Direito do trabalho Flashcards

1
Q

Princípios do Direito do Trabalho

A

1) Princípio da proteção ao trabalhador
- Relação desproporcional
exceção: empregado hiperssuficiente (ensino superior + salário > 2x teto do RGPS)

2) Princípio da aplicação da norma mais favorável
- Independe da hierarquia das normas
- ACT pode se sobressair a CF em caso concreto

3) Princípio da continuidade da relação de trabalho
- Se não houver expressamente prazo de término do contrato de trabalho, presume-se continuidade
- É obrigatório ao empregador comprovar fim do contrato de trabalho

4) Princípio da manutenção da condição mais benéfica
- Manutenção ao longo do tempo, “direito adquirido”

5) Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
- Não pode renunciar direitos, pois é patamar mínimo civilizatório

6) Princípio da primazia da realidade sobre a forma
- Previsão em contrato não exclui o que acontece na realidade

7) Princípio do “in dubio pro operario”

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2
Q

Relação de emprego

A
  • Pessoalidade
  • Onerosidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Alteridade: empregado não atrai para si o risco da atividade exercida
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3
Q

Grupo Econômico

A

Empresas com finalidades diferentes, porém com coordenação e atuação conjunta
- Simples indicação de sócios em comum não caracteriza grupo econômico

Responsabilidade solidária quanto a cumprimento de leis trabalhistas

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4
Q

Responsabilidade dos sócios quanto a leis trabalhistas

A

Ordem de responsabilização, se cobra do próximo ao esgotar anterior

1) Empresa contratante
2) Sócios Atuais
3) Sócios Retirantes (últimos 2 anos)

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5
Q

Poderes do Empregador

A

1) Organização
- Organizar e comandar os processos de trabalho

2) Fiscalização
- Dentro dos limites da lei, não invadindo a intimidade do trabalhador

3) Punição/Disciplinar:
- Advertência
- Suspensão (máximo de 30 dias, a critério do empregador): deixa de trabalhar e não recebe
- Dispensa por justa causa (critérios estabelecidos em CLT)

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6
Q

Como resolver questões trabalhistas

A

Primeiro passo olhar contrato de trabalho
Após isso:
- Jurisprudência
- Analogia (usar lei parecida)
- Equidade (análise do caso concreto)
- Princípios e normas do direito
obs: direito comum é sempre subsidiário
- Usos e costumes
- Direito comparado

obs: Sempre levar em conta que o interesse particular não pode se sobrepor ao interesse público

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7
Q

Súmulas TST

A

NÃO PODERÃO:
- Restringir direitos legalmente previstos
- Criar obrigações não previstas em lei

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8
Q

Exame das Normas Coletivas

A

Análise judicial deve ser realizada tão somente os elementos essenciais do negócio jurídico, de forma a observar mínima intervenção do Estado na autonomia da vontade coletiva.

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9
Q

Prescrição

A

Extinção de uma pretensão (direito de ação a partir de direito violado)

a) Prescrição bienal
- 2 anos após o fim do contrato de trabalho

b) Prescrição quinquenal
- Últimos 5 anos após o ajuizamento da reclamação

c) Prescrição intercorrente
- na fase de execução
- 2 anos de silêncio da parte exequente
- Pode ocorrer de ofício ou requerida

Cunho declaratório não prescreve
Direito de receber PPP não prescreve

Interrompimento de prescrição:
- Ajuizamento da ação trabalhista, mesmo que em caso de juízo incompetente, interrompe a prescrição para pedidos idênticos.

Contra menores de 18 anos NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO

Prazo só começa a contar a partir da data do término do aviso prévio, mesmo que indenizado.

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10
Q

Decadência

A

Perda da possibilidade de exercer um direito pelo fato de não exercício oportuno (perder prazo)

Ex: mandado de segurança após 120 dias

Ex trabalhista:
Inquérito para apuração de falta grave: 30 dias
- para a empresa poder demitir empregado que tem estabilidade

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11
Q

CTPS

A

Direito de anotação é imprescritível

Empregador tem prazo de 5 dias para anotar na CTPS após admissão

Anotações:
- Na data base
- A qualquer tempo a pedido do empregado
- Rescisão contratual
- Necessidade de comprovação mediante Previdência Social

É vedado anotação desabonadora

Multa de R$3000 para empresa e R$800 para Microempresa e EPP
- igual valor para reincidência

REGISTRO DE LIVRO DE EMPREGADOS: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho

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12
Q

Jornada de trabalho

A

Normal/ordinária: 44h/semana, 8h por dia

Hora extra: valor da hora + min de 50%
Se houver compensação, não é pago hora extra

Pode vender 1/3 das férias

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13
Q

Contrato em regime parcial

A

Não pode ultrapassar 30h/semana
Quem faz 30h/semana não pode fazer hora extra
Quem faz até 26h/semana pode fazer até 6h extras/semana

Mesmo valor hora de quem trabalha regime total

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14
Q

Turno ininterrupto de revezamento

A

Turnos devem ser de 6h, salvo estabelecido em CCT

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15
Q

Compensação de Jornada

A

a) Norma Coletiva
- Criação de banco de horas, a ser compensado em 1 ano.

b) Acordo individual escrito
- Banco a ser compensado em 6 meses.

c) Acordo tácito
- Banco compensável em 1 mês

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16
Q

Jornada 12x36 (REFORMA TRABALHISTA)

A
  • Negociação coletiva
  • Acordo individual POR ESCRITO

Intervalo intrajornada pode ser indenizado ao invés de gozado por trabalhador

Compensa a indenização de domingos (descanso semanal remunerado) e feriados (100%)

Não cabe extrapolamento de adicional noturno (aquele que determina que quando a jornada passa das 5h da manhã, as horas seguintes continuam computando como adicional noturno)

Art 59 B - MESMO QUE não se observe os requisitos legais (negociação coletiva ou acordo individual por escrito), caso ocorra jornada de 12x36 e não se ultrapasse a jornada de 44 horas semanais, não haverá pagamento de horas extras.

A prestação de horas extras habituais NÃO DESCARACTERIZA o acordo de compensação de jornada e o banco de horas

17
Q

Art 60 - Horas extras em ambiente insalubre

A

MEDIANTE A INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA do Ministério do Trabalho e Emprego

EXCEÇÃO: turno 12x36

18
Q

Controle de jornada

A

Qualquer meio
Conste horários de entrada, pausa e saída
- pausa pode ser fixada, nesse caso não há necessidade

OBRIGATÓRIO SÓ PARA MAIS DE 20 FUNCIONÁRIOS
- menos de 20, caso o empregado entre na justiça ELE deve comprovar horas extras

Admite-se controle de jornada por exceção, mas no caso de mais de 20 funcionário, caso haja processo judicial o EMPREGADOR deve comprovar.

19
Q

Horários britânicos

A

Súmula do TST 5338
- para fins de comprovação, ficha com horário sempre exato é desconsiderada
- quando são variados, PRESUME-SE veracidade

20
Q

Quem não precisa de registro em livro ponto?

A

1) Cargo de confiança
requisitos:
- cargo de gerência
- adicional de no mínimo 40%

2) Atividade externa incompatível com registro
- não pode haver nenhum tipo de marcação, nota ou controle da jornada
- deve constar em CTPS

3) Empregado em regime de teletrabalho que trabalha por produção ou tarefas:
- Se trabalhar por jornada é compatível

21
Q

Sobreaviso x Prontidão

A

Sobreaviso:
- Jornada máxima de 24h
- Local: qualquer, de escolha
- Remuneração: 1/3 da hora

Prontidão:
- Jornada máxima de 12h
- Local: local de trabalho
- Remuneração: 2/3 da hora

22
Q

Competências relativas a Segurança e Medicina do Trabalho (CLT)

A

Ministério do Trabalho e Emprego: regulamentar, mais amplas, norteadoras

Delegacia regional do trabalho: fiscalização, interditar local, máquina, embargar obras, fiscalizar, impor penalidades
obs: embargo e interdição sempre devem vir seguidos de instruções quanto as irregularidades

Empregador: observar e fazer observar normas de segurança, facilitar o trabalho de fiscalização, instruir o funcionário

Empregado: colaboração com a empresa, recusa INJUSTIFICADA configura ato faltoso

23
Q

Inspeção prévia

A

Inspeção antes para concessão de alvará de funcionamento ou para reforma

Realizado por auditor fiscal do trabalho OU por autoridades conveniadas (bombeiros, anvisa)

Para evitar gastos, é admitido análise do projeto antes da reforma ou construção

24
Q

Requerimento de embargo ou interdição

A

Além das autoridades, sindicatos ou agente de inspeção do trabalho

Cabe recurso, no prazo de 10 dias, ao ÓRGÃO NACIONAL EM JUSTIÇA DO TRABALHO
- Órgão pode ou não conceder Efeito Suspensivo a interdição/embargo

Quando permanecer violando normas?
- Responde por crime de desobediência
+ responsabilização criminal por eventualidades

25
Q

Funcionários durante embargo ou interdição

A

OBRIGATÓRIO que continuem sendo remunerados
Pois continuam a disposição do empregador

26
Q

Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho

A

Na CLT: consta que serão definidas por normas regulamentadoras, que dizem:
1) Classificação das empresas segundo número de empregados e natureza do risco de suas atividades.
2) Qualificação exigida para os profissionais e o seu regime de trabalho.
3) Número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique.
4) Demais características e atribuição dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho nas empresas.

27
Q

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

A

CLT:
Manter um ambiente de trabalho hígido
Prevenir acidentes e assédio

Composição: EMPREGADOS
- Parte escolhida por votação secreta
- Parte escolhida pelo empregador
- Titulares e Suplentes
- Presidente: escolhido pelo empregador
- Vice-presidente: o mais votado pelos empregados
- Mandato é de 1 ano, podendo ser renovado por igual período -> SEMPRE RENOVÁVEL? NÃO! SUPLENTE que tiver faltado mais da metade das reuniões, fica inelegível. Titular sempre renovável.

Estabilidade: representantes eleitos, titulares ou suplentes
- Não pode sofrer dispensa arbitrária - aquela que não se fundar em motivo disciplina, técnico, econômico ou financeiro.
ADCT (força constitucional): não pode demitir sem justa causa, desde o REGISTRO da candidatura até 1 ano depois do fim do seu mandato.

28
Q

Equipamentos de Proteção (Art 166, 167)

A

EPI:
- Entregue gratuitamente PELO EMPREGADOR
- Com certificado do Ministério do Trabalho

29
Q

Insalubridade

A
  • Agentes químicos, biológicos, físicos que “possam matar aos poucos”

2 critérios para configurar insalubridade:
1) Configuração do ambiente de trabalho como insalubre, através da perícia: de fato reconhecer naquele ambiente de trabalho a exposição ao agente

2) Reconhecimento da natureza insalubre daquela atividade pelo MTE na NR15

  • Caso o uso de EPI ou EPC neutralize a exposição ao agente, NÃO É DEVIDO o adicional de insalubridade.
    obs: simples fornecimento de EPI não é suficiente, deve ser feita fiscalização com punição do empregado em caso de recusa
  • Em caso de exposição intermitente, é devido o pagamento a não ser que a exposição muito esporádica e por pouco tempo (excepcionalidade)

Determinação de graus de insalubridade
Baixo: 10% de adicional
Intermediário: 20% de adicional
Alto: 40% de adicional
Tudo sobre o SALÁRIO MÍNIMO

OBS: Agente biológicos: qualitativo
- só pode ser grau médio ou máximo de insalubridade

30
Q

Periculosidade

A

Risco acentuado com:
- inflamáveis, explosivos e energia elétrica
- exposição a roubo ou violência física, em casos de segurança pessoal ou patrimonial
- colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violência nas atividades dos agentes de trânsito
- atividade em motocicleta

Adicional de 30% sobre o SALÁRIO BASE
- Necessário regulamentação por parte do MTE

Jurisprudências:
- Trabalhador em bomba de combustível recebe
- Trabalhador a bordo de avião enquanto há abastecimento não recebe

  • Trabalho em sistema elétrico de grande potência recebe adicional, mesmo que em unidade consumidora
  • Radiação ionizante ou substância radioativa recebe
  • É devido aos instaladores de cabos de internet, telefonia desde que estejam expostos aos mesmos riscos que os de redes elétricas
  • Recebe quem trabalha em edifício com armazenamento de líquido inflamável

-

31
Q

Relações entre periculosidade e insalubridade

A
  • Não são acumuláveis, podendo optar pelo mais vantajoso
  • Obrigatória a realização de perícia, sempre que possível. Se não é possível (local desativado), é feita a análise de documentação disponível (perícia indireta)
    Quem faz? Engenheiro e Médico do Trabalho
  • Desnecessária perícia em casos incontroversos (ex: motocicleta, bomba de gasolina)
  • Tanto periculosidade quanto insalubridade em caráter intermitente são devidos, somente fica isento se for em caráter de excepcionalidade

obs: Salário condição
- é aquele que é devido a condição do trabalho, portanto se cessar a condição, cessa o pagamento
- Insalubridade e periculosidade são assim

32
Q

ESTABILIDADE/GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO

A

1) membro eleito da CIPA (suplente ou não)
2) líder sindical
3) gestante

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
- mínimo de 12 meses
- segurado que sofreu acidente do trabalho (típico ou equiparado)
- manutenção do contrato de trabalho
- após CESSAÇÃO do auxílio-doença acidentário (diferente de retorno ao trabalho)
- independente de percepção de auxílio-acidente

OBJETIVO: impedir dispensa sem justa causa/arbitrária

TST: Há estabilidade acidentária em contrato por tempo determinado? (incluindo de experiência)
- SIM
PRESSUPOSTOS:
- Afastamento superior a 15 dias e consequente percepção de auxílio-doença acidentário
SALVO: se constatada após despedida doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (nesse caso pode ajuizar depois)