exercida conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios da região (competência e titularidade conjuntas)
necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado.
Gás Canalizado
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Gás canalizaDO »_space;> EstaDO
Gás natUral »_space;> União (monopólio)
São bens do Estado
Terras Sem Qualquer Destinação = Terras Devolutas Não Pertencentes à União = Bem dos Estados
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
São bens da União
- defesa nacional (faixas de fronteira com Estados estrangeiros)
- faixas de fronteiras entre Estados (briga)
- terras dos índios
Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.