CF 88 Flashcards
Direitos do trabalhador
- REDUÇÃO dos riscos inerentes ao trabalho
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando incorrer em dolo ou culpa
PORTANTO: EMPREGADOR RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
-IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, salvo disposto em Acordo ou Convenção Coletiva
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional de 20% e hora noturna fictícia - 22-5h equivale a 8 horas de trabalho)
- Empresas com MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS, é assegurada a eleição de um representante com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
CABE AS EMPRESAS
- Cumprir e fazer cumprir as normas se medicina e ST
- INSTRUIR os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre precauções a tomar para EVITAR ACIDENTES DO TRABALHO ou DOENÇAS OCUPACIONAIS
- Facilitar fiscalização e adotar medidas determinadas por órgão regional competente
CABE AOS EMPREGADOS
- Observar as normas
- Colaborar com a empresa na aplicação
É ATO FALTOSO: RECUSA INJUSTIFICADA:
- À observação das instruções expedidas pelo empregador por meio de ordens de serviço
- Uso de EPI fornecidos pela empresa
É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
1) Cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, caso deixe de fazê-lo constitui CONTRAVENÇÃO PENAL punível com multa
(diferente de crime)
2) É dever PRESTAR INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS aos empregados sobre:
- riscos da operação a executar
- produto a manipular
3) QUEM FISCALIZA?
- Ministério do Trabalho
- Com ACOMPANHAMENTO dos sindicatos e entidades de classe
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho
A serviço da empresa ou de empregador doméstico
Ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais
Provocando lesão corporal ou perturbação funcional
Que cause MORTE ou
Perda ou redução
Permanente ou temporária
Da capacidade para o trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL
Peculiar a determinada atividade
Constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho
Conhecidas como idiopatias, tecnopatias, ergopatias
NEXO É PRESUMIDO
Ex: pneumoconiose entre os mineiros
DOENÇA DO TRABALHO
Condições especiais em que o trabalho é realizado
Mesopatia
NEXO DEVE SER COMPROVADO
Ex: PAINSPE, LER/DORT
Síndrome de Burnout ou Esgotamento profissional
- Distúrbio emocional
- Sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico
- Resultante de trabalho desgastante
- Muita competitividade ou responsabilidade
ESPECIFICAMENTE RELACIONADO AO TRABALHO
PORTANTO, É DOENÇA OCUPACIONAL
CONCAUSA / ACIDENTE CONCAUSAL
- Acidente ligado ao trabalho
- Embora não tenha sido causa única, contribua DIRETAMENTE
- Para MORTE ou redução/perda da capacidade de trabalho, ou produzido LESÃO que exija atenção médica para recuperação
- Concausa é outra condição que se juntando a principal concorre para o resultado.
ex: paciente com DM 2 sofre corte que evolui para infecção devido a doença de base. O corte atuou como concausa para a complicação.
SITUAÇÕES QUE EQUIPARAM-SE A ACIDENTE DO TRABALHO
1) NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo: por terceiro ou companheiro de trabalho
- ofensa física por motivo de disputa relacionada ao trabalho, inclusive de terceiro (não precisa ser o colega de trabalho)
- imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de colega
- ato de pessoa privada do uso da razão
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
2) CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL no exercício de sua atividade
3) FORA DO LOCAL E DO HORÁRIO
- execução de ordens ou de serviço sob a autoridade da empresa
- prestação espontânea à empresa para evitar prejuízo ou proporcionar proveito
- em viagem, qualquer meio de locomoção, inclusive para estudo (que seja financiado pela empresa para capacitação de mão-de-obra)
- percurso, qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado
obs: JURISPRUDÊNCIA - ACIDENTE DE TRAJETO
Necessário 2 critérios
1) Cronológico
2) Topográfico: desvio acentuado do percurso habitual pode descaracterizar
NÃO É CONSIDERADO DOENÇA DO TRABALHO
1) Doença degenerativa
2) Inerente a grupo etário
3) A que não produza incapacidade laboral
4) Doença endêmica, exceto se comprovado que a exposição se deu pela atividade
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
A perícia médica do INSS
Considerará caracterizada natureza acidentária de incapacidade
Quando constatar NEXO TÉCNICO E EPIDEMIOLÓGICO entre o trabalho e o agravo
Decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida
Elencada na CID
- A perícia deixará de aplicar quando demonstrada a inexistência do nexo
- RECURSO sobre o NTEP (reconhecimento ou não reconhecimento)
PRAZO: 30 DIAS
Quem pode fazer: empresa, empregador doméstico ou segurado
Pra quem: Conselho de Recursos da PS
OBS: no caso de reconhecimento de NTEP pela perícia, não há multa em razão da não emissão por parte da empresa
obs: benefício por incapacidade ACIDENTÁRIO gera ao trabalhador:
a) estabilidade
b) empresa segue pagando FGTS durante o afastamento
c) deve ocorrer a emissão do CAT
CAT
EMPRESA E EMPREGADOR DOMÉSTICO
DEVERÃO comunicar a Previdência Social
PRAZO
- sem morte: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
- com morte: imediatamente
PENA de multa variável
- entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências
- aplicada e cobrada pela previdência social
QUATRO VIAS: dependente, empresa, inss e sindicato
Quando considera o dia do acidente em caso de doença profissional/do trabalho??
A que ocorrer primeiro:
1) data do início da incapacidade
2) dia da segregação compulsória
3) dia do diagnóstico
Na falta da empresa, PODEM FORMALIZÁ-LA:
- o próprio acidentado
- seus dependentes
- o médico assistente
- entidade sindical competente
- qualquer autoridade pública (magistrados em geral, membros do MP, serviços jurídicos da união e dos estados, comandantes militares, prefeitos, delegados, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da administração direta e indireta quando investidos da função)
obs: a comunicação por qualquer dessas pessoas não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento
obs: se exerce atividades concomitantes e o acidente ocorre no deslocamento entre os dois trabalhos, AMBOS EMPREGADORES DEVEM EMITIR CAT
obs: MULTAS por não entrega
- não se aplica quando do reconhecimento de NTEP pela PMF
- não se aplica multa quando, mesmo fora do prazo, é emitida CAT antes do início de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização
Meio de comunicação
Meio ELETRÔNICO pelo qual exclusivamente será cadastrada a CAT:
1) Pelo eSocial: evento S-2210
Nos seguintes casos
- Empregador: sobre seus empregados
- Empregador doméstico: sobre seus empregados
- Empresa tomadora de serviço, ou na sua falta o sindicato ou OGMO, em relação ao trabalhador avulso
2) Sítio eletrônico da Previdência Social
- Para os demais autorizados à formalização do documento (o segurado, dependentes, médico assistente, sindicato e autoridades)
obs: as empresas ainda não obrigadas ao uso do eSocial, podem emitir pelo sitio eletrônico da previdência
DANO MORAL TRABALHISTA
VIOLAÇÃO: aos chamados direitos de personalidade do individuo como trabalhador
EXIGE:
- PROVA INEQUÍVOCA de que o empregador tenha agido:
- de maneira ILÍCITA, por ação ou omissão
- cometendo abusos ou excessos no PODER DIRETIVO
- de modo a causar OFENSA PESSOAL, VIOLAÇÃO À HONRA, IMAGEM OU INTIMIDADE
- acarretando abalo emocional
ex: anotações desabonadoras em CTPS
HÁ SITUAÇÕES DE DANO MORAL PRESUMIDO
- deve provar só que empregador praticou o ato
- ocorre quando comportamento é TÃO NOCIVO que o sofrimento psicológico é considerado evidente
- SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL
EX:
- ASSÉDIO MORAL
- ASSÉDIO SEXUAL
- ANOTAÇÃO DESABONADORA CTPS
- DISSIMILAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
- CONDIÇÕES DE TRAB DEGRADANTES (análogo à escravidão)
- EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE FUNCIONÁRIO (humilhações, vexatórias)
DANO MATERIAL TRABALHISTA
Perdas FINANCEIRAS ou PATRIMONIAIS
Trabalhador PERDE BENS ou SOFRE PREJUÍZOS MATERIAIS devido a falhas da empresa ou condições de trabalho inadequadas
ex: custo com tto médico, bens pessoais danificados durante exercício de atividade laboral, descontos não autorizados ou ilegais
=> PODE SER PEDIDO CUMULATIVAMENTE DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE MESMO ATO LESIVO
REPARAÇÃO CIVIL
Empregador responde objetivamente por dano praticado por seus empregados a terceiro
Podendo realizar ação reversiva se dolo ou culpa do empregado
Salvo se causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
LESÃO OU OUTRA OFENSA À SAÚDE
OFENSOR indenizará o ofendido:
- despesas do tratamento
- lucros cessantes
ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA
- além de outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
ADICIONADO NA REFORMA:
DANO EXTRAPATRIMONIAL
Aplica-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial
- decorrentes da relação de trabalho
APENAS:
1) Causa dano de natureza extrapatrimonial
- a ação ou omissão
- que ofenda a esfera moral ou existencial
- da PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
- as quais são titulares EXCLUSIVAS do direito a reparação
2) A honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer, integridade física
- bens juridicamente tutelados
- inerentes à PESSOA FÍSICA
3) A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial, sigilo da correspondência
- bens juridicamente tutelados
- INERENTES A PESSOA JURÍDICA
4) São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão
=> A REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS pode ser pedida CUMULATIVAMENTE com indenização por DANOS MATERIAIS decorrentes do mesmo ato lesivo
SE HOUVER CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
- juízo deverá DISCRIMINAR os valores das indenizações
- a título de danos patrimoniais e das reparações por danos extrapatrimoniais
A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS E DANOS
- assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes
- não interfere na avaliação dos danos EXTRAPATRIMONIAIS
AO APRECIAR O PEDIDO, O JUÍZO CONSIDERARÁ:
- natureza do bem tutelado
- intensidade do sofrimento/humilhação
- possibilidade de superação física ou psicológica
- reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão
- extensão e duração dos efeitos da ofensa
- condições em que ocorreu a ofensa e o prejuízo
- grau de dolo ou culpa
- ocorrência de retratação espontânea
- esforço efetivo para minimizar a ofensa
- o perdão, tácito ou expresso
- a situação social e econômica das partes envolvidas
- grau de publicidade da ofensa
TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Se o juízo julgar procedente o pedido, fixará indenização a ser paga, VEDADA ACUMULAÇÃO
base de cálculo: último salário contratual do ofendido (USCO)
1) ofensa leve: ATÉ 3x USCO
2) ofensa média: ATÉ 5X USCO
3) ofensa grave: ATÉ 20X USCO
4) ofensa gravíssima: ATÉ 50X USCO
=> STF JULGA INCONSTITUCIONAL
- não exclui a possibilidade de uso da legislação civil p/ dano moral indireto ou em ricochete
- critérios de tarifação deverão ser observados COMO CRITÉRIOS ORIENTATIVOS, sem limite máximo
- Reincidência entre partes idênticas poderá elevar ao dobro da indenização
- Se o ofendido for PJ, indenização observará em relação ao salário contratual do ofensor
eSocial: IMPACTO NAS PERÍCIAS
Instituído em 2014
INSTRUMENTO DE UNIFICAÇÃO da prestação de informações:
- fiscais
- previdenciárias
- trabalhistas
FINALIDADE:
- padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição
A prestação via eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos
PRINCIPAIS EVENTOS:
S-2210: CAT
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
CAT
- comunicar acidente de trabalho pelo declarante
- AINDA QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO
- PRAZO: até 1o dia útil seguinte, ou imediato em caso de morte