Organização e competência da JT Flashcards
(35 cards)
Regra geral, a competência é determinada pela localidade onde o empregado tenha sido contratado.
Errado. É determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. (651)
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
C. (712, §ú)
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso
Quem designa os distribuidores?
O PRTRT. (715)
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a quem a realização do ato?
A qualquer serventuário (721 5º)
Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário
Em que casos O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico?
Qdo o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (832, §7)
*§ 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União?
Certo. (832, §6)
§ 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
Intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, a União poderá interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
C. (832, §4)
A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
C. (832, §3)
Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá a quem propôs o acordo.
E. Será feito em partes iguais aos litigantes. (789, §3)
Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Enumere os órgãos da JT
**I - o Tribunal Superior do Trabalho;
**II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
**III - Juizes do Trabalho.
(111, CF)
Como é feita a composição do TST?
***I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
**II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
(111-a, I e II)
Qual a comp do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)?
exercer a supervisão:
1) administrativa,
2) orçamentária,
3) financeira
4) e patrimonial
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
(111-A, §2, II)
A quem é atribuída jurisdição nas comarcas não abrangidas pela JT?
Aos juízes de direito.
Obs. o recurso será para o TRT!
(112, CF)
Compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
C. (652 a, III)
Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação [ varas do trabalho e Julgamento:
a) conciliar e julgar:
III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
Compete aos TRTs ou suas turmas determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.
C. (680, a)
Como se estabelece a comp no caso de agente ou viajante comercial?
a competência será:
1) da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
2) e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
(651, §1)
A JT possui competência em matéria penal quando o ato seja cometido contra a organização do trabalho, ou a retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias, ou vinculado ao emprego ou ao trabalho.
Errado. A JT não comp alguma para julgar ações penais. (ADI 3684)
A quem compete julgar os crimes contra a organização do trabalho?
JF. (109, VI, CF)
*VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Regra geral, como é delimitada a comp das demandas que envolvem o agente ou viajante comercial?
É a da localidade em que a empresa tenha agencia ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. (651, §1)
Obs. Na falta de agencia ou filiar, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
*§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Qual o foro comp quando o empregado presta serviços fora do lugar da celebração do contrato?
Duas opcoes?
- no foro da celebracao do contrato/
- no foro da prestacao do servico
(651, p.3)
**§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Certo. (454 TST)
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
É da comp da JT processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice?
C. (652, III)
III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
A JT não tem comp para julgar MI.
C. O MI não está no rol do art. 114, IV, CF.
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos.
E. Compete à secretaria das juntas (varas).
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;