CONVENÇÕES OIT Flashcards
155 (MAIS IMPORTANTE)
SOBRE: SST e meio ambiente do trabalho
1) Aplica-se a todas as áreas de atividade econômica
2) Aplica-se a TODOS OS TRABALHADORES das áreas de atividade econômica abrangidas
- PODE-SE EXCLUIR parcial ou totalmente algumas atividades e alguns grupos de trabalhadores que necessitem de proteção mais abrangente
- deve-se realizar relatório indicando o motivo
DEFINIÇÕES
1) ÁREA DE ATIVIDADE ECONÔMICA:
- todas as áreas que existam trabalhadores empregados, INCLUSIVE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2) TRABALHADORES
- todas as pessoas empregadas, INCLUINDO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
3) LOCAL DE TRABALHO
- todo local onde o trabalhador deve permanecer ou onde tem que comparecer
- E esteja sob controle direto ou indireto do empregador
4) REGULAMENTOS
- todas as disposições que tiverem força de lei
5) SAÚDE
- não só ausência de doenças
- também elementos físicos e mentais que afetam a saúde
- e que estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho
PRINCÍPIOS POLÍTICA NACIONAL
1) Todo membro deverá, em consulta com as organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores:
- levando em conta as condições e a prática nacionais
- formular, por em prática e reexaminar PERIODICAMENTE
- uma política nacional COERENTE em matéria de SST e meio ambiente do trabalho
***2) OBJETIVO DESSA POLÍTICA:
- prevenir acidentes e danos à saúde em consequência do trabalho, tenham relação ou se apresentem durante o trabalho
- REDUZINDO ao mínimo, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho, na medida do razoável e do possível
OUTROS PONTOS
1) Política deve determinar funções e responsabilidades, em matéria de SST e meio ambiente do trabalho
- das autoridades
- dos empregadores
- dos trabalhadores
- e de outras pessoas interessadas
2) Situações de SST e meio ambiente do trabalho
- deverá ser examinada em intervalos adequados
- para identificar principais problemas
- elaborar meios eficazes
- definir ordem de prioridade
3) Deve ser realizada SINDICÂNCIA
- cada vez que um acidente de trabalho
- um caso de doença profissional
- ou qualquer dano à saúde durante o trabalho
(possa indicar uma situação grave)
PESSOAS QUE FRABRICAM, PROJETAM, IMPORTAM, FORNECEM OU CEDEM MAQUINÁRIO, EQUIPAMENTO OU SUBSTÂNCIA PARA USO PROFISSIONAL
- tenha CERTEZA, na medida do possível e razoável, que não implicará perigo
- facilitem informações sobre instalação e utilização corretas
- façam estudos e pesquisas
AÇÃO EM NÍVEL DE EMPRESA
1) Deverá ser exigido dos empregadores que
- na medida do possível e razoável
- que garantam que os locais, maquinários e equipamentos de trabalho são seguros e não envolvem risco
2) Deverá ser EXIGIDO dos empregadores
- na medida do possível e razoável
- agentes e substâncias químicas, físicas e biológicas não envolvem risco
3) Quando necessário, EMPREGADOR DEVE
- fornecer roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir os riscos…
4) Todo membro pode denunciá-la no prazo de 10 anos (deixar de aplicar)
161 (MAIS IMPORTANTE TAMBÉM)
Trata dos Serviços de Saúde no Trabalho
- Designa um serviço investido de funções ESSENCIALMENTE PREVENTIVAS
- Encarregado de aconselhar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, quanto a:
- requisitos para estabelecer um ambiente de trabalho seguro e salubre
- adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental
- Reexaminar periodicamente a política
- em consulta com organizações mais representativas dos trabalhadores e empregadores
- Incluem no conceito de trabalhadores, os do setor público e cooperantes das cooperativas de produção
- Sempre que existirem organizações mais representativas de empregados e empregadores, estas devem ser consultadas para por em prática as disposições da convenção
***** ARTIGO 5º
- Os serviços de saúde no trabalho devem, sem prejuízo da responsabilidade do empregador:
1) identificar e avaliar os riscos para saúde
2) vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho, inclusive instalações sanitárias, cantinas, áreas de habitação, sempre que foram fornecidos pelo empregador
3) prestar assessoria quanto ao planejamento e à organização do trabalho
4) participar da elaboração de programa de melhoria das práticas, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aspectos da saúde
5) assesoria nas áreas da saúde, ERGONOMIA, segurança e higiene no trabalho, e também quanto aos equipamento EPI E EPC
6) acompanhar a saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho
7) promover adaptação do trabalho aos trabalhadores
8) contribuir para as medidas de readaptação profissional
9) colaborar na difusão da informação, na formação e na educação nas áreas da saúde, higiene no trabalho e ergonomia
10) organizar serviços de primeiros socorros e de emergência
11) participar da análise de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
INICIATIVAS
- pela via da legislação
- por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e empregados
- por todos os demais meios aprovados pela autoridade competente, após consulta as orgs de trabalhadores e empregados
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- podem ser para uma só empresa ou para várias
quem pode organizar os serviços de saúde:
- empresas ou grupos de empresas
- poderes públicos
- instituições de seguridade social
- outro organismo habilitado por autoridade competente
- qualquer combinação entre esses
=> quem deve cooperar e participar na organização:
- empregador, trabalhadores e seus representantes, quando existam
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
- devem ser multidisciplinares
- em colaboração com outros serviços d empresa
- medidas para assegurar cooperação e coordenação adequada entre o serviço de saúde no trabalho e outros serviços de saúde
PRESTADORES DE SERVIÇO
- devem gozar de INDEPENDÊNCIA PROFSSIONAL COMPLETA
- em relação ao empregador, aos trabalhadores e aos representantes
AUTORIDADE DEVE DETERMINAR
- qualificações exigidas para o pessoal que presta serviço nos serviços de saúde no trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS
- não acarretar ônus ao trabalhador
- SE POSSÍVEL, prestação de atendimento deve ser em horário de trabalho
- trabalhadores devem ser informados dos riscos
- serviço de saúde deve ser informado de todo fator conhecido e fator suspeito do ambiente de trabalho que possa ter efeito sobre a saúde dos trabalhadores
- os serviços devem ser informados em caso de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivo de saúde