Outras formas de contratação Flashcards
Contrato Intermitente
CONTRATO APENAS POR ESCRITO!!!
- Deve conter o valor da hora, que não pode ser inferior a hora-SM ou da hora paga aos outros empregados da mesma função, intermitentes ou não.
- Atípico, por ausência de continuidade
NÃO PODE: AERONAUTAS, LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
Regras Básicas
- Empregador convoca com 3 DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA
- Informando qual será a jornada
- Empregado tem 1 dia útil para responder, silêncio presume-se recusa, O QUE NÃO DESCARACTERIZA SUBORDINAÇÃO
MULTA: caso seja aceito e descumprido o chamado sem justo motivo, é devida MULTA de 50% da remuneração, no prazo de 30 dias, permitida compensação em igual prazo
PAGAMENTO: ao final de cada período, sendo devido:
- remuneração, férias proporcional com acréscimo de 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais
- recibo deve discriminar todos os valores acima
- Recolhimento previdenciário e FGTS deve ser feito pelo empregador
- A cada 12 meses com aquele empregador, 1 mês de férias
Regime de Tempo Parcial
Até 30h sem hora-extra
Até 26h com até 6 horas extras semanais
- Essas horas suplementares podem ser compensadas em até 1 semana, caso não seja deve ser quitada na prox folha de pagamento
- É facultado converter 1/3 das férias em abono pecuniário
Teletrabalho (DEVE CONSTAR EXPRESSAMENTE EM CONTRATO DE TRABALHO)
Definição:
- Prestado fora das dependências
- Forma preponderante ou não
- Que não configure trabalho externo
*** O comparecimento presencial p/ realizar atividades específicas, ainda que de forma habitual, NÃO DESCONFIGURA
- Pode ser por jornada, por produção ou por tarefa
1) Estagiário e aprendiz podem ser contratados nesse regime
2) Uso dos equipamentos fora do horário de trabalho não configura tempo à disposição
3) Legislação local se usa a do local da empresa. Quando empresa é fora do país, aplica-se a lei brasileira, salvo se disposto em contrário estipulado pelas partes.
4) Acordo individual pode dispor sobre horários e meios de comunicação, desde que assegurados os repousos legais
Art 75: Regime de teletrabalho deve constar expressamente em contrato de trabalho
Alteração de regime:
Presencial para Tele: acordo mútuo entre as partes, registrado em aditivo contratual
Tele para presencial: determinação DO EMPREGADOR, com prazo de 15 dias para adequação, com aditivo contratual.
- empregador não é responsável por despesa resultante do retorno ao presencial, caso empregado tenha se mudado do local
*** Despesas com infraestrutura e reembolso de despesas arcadas pelo empregador SERÃO PREVISTOS EM CONTRATO, OU SEJA, NÃO É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR ARCAR COM ELAS
- Essas utilidades não integram a remuneração do empregado
*** Empregador deve instruir de forma EXPRESSA e OSTENSIVA quanto às precauções a tomar afim de evitar doenças do trabalho e acidentes
- empregado deve assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir
Empregador deve priorizar as seguintes pessoas para esse regime:
- PCD
- Pessoas com filhos de até 4 anos