Organização e competência da JT Flashcards

1
Q

Regra geral, a competência é determinada pela localidade onde o empregado tenha sido contratado.

A

Errado. É determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. (651)

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

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2
Q

Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

A

C. (712, §ú)
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso

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3
Q

Quem designa os distribuidores?

A

O PRTRT. (715)

Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

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4
Q

5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a quem a realização do ato?

A

A qualquer serventuário (721 5º)

Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário

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5
Q

Em que casos O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico?

A

Qdo o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (832, §7)

*§ 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

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6
Q

O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União?

A

Certo. (832, §6)

§ 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

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7
Q

Intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, a União poderá interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

A

C. (832, §4)

A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

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8
Q

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

A

C. (832, §3)

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9
Q

Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá a quem propôs o acordo.

A

E. Será feito em partes iguais aos litigantes. (789, §3)

Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

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10
Q

Enumere os órgãos da JT

A

**I - o Tribunal Superior do Trabalho;
**II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
**III - Juizes do Trabalho.
(111, CF)

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11
Q

Como é feita a composição do TST?

A

***I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

**II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

(111-a, I e II)

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12
Q

Qual a comp do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)?

A

exercer a supervisão:

1) administrativa,
2) orçamentária,
3) financeira
4) e patrimonial

da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

(111-A, §2, II)

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13
Q

A quem é atribuída jurisdição nas comarcas não abrangidas pela JT?

A

Aos juízes de direito.

Obs. o recurso será para o TRT!

(112, CF)

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14
Q

Compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

A

C. (652 a, III)

Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação [ varas do trabalho e Julgamento:
a) conciliar e julgar:
III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

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15
Q

Compete aos TRTs ou suas turmas determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.

A

C. (680, a)

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16
Q

Como se estabelece a comp no caso de agente ou viajante comercial?

A

a competência será:
1) da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

2) e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

(651, §1)

17
Q

A JT possui competência em matéria penal quando o ato seja cometido contra a organização do trabalho, ou a retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias, ou vinculado ao emprego ou ao trabalho.

A

Errado. A JT não comp alguma para julgar ações penais. (ADI 3684)

18
Q

A quem compete julgar os crimes contra a organização do trabalho?

A

JF. (109, VI, CF)

*VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

19
Q

Regra geral, como é delimitada a comp das demandas que envolvem o agente ou viajante comercial?

A

É a da localidade em que a empresa tenha agencia ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. (651, §1)

Obs. Na falta de agencia ou filiar, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

*§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

20
Q

Qual o foro comp quando o empregado presta serviços fora do lugar da celebração do contrato?

A

Duas opcoes?
- no foro da celebracao do contrato/
- no foro da prestacao do servico
(651, p.3)

**§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

21
Q

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

A

Certo. (454 TST)

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

22
Q

É da comp da JT processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice?

A

C. (652, III)

III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

23
Q

A JT não tem comp para julgar MI.

A

C. O MI não está no rol do art. 114, IV, CF.

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

24
Q

Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos.

A

E. Compete à secretaria das juntas (varas).

Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

25
Q

As decisões do CSJT tem efeito vinculante?

A

Sim.

“II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. “

26
Q

Em números, qual a composição do TST?

A

21 juízes do TRT
3 advogados
3 membros do MP

27
Q

Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego?

A

C. 389/TST.

28
Q

O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização?

A

c. 389/TST.

29
Q

Compete à JT processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)?.

A

C. 300/TST.

30
Q

A decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado consiste em exceção à regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias?

A

C. 214/TST

“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

31
Q

Em regra, qual o foro para julgamento das ações de natureza previdenciária?

A

Em regra é da justiça federal.

Obs. as decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça comum.

32
Q

Compete à JT executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias.

A

E. É competente apenas para executar as contribuições previdenciárias decorrentes da sentenças condenatórias ou de acordos homologados.

876, **Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação deacordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

33
Q

Qual a regra geral de competência no caso de agente ou viajante comercial?

A

É da junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

Obs. na falta de agencia ou filial, será competente a junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

art. 651
* *§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

34
Q

São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o [ X ] grau civil?

A

X = terceiro

Art. 648 - São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.

35
Q

Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador

A

c.

Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.