Organização/ Servidores Flashcards
Conforme previsto na Constituição de 1988, é expressamente proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em algumas hipóteses como, por exemplo, o cargo de professor
Certo
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
REGRA
▪ Vedação à acumulação remunerada
▪ Cargos, empregos e funções públicos
▪ Toda da administração direta e indireta / subsidiárias e entidades controladas
Exceções (requisitos)
▪ Compatibilidade de horários (não há limite de horas)
▪ Teto constitucional: analisado individualmente, em cada cargo
Casos principais de acumulação
▪ Dois de professor
▪ Um de professor + Um técnico ou científico
▪ Dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
Outros casos
▪ Vereador + cargo, emprego ou função
▪ Juiz + magistério
▪ Membro do MP + magistério
▪ Militares das FFAA + área da saúde
▪ Militares dos E e DF (principais casos).
Observações
▪ Não existe vedação para acumulação de “empregos privados”;
▪ A acumulação, quando possível, será de dois cargos, empregos ou funções, não se admitindo a acumulação de três ou mais;
▪ cargo técnico: existe habilitação específica, não necessariamente de nível superior
▪ cargo científico: exerce investigação, pesquisa, para ampliar o conhecimento humano
O art. 39 da Constituição prevê a obrigatoriedade de concurso público para ingresso nos cargos e empregos públicos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
Errado , não é o artigo 39 prestar atenção nisso na banca
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A Constituição Federal de 88 determina como condição para a aquisição da estabilidade, pelo servidor aprovado em concurso público, a obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Certo
CF, art. 41, § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Avaliação Especial de desempenho: Aquisição da Estabilidade.
Avaliação Periódica de desempenho: Perda do cargo (art. 41, §1°, III, da CF).
O regime jurídico único dos servidores públicos é aplicado apenas aos servidores estatutários e não aos servidores temporários, contratados ou comissionados
Errado
O regime é aplicado aos servidores temporários , contratados ou comissionados
Conforme disposto no art. 37, IX, CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional.
Dessa forma, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão e de confiança, viola a Constituição Federal, configurando nepotismo.
Correta
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errado
Impessoalidade
Legalidade: A administração pública deve atuar de acordo com a lei, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela legislação.
Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser objetivos, visando ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações.
Moralidade: A administração deve pautar-se por princípios éticos e morais, agindo de forma justa e íntegra.
Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, garantindo o direito à informação dos cidadãos.
Eficiência: A administração pública deve buscar alcançar resultados satisfatórios e realizar suas atividades de forma eficiente, buscando o melhor uso dos recursos disponíveis
Portanto, o princípio de eficiência é um dos pilares fundamentais que devem ser observados na atuação da administração pública no Brasil.
O artigo 39 da CF88 veda aos servidores públicos exercer atividade político-partidária.
Errado
Errado. O artigo 39 da Constituição Federal do Brasil de 1988 não veda aos servidores públicos o exercício de atividade político-partidária. No entanto, impõe algumas restrições e vedações, como a de filiação partidária para os membros das Forças Armadas. Além disso, existem limitações para cargos em comissão, que podem ter regras específicas para evitar conflitos de interesse. Mas, de maneira geral, os servidores públicos têm o direito de participar de atividades políticas e partidárias, desde que não interfiram no seu desempenho imparcial e neutro no exercício de suas funções.
O artigo 40 da CF88 trata do regime de previdência dos servidores públicos, estabelecendo que todos devem contribuir compulsoriamente para um sistema de aposentadoria.
Errado
CF, art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Conforme disposto na Constituição Federal, os Estados têm o poder de se unir, dividir-se ou desmembrar-se para se integrarem a outros estados, formarem novos estados ou territórios federais. Esse processo requer a aprovação da população envolvida por meio de plebiscito e a posterior aprovação do Congresso Nacional, por meio de uma lei complementar.
Correto
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos municípios, segundo a Carta Magna de 1988.
Gabarito: Errado pois a competência legislativa sobre ao matéria ambiental é concorrente entre a União e o Estados/DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência exclusiva para legislar sobre suas respectivas matérias, sem qualquer tipo de interferência ou competência concorrente entre os entes federativos.
Errado
Competência privativa = pode ser delegada;
Competência exclusiva = não pode ser delegada.
♦COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO: Legislativa, Tributária, Financeira, Administrativa e Políticas Públicas Municipais.
♦ MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
- Legislativa:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
2- Competência Concorrente e Complementar que é a de complementar a legislação federal e a estadual quando assim couber, objetivando adaptar a legislação federal e a estadual à realidade do município.. Por exemplo, trânsito e transporte são disciplinados pela União e pelo Estado, mas, nos centros urbanos e nas estradas municipais, é o Município que regula a questões ligadas as vias públicas, funcionamento dos ônibus urbanos etc.
No Brasil, os estados têm plena autonomia para criar, organizar e extinguir municípios, desde que observem os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal.
Certo
O art. 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Assim, efetivamente no Brasil os estados têm plena autonomia para criar, organizar e extinguir municípios, desde que observem os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a União tem competência privativa para legislar sobre a seguridade social. No entanto, por meio de lei ordinária, pode-se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social. Além disso, a competência para editar normas gerais e específicas em relação à seguridade social é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Os Municípios também podem legislar sobre a organização de seus próprios regimes, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local.
Errado
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. No entanto, legislar sobre previdência social é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).
segUridade social = União
previdênCia social = Concorrente U, E, DF
A possibilidade de intervenção federal nos estados e municípios no Brasil é um instrumento que visa corrigir desvios financeiros, permitindo que a União assuma o controle da administração local, inclusive substituindo temporariamente o Chefe do Poder Executivo local.
Errado
A UNIÃO NÃO PODE INTERVIR DIRETAMENTE NOS MUNICÍPIOS, SALVOS OS DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
DA INTERVENÇÃO
Art.34
1)Coibir grave comprometimento da ordem pública
2)Manter a integridade nacional
3)Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
4)Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
5)Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
6)Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
7)Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
É competência privativa da União legislar sobre desapropriação, conforme disposto na CF/88.
Certo
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;